Passados 6 meses da abertura do código-fonte, apenas 3 entidades vistoriaram urnas eletrônicas para eleições municipais
Prazo segue até as vésperas do pleito, quando haverá a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu no dia 4 de outubro de 2023 o código-fonte das urnas eletrônicas para as eleições municipais marcadas para 6 de outubro deste ano. Nesses seis meses, apenas três entidades pediram para participar desta importante etapa de auditoria e fiscalização do processo eletrônico de votação: o partido União Brasil, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC) e o Senado Federal.
Até as vésperas das próximas eleições, porém, ainda será possível conferir o conjunto de comandos existentes nas urnas eletrônicas e nos sistemas eleitorais. O prazo será encerrado na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. Até lá, as instituições podem avaliar se a codificação desenvolvida pela Justiça Eleitoral está de acordo com a finalidade proposta.
A análise do código-fonte é feita no prédio do TSE, em Brasília. Até o momento, não há nenhuma visita agendada. Segundo o Tribunal, as três entidades que já inspecionaram o código-fonte até o momento reiteraram “a seriedade, a transparência, a lisura e a eficiência da Justiça Eleitoral brasileira”.
A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório, iniciado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A inspeção ocorre desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Até 2020, a fiscalização era feita nos seis meses que antecediam cada pleito. Porém, a partir de 2021, o período foi ampliado para um ano.
O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções que são seguidas pelos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE. É ele que determina como um programa vai funcionar. Assim como o computador e o smartphone, por exemplo, as urnas possuem um código-fonte que define como serão a aparência digital e o funcionamento do aparelho.
De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras – que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais. Entre elas, estão partidos políticos e instituições públicas e privadas atuantes em diversos segmentos.
Durante as vistorias, são abertos todos os sistemas da urna eletrônica, como o sistema operacional e sistemas usados na transmissão, recebimento e gerenciamento dos arquivos de totalização, por exemplo. Também é possível vistoriar os programas de criptografia e os respectivos compiladores.
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