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Câmara de Limeira realiza palestra no dia 12 de dezembro para esclarecer sobre principais pontos da Reforma Tributária

Advogado Felipe Zalaf abordará mudanças que estão em tramitação no Congresso Nacional

A Escola Legislativa da Câmara Municipal de Limeira, em parceria com o Observatório Social do Brasil – Limeira, vai realizar um evento para ajudar a população a entender o que está em jogo na Reforma Tributária. No dia 12 de dezembro, o advogado e professor Felipe Schmidt Zalaf, pós-graduado em Direito Tributário, ministrará uma palestra com o tema “Entendendo a Reforma Tributária”, com início às 19h.

Zalaf, que é voluntário do OSB-Limeira, vai abordar os principais pontos da Reforma Tributária, que no momento está tramitando no Congresso Nacional, e que tem o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).

A primeira fase da Reforma Tributária foi aprovada no Senado no dia 8 de novembro e agora o texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara e o restante sendo votado posteriormente.

As inscrições para a palestra devem ser realizadas aqui. São 150 vagas disponíveis.

A Câmara Municipal de Limeira fica na rua Pedro Zaccaria, 70, Jd. Santa Luíza. Mais informações: 0800-7747509.

Vereadores juniores de Limeira tomam posse para mandato de um ano, no qual vivenciarão o Legislativo

Integrantes do Parlamento Jovem são eleitos pelos colegas nas escolas públicas e particulares

Em sessão solene realizada no dia 24 de outubro, na Câmara Municipal de Limeira, foram empossados e diplomados 20 dos 21 vereadores juniores que terão a possibilidade de vivenciar o Legislativo durante um ano.

Cada um deles tem o seu padrinho ou madrinha, no caso os 21 vereadores, escolhidos em sorteio. Maria Carolina Ferlin Amaro, uma das parlamentares juniores, desistiu de participar, e em seu lugar será apresentado um outro nome.

A Câmara de Vereadores Juniores é definida pela Resolução Nº 843/2023, de autoria da Mesa Diretora, e dispõe sobre a criação do projeto Parlamento Jovem. São 21 vereadores-alunos, entre meninos e meninas de 12 a 16 anos, eleitos pelos próprios colegas nas escolas públicas e particulares de Limeira. Eles se reunirão em sessões a cada dois meses.

A finalidade do programa é possibilitar aos jovens acompanhar de perto as atividades do Legislativo, participando de sessões ordinárias nas quais eles poderão apresentar indicações e requerimentos que serão encaminhados ao Executivo para providências. Também podem, com o apoio dos padrinhos, elaborar projetos de lei.

Os vereadores juniores e os seus respectivos padrinhos são os seguintes:

👉 Clara Horn Pedroso (Airton dos Santos)
👉 Vitor Gabriel Brito de Oliveira (Betinho Neves)
👉 Pedro Henrique Perez dos Santos (Anderson Pereira)
👉 Maria Eduarda Morici (Constância Félix)
👉 Paola Cristine Ribeiro de Souza (Elias Barbosa)
👉 Amanda Sofia Alves da Silva (Everton Ferreira)
👉 Crislania Felix de Oliveira (Francisco Ceará dos Santos)
👉 Miguel Ximenes da Silva (Helder do Táxi)
👉 Diogo Vitor de Oliveira Ferreira (Isabelly Carvalho)
👉 Lara Gracioli Sanches (João Antunes)
👉 Luana Caroline dos Santos Camargo (Jorge de Freitas)
👉 Mariele Nunes da Silva (Ju Negão)
👉 Letícia Tank Moya Bernhard (Dr. Júlio)
👉 Letícia Santos da Silva (Lu Bogo)
👉 Matheus da Silva Neves (Marco Xavier)
👉 Júlia Vitoriano de Oliveira (Mariana Calsa)
👉 Ana Caroline de Araújo (Lemão da Jeová Rafá)
👉 Nycolas Rogério de Medeiros Sousa (Tatiane Lopes)
👉 Kauã Guimarães da Silva (Terezinha da Santa Casa)
👉 Alerrandro Amaral Silva de Santana (Waguinho da Santa Luzia)

STF determina que estados e municípios devem garantir transporte gratuito durante as eleições

Medida já vale para o pleito municipal que acontecerá em outubro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, no dia 18 de outubro, que estados e municípios devem garantir transporte urbano coletivo gratuito durante as eleições a partir de 2024. O horário de funcionamento deve ser compatível aos dias úteis.

A medida perdurará até que o Congresso Nacional formule uma lei específica sobre a gratuidade durante as votações. Pela decisão do STF, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

Na sessão do dia 18, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade. Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito.

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Espera-se que 152 milhões de eleitores compareçam às urnas eletrônicas para eleger candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e vereador. O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024.

Sob polêmica, comissão na Câmara dos Deputados analisa projeto que pretende impedir união homoafetiva

Texto em análise foi apresentado em 2009 e desengavetado neste ano

Voltou à pauta da Câmara Federal o projeto que impede o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Após polêmica acerca do conteúdo, a comissão que trata do tema decidiu adiar a votação do texto.

Pela decisão, o projeto retornará à pauta do colegiado somente depois da realização de uma audiência pública sobre a proposição.

O Artigo 1.521 do Código Civil enumera os casos em que o casamento não é permitido, como entre pais e filhos ou entre pessoas já casadas. Os deputados defensores do Projeto de Lei 5167/09 querem incluir nesse artigo o seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou entidade familiar”.

Na opinião do relator do texto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), conforme consta na justificativa do projeto, “o casamento representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.

O texto do projeto em análise atualmente na comissão da Câmara foi apresentado em 2009 e desengavetado neste ano.

Os casamentos homoafetivos no Brasil não estão regulamentados em lei. A base jurídica para a oficialização dessas relações é uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011, que equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo aos relacionamentos estáveis entre homens e mulheres. Ficou reconhecida, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar.

O STF entendeu que não há na Constituição um conceito fechado ou reducionista de família, nem qualquer formalidade exigida para que ela seja considerada como tal. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.

Desde a resolução do CNJ, o número de uniões homoafetivas quase quadruplicou no país, passando de 3.700 em 2013 para quase 13 mil até 2022.

Grupo de trabalho na Câmara propõe minirreforma para realizar ajustes na legislação eleitoral

Para valer já para as eleições municipais de 2024, texto precisa ser sancionado até o dia 5 de outubro

Fazer ajustes na legislação eleitoral para aperfeiçoar o processo. Com esse objetivo, segundo seu relator, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), está sendo proposta na Câmara dos Deputados uma minirreforma eleitoral. O texto foi construído pelo grupo de trabalho criado na Casa especialmente para esse fim.

Para que as mudanças tenham validade já para as eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa ser sancionada até o dia 5 de outubro. O projeto, após passar em votação pelo grupo de trabalho, tem que ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado.

De acordo com o relator, o objetivo não é promover grandes mudanças, mas “pequenos ajustes”. Entre os temas tratados, estão federação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas eleitorais, inelegibilidade, financiamento de campanhas, regulamentação da doação de recursos por Pix e violência política contra mulheres.

Sem abordar alterações polêmicas, o grupo acredita em maior facilidade para aprovar o texto para o próximo pleito municipal.

Nesse sentido, temas como Fundo Eleitoral, disseminação de fake news e cotas de participação por gênero em candidaturas não constarão da minirreforma.

Aos cidadãos, cabe acompanhar o desenrolar dessa proposta para que as regras sejam claras e foquem, além da modernização, na transparência dos processos eleitorais.

Quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados de investigados é uma das ferramentas de uma CPI

Medida, prevista na Constituição, pode ser fundamental para o sucesso de uma Comissão Parlamentar de Inquérito

“Quebra de sigilo” é uma expressão que não sai dos noticiários nos últimos meses. Tudo por conta de várias Comissões Parlamentares de Inquérito que estão em andamento no Congresso Nacional. Mas uma CPI pode realmente pedir a quebra de sigilo bancário, fiscal ou de dados de um investigado?

Antes de responder a essa pergunta, é preciso entender o que é uma CPI. Formada por parlamentares, uma comissão desse tipo tem o objetivo de conduzir uma investigação pelo prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de mais 60 dias de prorrogação.

Importante: a CPI precisa investigar um fato específico, não genérico, e o pedido de instalação deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados.

As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes, ou seja, elas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam. Essas comissões são uma ferramenta que o Poder Legislativo tem para cumprir uma de suas competências constitucionais, que é a de fiscalizar o Poder Executivo.

Entre várias outras atribuições, uma CPI pode:
👉 tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal
👉 ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer)
👉 prender em flagrante delito
👉 requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas
👉 pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão
👉 quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, inclusive telefônico

A quebra desses sigilos é bastante útil, e às vezes indispensável, para o sucesso de uma investigação. Esse poder da CPI é previsto na Constituição Federal, que estabelece que as comissões “terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou, como requisitos mínimos e cumulativos para quebra de sigilos: motivação concreta para o ato, pertinência temática com o que se investiga, necessidade absoluta da medida e existência de limitação temporal do objeto da medida.

Entenda por que o depoente tem o direito de se manter em silêncio durante uma CPI

Comissão Parlamentar de Inquérito tem os mesmos poderes que as autoridades judiciais

“Você tem o direito de ficar calado”. Quem nunca ouviu essa frase em filmes e seriados? Esse princípio visa resguardar o averiguado de não participar de uma acusação contra si mesmo.

Em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, como aquelas que estão transcorrendo neste momento no Congresso Nacional, esse direito também deve ser observado. Por isso, não é raro vermos uma série de depoentes solicitando o direito de permanecer em silêncio durante uma CPI.

Vale ressaltar que uma CPI tem os mesmos poderes que as autoridades judiciais. Assim, o cidadão convocado a depor ao Legislativo goza das mesmas garantias reservadas a quem é interrogado por autoridade policial ou fala em juízo.

O direito de permanecer calado está previsto no artigo 5º, inciso 63, da Constituição Federal. A condição de se manter em silêncio para não produzir provas contra si também consta do Código de Processo Penal, que estabelece que os acusados sejam formalmente informados sobre esse direito antes mesmo do interrogatório ser iniciado.

A fase de qualificação, ou seja, quando o investigado deve dizer seu nome e seus dados pessoais, é a única etapa em que não é possível recorrer ao direito ao silêncio.

Importante: o parágrafo único do artigo 186 da Constituição diz que “o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”.

Marco temporal para demarcação das terras indígenas: tema complexo e polêmico

Questão vem sendo tratada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Parlamento nos últimos anos

Muito se tem discutido sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O assunto é complexo e, para quem quiser se aprofundar, é bastante recomendável uma pesquisa, já que não falta conteúdo sobre o tema.

Em linhas gerais, é preciso entender que a questão é polêmica por restringir a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, colocando em lados opostos ruralistas e povos originários.

O assunto vem sendo tratado pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos anos. Os ministros buscam definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.

Em 2021, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, quando o placar estava empatado em 1 a 1. Em junho deste ano, foi retomado, mas novamente paralisado por outro pedido de vista, agora do ministro André Mendonça. Antes desse novo pedido de vista, Moraes votara contra a tese do marco temporal, desempatando a questão. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.

Na Câmara Federal, o Projeto de Lei 490/2007, de iniciativa do ex-deputado Homero Pereira, que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, foi aprovado em maio. Enviado ao Senado, tramita como PL 2.903/2023.

O direito dos indígenas à terra está garantido na Constituição Federal de 1988, porém sempre foi alvo de contestação. As denominadas “Terras Indígenas” às quais se refere o artigo 231 da Carta Magna dizem respeito àquelas que são ocupadas por esses povos desde antes mesmo da configuração do estado brasileiro.

Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelo povo Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no STF. O argumento é de que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.

A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o país, afetando mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

Câmara Federal debate projeto de lei que torna permanente a Lei de Cotas nas Universidades

Texto sobre a reserva de vagas em instituições públicas federais deveria ter passado por revisão em 2022, o que não aconteceu

Tramita na Câmara dos Deputados, há três anos, o Projeto de Lei 5384/20, que torna permanente a política de reserva de vagas nas universidades federais para pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e alunos de escolas públicas. Isso porque a Lei de Cotas nas Universidades foi instituída em 2012, trazendo em seu próprio texto a previsão de uma revisão 10 depois, o que não aconteceu.

No dia 29 de junho, o esse Projeto de Lei foi tema de uma audiência pública na Comissão de Educação da Câmara, que reuniu estudantes, gestores e parlamentares. A iniciativa do debate foi da deputada Dandara (PT-MG), que foi cotista na graduação e na pós-graduação. Segundo a Agência Câmara de Notícias, ela vai ser a relatora do projeto que torna a Lei de Cotas permanente.

Confira as opiniões de participantes da audiência aqui.

Você sabe quais as medidas estipuladas pela Lei de Cotas nas Universidades? Confira os principais pontos a seguir.

👉 Todas as instituições federais de ensino – universidades e escolas de ensino técnico de nível médio – devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso a estudantes de escolas públicas.

👉 Dentro das vagas reservadas, metade deve ser destinada a estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita.

👉 Em cada faixa de renda dos cotistas – acima ou abaixo de 1,5 salário mínimo per capita –, deverão ser separadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, proporcionalmente ao censo do IBGE.

18ª edição do Parlamento Jovem Brasileiro encerra prazo para realização de inscrições no dia 30 de junho

Podem participar estudantes que tenham entre 16 e 22 anos e estejam matriculados no ensino médio

Terminam no dia 30 de junho as inscrições para a 18ª edição do Parlamento Jovem Brasileiro (PJB). Suspenso por dois anos em razão da pandemia, o programa retoma as atividades presenciais com o tema “A educação que queremos”.

Podem participar estudantes entre 16 e 22 anos que estejam matriculados no ensino médio, em modalidades integradas ou concluindo o ensino médio na Educação de Jovens e Adultos (EJA). As inscrições devem ser efetuadas por meio da ficha eletrônica disponível no site da Câmara.

O PJB simula a jornada parlamentar com estudantes do ensino médio de escolas públicas e particulares. As atividades proporcionam aprendizagem sobre política, democracia e o papel do Poder Legislativo, visando estimular a participação política e o exercício da cidadania.

O programa tem três etapas: local, estadual e nacional. A local ocorre de 24 de julho a 10 de setembro, com atividades realizadas nas próprias cidades dos alunos inscritos.

São 1.080 vagas para esta etapa, sendo 40 para cada unidade da federação, que serão preenchidas por meio de sorteio eletrônico. Ao final, cada estudante deverá escrever um discurso como candidato a parlamentar jovem.

A etapa estadual acontece de 11 de setembro a 10 de novembro. Para esta fase, são selecionados 108 estudantes, sendo quatro por estado. Neste período, é realizada a seleção do deputado jovem que irá representar os demais na Câmara Federal.

A fase nacional acontece na Câmara dos Deputados, em Brasília, de 5 a 7 dezembro. São 27 vagas, sendo uma para cada unidade da federação. O objetivo dos deputados jovens será aprimorar as propostas que trouxeram de seus estados e elaborar conjuntamente uma Carta do PJB à Câmara dos Deputados, contendo uma mensagem com suas necessidades, seus anseios e seus sonhos para a educação.

A Câmara dos Deputados irá custear as despesas de passagem aérea, hospedagem, alimentação e transporte para o evento em Brasília.

Confira o regulamento aqui.

Mais informações:
👉 Site do PJB
👉 Página da Escola da Câmara no Facebook
👉 Disque Câmara – 0800-0-619-619