STF determina que estados e municípios devem garantir transporte gratuito durante as eleições
Medida já vale para o pleito municipal que acontecerá em outubro de 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, no dia 18 de outubro, que estados e municípios devem garantir transporte urbano coletivo gratuito durante as eleições a partir de 2024. O horário de funcionamento deve ser compatível aos dias úteis.
A medida perdurará até que o Congresso Nacional formule uma lei específica sobre a gratuidade durante as votações. Pela decisão do STF, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.
Na sessão do dia 18, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade. Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito.
As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.
Espera-se que 152 milhões de eleitores compareçam às urnas eletrônicas para eleger candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e vereador. O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024.
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