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Partidos políticos devem escolher candidatos para Eleições 2024 até 5 de agosto

Data também marca o prazo final para que sejam formadas eventuais coligações

Os partidos políticos e as federações têm até o dia 5 de agosto para realizar convenções partidárias com a finalidade de escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2024. Essa data também marca o prazo final para que se formem coligações.

A convenção partidária é um encontro formal entre os filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias do partido.

Essas convenções, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem ser de dois tipos: as de caráter não eleitoral, que são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos, e aquelas que envolvem a escolha de candidatos e deliberações sobre eventuais coligações em um pleito.

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.

Até o dia das eleições municipais, agentes públicos têm proibições impostas pela legislação

São medidas cujo objetivo é evitar eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas

Obedecendo ao calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024, que terão o 1º turno no dia 6 de outubro, uma série de proibições impostas aos agentes públicos entrou em vigor no dia 6 de julho. São medidas cujo objetivo é evitar eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas.

Até a posse dos eleitos, será proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função do servidor público. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.

Porém, há exceções. Entre elas, estão a nomeação ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Desde o dia 6 de julho, é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Os candidatos também estão proibidos por lei de comparecer a inaugurações de obras públicas.

Além disso, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Durante as eleições, além de votar em candidatos, cidadãos podem responder a consultas populares

Constituição prevê possibilidade de realização de plebiscitos e referendos sobre temas de interesse local

Você sabia que, constitucionalmente, é permitido realizar uma consulta pública à população durante as eleições? Sim, isso é possível.

Nas eleições municipais de 2024, que terá o 1º turno em 6 de outubro, além de eleger as pessoas que comandarão as prefeituras e que ocuparão as vagas das Câmaras de Vereadores, o eleitorado poderá ter que opinar sobre algum assunto de interesse dos habitantes de sua cidade.

Esse dispositivo está previsto na Emenda Constitucional nº 111/2021, que determina que as consultas populares sobre questões locais podem ocorrer juntamente com as eleições.

A Emenda 111 é fruto da PEC nº 125/2011, que teve sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados. Originalmente, a PEC tinha objeto mais restrito, e tratava apenas da vedação da realização de eleições em datas próximas a feriados.

Durante sua tramitação, houve ampliação de seu objeto, inclusive para inserção das consultas populares municipais, por meio de plebiscitos e referendos.

Para inserir algum tipo de consulta durante as eleições, as Câmaras Municipais devem aprovar as questões e encaminhá-las à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data do pleito. As manifestações contrárias e favoráveis às questões submetidas às consultas populares ocorrerão no mesmo período das campanhas eleitorais, mas sem a utilização de propaganda gratuita em rádio e televisão.

No Brasil, uma consulta popular ocorreu em 2018, em Petrópolis (RJ). Junto com o 1º turno das eleições gerais, foi realizado na cidade um plebiscito sobre o uso de tração animal nos passeios turísticos por meio de charretes. A população rejeitou a medida, decisão que foi homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral em seguida.

No 1º turno das eleições deste ano, eleitores poderão ver nas telas das urnas questionamentos como esse de Petrópolis, que tratem de algum aspecto do dia a dia do município. No entanto, como descrito acima, depende da Câmara de Vereadores a aprovação da consulta popular.

Votar sem título de eleitor é possível desde que situação esteja regularizada junto à Justiça Eleitoral

São aceitos diversos documentos para comprovar a identidade do eleitor nas seções de votação

Você chega na sua seção eleitoral para votar e se dá conta de que se esqueceu de levar seu título de eleitor. E agora? Problema nenhum! É perfeitamente possível votar com outros documentos.

Claro, para ter direito ao voto, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se você tem alguma dúvida, pode fazer uma consulta no site do TSE. Na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito, escolha a opção “Situação Eleitoral”, informe o número do CPF e clique em “Consultar”. Assim, você saberá se o título eleitoral está regular ou não.

Lembrando que o prazo para solicitar ou regularizar o título de eleitor e estar apto a votar nas eleições municipais de 2024 terminou em 8 de maio.

Se sua situação estiver regularizada junto à Justiça Eleitoral, você estará apto a votar. Na seção de votação, você deverá apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade. As opções aceitas são:

👉 Carteira de identidade ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis)
👉 Passaporte
👉 Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva)
👉 Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
👉 Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Também é permitido comprovar a identidade pessoal com o e-Título, desde que tenha foto e cadastro das impressões digitais na Justiça Eleitoral. O aplicativo funciona como uma via digital do título de eleitor.

Mesmo que você leve o título eleitoral em versão física para votar, será necessário apresentar um dos documentos descritos acima, já que o título não tem foto do eleitor.

As eleições municipais deste ano acontecerão em 1º turno no dia 6 de outubro, nas 5.570 cidades do Brasil. Nos municípios onde há 2º turno, ele ocorrerá em 27 de outubro.

Plebiscito e referendo: duas formas para a população decidir diretamente sobre questões relevantes

Essas possibilidades de consulta ao povo estão previstas na Constituição e sua convocação é prerrogativa do Poder Legislativo

A eleição é uma forma de oferecer ao povo o poder de escolha. Mas não é a única. A Constituição Federal traz mais duas possibilidades para que a população se manifeste diretamente: o plebiscito e o referendo.

Ambos são consultas aos cidadãos para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Mas também podem ser aplicados em nível municipal ou estadual.

No âmbito nacional, a convocação de um plebiscito ou de um referendo é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional. A diferença entre um e outro é que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

Para aprovação de um decreto legislativo convocando a consulta popular, é necessária sua proposição por pelo menos um terço dos parlamentares de uma das Casas (no Senado, 27 senadores; na Câmara, 171 deputados). Então, o projeto de decreto deve ser aprovado pela maioria simples do plenário do Congresso Nacional (metade mais um dos senadores e deputados presentes à sessão).

Nas questões de competência dos estados e dos municípios, o plebiscito e o referendo devem ser convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

Um plebiscito bastante conhecido é o de 1993, quando os cidadãos brasileiros foram consultados sobre se o Brasil deveria adotar a monarquia ou a república e se manteria o
presidencialismo ou passaria ao parlamentarismo. Venceu a combinação que estipulava a república presidencialista.

Um exemplo de referendo realizado no Brasil aconteceu em 2005, quando a população decidiu sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, o “Estatuto do Desarmamento”. A maioria do eleitorado preferiu votar pelo “não”, isto é, contra a proibição.

Os resultados de plebiscitos e referendos devem sempre ser seguidos pelos parlamentares, pois a Constituição entende que procedimento contrário a esse seria desrespeitar a soberania popular.

TSE libera arrecadação de recursos por financiamento coletivo para eleições 2024

Esta é a quarta vez em que a “vaquinha virtual” é utilizada em pleitos no Brasil

As empresas ou entidades cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas eleições municipais 2024 foram autorizadas em 15 de maio a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.

A “vaquinha virtual” está sendo utilizada como opção de financiamento de campanha pela quarta vez no processo eleitoral brasileiro. Ela foi instituída pela reforma eleitoral de 2017, sendo aplicada nas eleições gerais de 2018 e de 2022 e no pleito municipal de 2020.

As entidades que tenham interesse nessa prestação de serviços poderão solicitar a habilitação no site do Tribunal (www.tse.jus.br), mediante o preenchimento de formulário eletrônico.

O financiamento coletivo funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação das doações, essas instituições devem fazer a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas em que ocorreram as contribuições.

A entidade responsável pela arrecadação deve também manter lista atualizada, no respectivo site, contendo a identificação dos doadores e das quantias doadas. Essa relação deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, e os candidatos, bem como a Justiça Eleitoral, devem ser informados sobre as doações feitas para as campanhas.

A liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao cumprimento pelo candidato dos seguintes requisitos estipulados por resolução do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro de movimentação financeira de campanha. Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores angariados diretamente aos respectivos doadores.

Somente pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição, via transação bancária, cartão ou Pix. Todas as doações mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

Não há limite de quantia a ser recebida por meio da vaquinha virtual, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra também se aplica à hipótese de doações sucessivas realizadas por uma mesma pessoa doadora em um mesmo dia. As doações realizadas por pessoas físicas estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição.

Para mais detalhes, clique aqui.

(Com informações do TSE)

Sistema OSB promove voto consciente para incentivar a população a exercer sua cidadania

Objetivo é garantir a participação ativa dos brasileiros nas eleições municipais

No dia 6 de outubro, eleitores residentes nas 5.570 cidades do Brasil irão às urnas para o 1º turno das eleições municipais de 2024, quando depositarão seus votos nos candidatos a prefeito e vereador para o mandato 2025-2028. Nos municípios onde há 2º turno, ele ocorrerá em 27 de outubro.

Para incentivar os brasileiros a participar deste momento tão importante, o Sistema Observatório Social do Brasil irá trabalhar na Semana da Cidadania deste ano, que vai de 6 a 10 de maio, o voto consciente, com a campanha De Olho nas Eleições!

O objetivo do Sistema OSB é movimentar as unidades do Observatório presentes em 85 cidades de 11 estados para motivar os cidadãos a se envolverem ativamente na divulgação das eleições e monitoramento das campanhas eleitorais.

“As eleições municipais são as que mais impactam na vida das pessoas, porque é na cidade que vivem, trabalham e se relacionam”, ressalta Jean Sandro Pedroso, presidente do Sistema OSB. “Nesse sentido, o Observatório Social do Brasil busca trabalhar a conscientização dos brasileiros para a importância de exercer seu papel enquanto cidadãos”.

Cada eleitor tem em suas mãos, segundo Pedroso, um poder imenso para escolher candidatos que realmente atendam seus anseios e as necessidades da cidade. “Por isso, a campanha do voto consciente é tão importante”, frisa.

O dia 8 de maio marca o fim do prazo para solicitar ou regularizar o título de eleitor e estar apto a votar em outubro. Lembrando que os eleitores que necessitam de atendimento presencial para regularizar o título devem realizar agendamento no site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-sp.jus.br) antes de comparecer a um dos cartórios do estado.

Termo de Compromisso com Limeira 2025-2028: incentive seu vereador a participar!

Observatório apresentará nova versão do documento em encontros que ocorrerão nos dias 23 e 30 de abril

Nos dias 23 e 30 de abril, o Observatório Social do Brasil – Limeira vai apresentar a diversos setores da sociedade limeirense as propostas do Termo de Compromisso com Limeira 2025-2028, elaborado por sua equipe de voluntários. Para o primeiro encontro, foram convidados partidos políticos e entidades com vínculos partidários, e, para o segundo, entidades sem vínculos partidários e investidores do OSB-Limeira.

As reuniões, realizadas de forma virtual, serão gravadas e disponibilizadas no site do Observatório. Durante os encontros, será apresentado um breve relato dos avanços conquistados pelo Termo desde 2021, quando entrou em vigor sua primeira versão.

Em seguida, os participantes terão acesso ao texto da próxima edição, que já vem sendo debatido com os poderes Executivo e Legislativo desde 2023. O documento lista 10 itens que os candidatos a prefeito e vereador nas eleições de outubro deverão se comprometer a colocar em prática caso sejam eleitos.

São pontos previstos na Agenda 2030 da ONU, adequados à realidade brasileira pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), e que, de acordo com a proposta do OSB-Limeira, serão incorporados ao Programa de Metas do município.

Eles envolvem mortalidade materna e infantil, acidentes no trânsito, educação infantil, taxa de desemprego, meio ambiente, violência, transparência do Poder Público, programa de metas e envolvimento efetivo dos agentes públicos na aplicação dos itens propostos pelo Termo.

Nos encontros de abril, o objetivo do Observatório é que os partidos e seus pré-candidatos nas eleições municipais de 2024, além das instituições do município, possam conhecer com detalhes o texto do documento.

Incentive seu vereador a participar ativamente da construção deste novo período da história de Limeira e acompanhe pelo site do OSB as atualizações sobre o desenvolvimento do novo Termo de Compromisso com Limeira.

Pratique cidadania! Afinal, indignar-se é importante, mas atitude é fundamental!

Passados 6 meses da abertura do código-fonte, apenas 3 entidades vistoriaram urnas eletrônicas para eleições municipais

Prazo segue até as vésperas do pleito, quando haverá a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu no dia 4 de outubro de 2023 o código-fonte das urnas eletrônicas para as eleições municipais marcadas para 6 de outubro deste ano. Nesses seis meses, apenas três entidades pediram para participar desta importante etapa de auditoria e fiscalização do processo eletrônico de votação: o partido União Brasil, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC) e o Senado Federal.

Até as vésperas das próximas eleições, porém, ainda será possível conferir o conjunto de comandos existentes nas urnas eletrônicas e nos sistemas eleitorais. O prazo será encerrado na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. Até lá, as instituições podem avaliar se a codificação desenvolvida pela Justiça Eleitoral está de acordo com a finalidade proposta.

A análise do código-fonte é feita no prédio do TSE, em Brasília. Até o momento, não há nenhuma visita agendada. Segundo o Tribunal, as três entidades que já inspecionaram o código-fonte até o momento reiteraram “a seriedade, a transparência, a lisura e a eficiência da Justiça Eleitoral brasileira”.

A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório, iniciado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A inspeção ocorre desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Até 2020, a fiscalização era feita nos seis meses que antecediam cada pleito. Porém, a partir de 2021, o período foi ampliado para um ano.

O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções que são seguidas pelos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE. É ele que determina como um programa vai funcionar. Assim como o computador e o smartphone, por exemplo, as urnas possuem um código-fonte que define como serão a aparência digital e o funcionamento do aparelho.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras – que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais. Entre elas, estão partidos políticos e instituições públicas e privadas atuantes em diversos segmentos.

Durante as vistorias, são abertos todos os sistemas da urna eletrônica, como o sistema operacional e sistemas usados na transmissão, recebimento e gerenciamento dos arquivos de totalização, por exemplo. Também é possível vistoriar os programas de criptografia e os respectivos compiladores.

Janela partidária para as eleições 2024 está aberta. Mas você sabe do que se trata?

Vereadores que vão concorrer no pleito deste ano têm até 5 de abril para mudar de partido sem perder mandato

A janela partidária para as eleições municipais de 2024, marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno), foi aberta no dia 7 de março. Mas você sabe do se trata?

A resposta para essa pergunta é do Tribunal Superior Eleitoral: janela partidária é o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais, como vereadores e deputados, podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.

Para as eleições deste ano, os vereadores que vão concorrer podem trocar de partido sem prejuízo do mandato até o dia 5 de abril.

A janela partidária foi instituída após decisão do TSE, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação prevê que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Além da janela partidária, explica o TSE, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.