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Voluntários do OSB se reúnem com Mesa Diretora da Câmara para discutir avanços do Termo de Compromisso

Encontro reforçou necessidade de transparência e diálogo entre a sociedade civil limeirense e o Legislativo municipal

No dia 28 de novembro, voluntários do Observatório Social do Brasil – Limeira estiveram na Câmara Municipal para uma reunião com a Mesa Diretora. O encontro contou com a participação do presidente Everton Ferreira, da vice-presidente, Isabelly Carvalho, e da 1ª secretária, Lu Bogo. O objetivo foi acompanhar a execução dos compromissos assumidos pelo Legislativo no Termo de Compromisso com Limeira 2021-2024 e apresentar as novas diretrizes para o período 2025-2028.

Durante a reunião, os integrantes do OSB-Limeira solicitaram evidências sobre o cumprimento de itens como a fiscalização dos atos do Executivo e da implantação do Plano de Metas, a frequência dos vereadores às sessões ordinárias e às reuniões das comissões temáticas, o uso do serviço 156 pela população e a redução do custo per capita das despesas do Legislativo. Essas informações são fundamentais para o fechamento da atual edição do documento, que avalia as metas estabelecidas em parceria com o Legislativo.

Os representantes da Mesa Diretora se comprometeram a encaminhar as demandas do OSB-Limeira às equipes técnicas da Câmara Municipal, demonstrando abertura para o diálogo e colaboração na prestação de contas das ações realizadas.

Na ocasião, os voluntários também atualizaram os desdobramentos do Termo de Compromisso 2025-2028, disponível aqui. O documento reúne 10 itens de grande relevância social, que serão incorporados ao Plano de Metas do município, com foco na melhoria da qualidade de vida da população de Limeira.

Dos 21 vereadores eleitos para a próxima legislatura, 16 já assinaram o Termo, formalizando seu compromisso com as propostas do OSB-Limeira. Os cinco parlamentares restantes continuam sendo procurados pelos integrantes do Grupo de Trabalho Câmara Municipal do Observatório para oficializar sua adesão.

A reunião reforça a importância do diálogo entre a sociedade civil e o poder público, promovendo a transparência e o fortalecimento das políticas públicas em Limeira. A atuação do OSB-Limeira, por meio do acompanhamento de metas e da construção de compromissos futuros, busca garantir uma gestão pública eficiente e alinhada às necessidades da população.

SOBRE O OSB

O OSB é um espaço para o exercício da cidadania, democrático e apartidário, e que já se encontra presente em 150 municípios de 17 Estados brasileiros. Atua na prevenção da corrupção, controle e monitoramento dos gastos públicos, utilizando uma metodologia padronizada, com o objetivo de contribuir para a melhoria da gestão pública.

INVESTIDORES SOCIAIS DO OSB-LIMEIRA

ACIL, ATLAS, Plant Defender, Nosso Clube, Presscom Comunicação, Microgeo, Valor Ambiental, Cozinha da Família, Sicredi, Clínica Vertù, Data System, Roque Imóveis, Helpmóvel, Pralana, DrogaLim, Transforma Negócios, Álamo, Sicoob, Alfadimmi, GF Lanternas, PrevSeg, Don Francesco Pizzaria, BluePex, Bluesun, PrevMed, AutoPeças Motoristas, AirZap, Wise, Fiat Impéria, Doutor Imposto de Renda, Aspen XP, Solutions BI, Data Smart, Life Club, Renove Consultoria. Apoio: PSN Empresarial, Kanal Som e Luz, Data Smart, Polisdata, Studios House e Limite Consultoria.

Dos 9 novos vereadores eleitos, 5 já assinaram a adesão ao Termo de Compromisso com Limeira 2025-2028

Entre aqueles que conseguiram se reeleger, 10 aceitaram os itens propostos pelo OSB-Limeira no documento

Dos nove novos vereadores eleitos para a próxima legislatura da Câmara Municipal, cinco já aderiram ao Termo de Compromisso com Limeira 2025-2028 proposto pelo Observatório Social do Brasil – Limeira. São eles: Estevão Nogueira (Avante), Mara Isa Mattos Silveira (PL), Marcio do Estacionamento (DC), Dr. Marcelo Rossi (MDB) e Carlinhos do Grotta (PL). Os voluntários do OSB ainda buscam as assinaturas de Zé da Farmácia (Solidariedade), Guilherme Guido (PL), Felipe Penedo (PL) e Costa Junior (Podemos).

Os componentes do Grupo de Trabalho Câmara do OSB-Limeira, desde o final da apuração dos votos das eleições municipais 2024, no final de outubro, vêm buscando contato com os novos parlamentares para que tenham a oportunidade de aderir ao Termo antes de assumirem seus assentos no Legislativo, no dia 1º de janeiro.

Dos 20 vereadores que se candidataram à reeleição no pleito municipal, 18 assinaram o documento. Desses, 10 se reelegeram: Tatiane Lopes Protetora (Avante), Helder do Táxi (PSD), Everton Ferreira (PSD), Waguinho da Santa Luzia (PP), João Antunes Bano (Solidariedade), Lu Bogo (PL), Nilton Santos (Republicanos), Isabelly Carvalho (PT), Lemão da Jeová Rafá (PRTB) e Mariana Calsa (MDB).

Todos os vereadores foram convidados a assinar o Termo antes da eleição, porém Dr. Anderson Pereira (PSD) e Elias Barbosa (PRTB) ainda não o fizeram. Os voluntários do OSB seguem à disposição de ambos e também dos novos parlamentares caso desejem assumir os compromissos constantes do documento, que trazem temas de forte impacto social previstos na Agenda 2030 da ONU, adequados à realidade brasileira pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA).

De acordo com a proposta do OSB-Limeira, esses itens, num total de 10, serão incorporados ao Programa de Metas do município. Vale lembrar que o prefeito eleito Murilo Felix (Podemos) incluiu os itens constantes do próximo Termo de Compromisso em seu plano de governo. Nas próximas semanas, os voluntários do Observatório terão as últimas reuniões bimestrais agendadas com o Executivo e o Legislativo para fechamento dos resultados do Termo 2021-2024.

Número de abstenções e de votos inválidos nas eleições municipais mostram descontentamento dos eleitores

Em Limeira, índice de faltosos no 2º turno foi de 26,31%; brancos representaram 3,44% e nulos, 5,73%

Com o fim da apuração em 2º turno das eleições municipais de 2024, que confirmou a vitória de Murilo Félix (Podemos) como próximo prefeito de Limeira, os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que a abstenção na cidade aumentou em relação ao 1º turno. Dos 219.001 eleitores aptos a ir às urnas no dia 27 de outubro, 57.619 deixaram de comparecer, o que representa 26,31% do total. No 1º turno, o índice foi de 23,22% (50.858 eleitores).

O novo prefeito conquistou a vitória com 51,88% dos votos válidos, totalizando 76.049. Seu adversário, Betinho Neves (MDB), obteve 48,12%, com 70.535 votos. A definição do prefeito eleito é feita a partir dos votos válidos, ou seja, dos eleitores que compareceram às seções eleitorais e escolheram um dos candidatos. No 2º turno em Limeira, foram 146.584 votos válidos (90,83% do total) no 2º turno. Os votos brancos representaram 5.544 (3,44%) e os nulos, 9.254 (5,73%).

O alto índice de abstenção e a quantidade de votos brancos e nulos em Limeira reflete a situação pela qual passa o país. Dos 34 milhões de brasileiros aptos a votar no 2º turno das eleições em 51 municípios, cerca de 3 em cada 10 eleitores não compareceram às urnas, de acordo com os números divulgados pelo TSE. A abstenção registrada foi de 29,26%, número superior ao que foi contabilizado no 1º turno, quando a ausência foi de 21,71%.

O índice de abstenção no 2º turno vem numa preocupante escalada. Os 29,26% de 2024 são ligeiramente inferiores aos 29,53% de 2020, mas naquele ano ainda eram fortes os reflexos da pandemia. Desde as eleições municipais de 2000, quando houve 16,2% de abstenção, os números só subiram. Foram 17,3% em 2004, 18,1% em 2008, 19,1% em 2012 e 21,6 % em 2016.

O aumento no número de eleitores que optam por não participar ativamente, seja pela ausência nas urnas ou pelo voto nulo ou em branco, reforça o desafio para atrair os cidadãos para que participem ativamente da vida política do país, em um contexto marcado por polarizações e desconfianças.

Não votou no 1º turno das eleições municipais? Saiba como proceder para o 2º turno

Próxima etapa do pleito para escolher o prefeito para 2025-2028 será em 27 de outubro

Com o 2º turno das eleições municipais se aproximando – será em 27 de outubro –, muitos eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno ficam em dúvida sobre o que fazer. A seguir, as principais orientações sobre como proceder para quem está nessa situação.

👉🏼 Mesmo que você não tenha votado no 1º turno, pode participar do 2º turno das eleições. A ausência no 1º turno não impede que você vote no 2º turno, desde que o seu título de eleitor esteja regularizado.

👉🏼 Não é necessário justificar a ausência do 1º turno antes de votar no 2º. No entanto, você ainda deverá regularizar a sua situação, justificando a falta ou pagando a multa por não ter comparecido. Esse processo pode ser feito após o dia da votação.

👉🏼 Se você não votou e não justificou a ausência no dia da eleição, tem até 60 dias para fazê-lo. A justificativa pode ser feita online pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É importante ressaltar que, se você não justificar dentro desse prazo, terá que pagar uma multa.

👉🏼 A não justificativa pode acarretar algumas consequências, como:
– Impossibilidade de tirar passaporte;
– Dificuldade para assumir cargos públicos;
– Problemas na renovação de documentos;
– Pagamento de uma multa eleitoral.

👉🏼 Além de estar com sua situação eleitoral regularizada, é importante:
– Verificar o local de votação, que pode ser diferente no 2º turno;
– Pesquisar e se informar sobre os candidatos que disputam o 2º turno, para que seu voto seja consciente;
– Levar documento oficial com foto no dia da eleição.

Saiba quais são as regras que definem em quais cidades há 2º turno nas eleições municipais

Localidades com mais de 200 mil eleitores podem ter nova rodada do pleito para chefe do Executivo

Quando chega o período das eleições municipais, uma dúvida comum entre os eleitores é se haverá ou não um 2º turno na disputa para a escolha do prefeito. A regra para isso é simples e depende do tamanho do município. Confira a seguir.

👉 Regras para a realização do 2º turno

O 2º turno em eleições para prefeitos só é possível em municípios que atendem a duas condições principais:

1. População acima de 200 mil eleitores: para que um município possa ter 2º turno, ele deve ter mais de 200 mil eleitores registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante ressaltar que o critério é o número de eleitores, e não o total de habitantes da cidade.

2. Nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos no 1º turno: se, no 1º turno, nenhum dos candidatos conseguir mais de 50% dos votos válidos (ou seja, desconsiderando brancos e nulos), os dois concorrentes mais votados avançam para o 2º turno. Essa etapa é uma nova votação entre esses dois, e vence aquele que obtiver a maioria simples dos votos.

👉 Como saber se a cidade pode ter 2º turno?

Para verificar se há a possibilidade de 2º turno em determinado município, basta conferir o número de eleitores. Cidades com menos de 200 mil eleitores estão automaticamente fora dessa regra, e o pleito se resolve em apenas um turno. Já municípios maiores, como as capitais e outras grandes cidades, têm essa possibilidade.

👉 Por que o 2º turno é importante?

O 2º turno permite que a escolha do prefeito seja mais representativa, garantindo que o candidato eleito tenha a aprovação de mais da metade dos eleitores que participaram da votação. Esse modelo evita que candidatos com baixa representatividade sejam eleitos apenas por terem obtido uma pluralidade de votos em um cenário com muitas candidaturas no 1º turno.

👉 E quando acontece o 2º turno?

No Brasil, o 2º turno das eleições municipais é realizado no último domingo de outubro.

Você sabe como um vereador é eleito? E qual será sua função na Câmara Municipal?

No Brasil, eleições para cargos parlamentares utilizam o sistema proporcional, que leva em conta votação dos partidos

A campanha para as eleições municipais 2024 está a todo vapor, mas muitas vezes a atenção do eleitor se concentra no pleito para prefeito. Porém, escolher bons vereadores é fundamental para o futuro da cidade.

Você sabe como ocorre a eleição para o cargo de vereador? E sabe o que ele faz?

Confira as informações a seguir.

Quem pode ser candidato a vereador
Para concorrer ao cargo de vereador, o candidato precisa atender a alguns requisitos legais. Ele deve estar filiado a um partido político, ser maior de 18 anos, ter domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer e ter o registro de candidatura aprovado pela Justiça Eleitoral. Além disso, o candidato deve estar em dia com suas obrigações eleitorais e não ter condenação por crimes que impeçam sua candidatura.

Como funciona o voto para vereador
No Brasil, o sistema de votação para vereador segue o sistema proporcional. Nesse modelo, o eleitor vota em um candidato ou no partido, e esses votos são somados tanto individualmente quanto para a legenda. O número total de cadeiras na Câmara varia de acordo com o tamanho do município. Limeira, por exemplo, tem 21 vagas para vereador. São Paulo tem 55.

O que é o quociente eleitoral?
O quociente eleitoral é a chave para entender como as cadeiras na Câmara são distribuídas. Ele é calculado dividindo o número total de votos válidos (excluindo votos brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis no Legislativo municipal. Isso significa que, para um partido ou coligação garantir uma cadeira, ele precisa alcançar essa quantidade mínima de votos, chamada de quociente eleitoral.

Distribuição das cadeiras na Câmara
Após calcular o quociente eleitoral, as cadeiras são distribuídas proporcionalmente aos partidos ou coligações que alcançaram essa marca de votos. Primeiro, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada partido ou coligação, de acordo com o número de cadeiras que o partido conquistou. Por exemplo, se o partido X conquistou três cadeiras, os três candidatos mais votados dessa legenda assumem o cargo de vereador. Isso explica porque, em algumas situações, candidatos com menos votos que outros podem ser eleitos.

O papel do vereador
Os vereadores têm a função de representar os interesses da população na Câmara Municipal. Eles propõem, discutem e votam leis que impactam diretamente a vida dos cidadãos, como questões de mobilidade urbana, saúde pública, educação, entre outros. Além disso, têm a função de fiscalizar as ações do prefeito e do Executivo Municipal, garantindo que o orçamento da cidade seja utilizado de forma eficiente e transparente.

Levantamento da Câmara Federal mostra que 83 deputados concorrerão nas eleições municipais

Número é maior que o registrado na campanha de 2020, quando 66 parlamentares participaram da disputa

Quando o eleitor vota em um candidato, não tem nenhuma garantia de que ele irá, de fato, cumprir seu mandato até o fim. Levantamento da Câmara Federal mostra que essa afirmação é verdadeira.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, as Eleições Municipais 2024 terão 83 deputados concorrendo a algum cargo. O número é maior que o registrado na campanha de 2020, quando 66 deputados participaram da disputa.

São 74 parlamentares concorrendo a vagas de prefeito e 2 de vice-prefeito no pleito que terá o 1º turno em 6 de outubro. E mais sete que, sim, desejam deixar o Congresso Nacional para ocupar uma vaga de vereador. Em 2020, 59 deputados disputaram vagas de prefeito e 7 de vice-prefeito.

A relação, divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, está dividida entre 61 deputados titulares e 22 suplentes.

Entre os candidatos a prefeito, 24 disputam vagas em 17 capitais – Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Luís e São Paulo.

No Rio de Janeiro, há três deputados disputando a prefeitura. Outras oito cidades apresentam dois deputados concorrendo à mesma vaga de prefeito: Belo Horizonte, Campo Grande, Imperatriz, Manaus, Montes Claros, Natal, Niterói e São Paulo.

No total, 16 partidos lançaram deputados como candidatos: PT (18 candidatos), PL (15), União (7), PP, PSD e Republicanos (6), MDB (5), Cidadania, PDT, Podemos, PSB e PSOL (3) e Avante, PSDB, PV e Solidariedade (1).

Conforme mostram dados do Tribunal Superior Eleitoral, no momento, as eleições municipais contam com 457.162 candidatos, sendo 15.439 para prefeito. Os números ainda podem mudar até 16 de setembro, data limite para julgamento dos pedidos de registro de candidatura ou de substituição de candidatos.

Foram registradas 2.316 candidatas a prefeita (15% do total). Dos candidatos a prefeito, 5.063 se declararam pardos (33%) e 677 pretos (4%).

Emissoras de rádio e TV devem atentar para proibição de tratamento privilegiado a candidato

Desde 6 de agosto, meios de comunicação têm que seguir medidas previstas na legislação eleitoral

As emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação visando as Eleições Municipais de 2024. Essa restrição, que abrange inclusive a retransmissão de live eleitoral, foi iniciada no 6 de agosto, seguindo o calendário eleitoral do próximo pleito, que terá o 1º turno no dia 6 de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as emissoras estão impedidas, ainda, de divulgar o nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se coincidir com o seu nome ou o nome escolhido para constar da urna eletrônica – hipótese em que fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Os veículos de rádio e de televisão também estão proibidos de veicular propaganda política, bem como exibir ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente. A exceção ocorre com programas jornalísticos ou debates políticos.

Também está vedado às emissoras – mesmo que sob a forma de entrevista jornalística – transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que ocorra manipulação de dados.

As proibições constam de incisos do artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e do artigo 43 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e têm como objetivo garantir a igualdade de tratamento entre os candidatos pelos meios de comunicação.

Partidos políticos devem escolher candidatos para Eleições 2024 até 5 de agosto

Data também marca o prazo final para que sejam formadas eventuais coligações

Os partidos políticos e as federações têm até o dia 5 de agosto para realizar convenções partidárias com a finalidade de escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2024. Essa data também marca o prazo final para que se formem coligações.

A convenção partidária é um encontro formal entre os filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias do partido.

Essas convenções, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem ser de dois tipos: as de caráter não eleitoral, que são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos, e aquelas que envolvem a escolha de candidatos e deliberações sobre eventuais coligações em um pleito.

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.

Até o dia das eleições municipais, agentes públicos têm proibições impostas pela legislação

São medidas cujo objetivo é evitar eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas

Obedecendo ao calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024, que terão o 1º turno no dia 6 de outubro, uma série de proibições impostas aos agentes públicos entrou em vigor no dia 6 de julho. São medidas cujo objetivo é evitar eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas.

Até a posse dos eleitos, será proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função do servidor público. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.

Porém, há exceções. Entre elas, estão a nomeação ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Desde o dia 6 de julho, é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Os candidatos também estão proibidos por lei de comparecer a inaugurações de obras públicas.

Além disso, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.