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Partidos políticos devem escolher candidatos para Eleições 2024 até 5 de agosto

Data também marca o prazo final para que sejam formadas eventuais coligações

Os partidos políticos e as federações têm até o dia 5 de agosto para realizar convenções partidárias com a finalidade de escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2024. Essa data também marca o prazo final para que se formem coligações.

A convenção partidária é um encontro formal entre os filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias do partido.

Essas convenções, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem ser de dois tipos: as de caráter não eleitoral, que são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos, e aquelas que envolvem a escolha de candidatos e deliberações sobre eventuais coligações em um pleito.

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.

Resolução do TSE busca deixar mais claras regras sobre propaganda eleitoral na internet

Tribunal determinou 16 de agosto como data inicial para esse tipo de divulgação em relação às eleições de outubro

A Resolução nº 23.732/2024, aprovada em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teve o objetivo de deixar mais claras as regras relativas à propaganda eleitoral. Entre as novidades, está um capítulo específico sobre conteúdos político-eleitorais na internet.

A norma determina que a internet poderá ser utilizada para propaganda eleitoral das Eleições Municipais de 2024 a partir do dia 16 de agosto.

O Capítulo IV lista orientações em relação à internet a serem observadas na campanha das eleições de outubro.

O provedor que preste serviço de impulsionamento de conteúdos político-eleitorais deverá manter repositório para acompanhamento do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência da publicidade contratada. Também terá que disponibilizar ferramenta de consulta acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório.

A norma permite a propaganda eleitoral em blogs, sites e redes sociais dos candidatos, de partidos políticos, de coligações ou de federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil. A propaganda eleitoral também pode ser realizada por sites de mensagens instantâneas, desde que não sejam contratados disparos em massa de conteúdo.

A resolução estabelece que é proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações e federações ou por pessoas que os representem legalmente. Além disso, proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em seus sites ou redes sociais.

A propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. Sobre esse ponto, a norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva. Também não é permitido difundir dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas.

A live eleitoral, ou seja, a transmissão digital realizada por candidato para promover sua candidatura com ou sem participação de terceiros e mesmo sem pedido explícito de voto, constitui ato de campanha eleitoral de caráter público. A partir de 16 de agosto, a utilização de live por candidatos para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivalerá à promoção de candidatura.

A resolução ainda define normas mais rigorosas para o tratamento de dados sensíveis. É vedado, por exemplo, o uso dessas informações para criar perfis de usuários com a intenção de direcionar, de modo segmentado, propaganda eleitoral sem o consentimento específico e destacado do titular. O tratamento de informações pessoais que possam revelar dados sensíveis exige o consentimento específico, expresso e destacado do titular.

  • Com informações do TSE. Para saber mais, acesse o site do TSE.

Até o dia das eleições municipais, agentes públicos têm proibições impostas pela legislação

São medidas cujo objetivo é evitar eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas

Obedecendo ao calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024, que terão o 1º turno no dia 6 de outubro, uma série de proibições impostas aos agentes públicos entrou em vigor no dia 6 de julho. São medidas cujo objetivo é evitar eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas.

Até a posse dos eleitos, será proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função do servidor público. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.

Porém, há exceções. Entre elas, estão a nomeação ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Desde o dia 6 de julho, é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Os candidatos também estão proibidos por lei de comparecer a inaugurações de obras públicas.

Além disso, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Durante as eleições, além de votar em candidatos, cidadãos podem responder a consultas populares

Constituição prevê possibilidade de realização de plebiscitos e referendos sobre temas de interesse local

Você sabia que, constitucionalmente, é permitido realizar uma consulta pública à população durante as eleições? Sim, isso é possível.

Nas eleições municipais de 2024, que terá o 1º turno em 6 de outubro, além de eleger as pessoas que comandarão as prefeituras e que ocuparão as vagas das Câmaras de Vereadores, o eleitorado poderá ter que opinar sobre algum assunto de interesse dos habitantes de sua cidade.

Esse dispositivo está previsto na Emenda Constitucional nº 111/2021, que determina que as consultas populares sobre questões locais podem ocorrer juntamente com as eleições.

A Emenda 111 é fruto da PEC nº 125/2011, que teve sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados. Originalmente, a PEC tinha objeto mais restrito, e tratava apenas da vedação da realização de eleições em datas próximas a feriados.

Durante sua tramitação, houve ampliação de seu objeto, inclusive para inserção das consultas populares municipais, por meio de plebiscitos e referendos.

Para inserir algum tipo de consulta durante as eleições, as Câmaras Municipais devem aprovar as questões e encaminhá-las à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data do pleito. As manifestações contrárias e favoráveis às questões submetidas às consultas populares ocorrerão no mesmo período das campanhas eleitorais, mas sem a utilização de propaganda gratuita em rádio e televisão.

No Brasil, uma consulta popular ocorreu em 2018, em Petrópolis (RJ). Junto com o 1º turno das eleições gerais, foi realizado na cidade um plebiscito sobre o uso de tração animal nos passeios turísticos por meio de charretes. A população rejeitou a medida, decisão que foi homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral em seguida.

No 1º turno das eleições deste ano, eleitores poderão ver nas telas das urnas questionamentos como esse de Petrópolis, que tratem de algum aspecto do dia a dia do município. No entanto, como descrito acima, depende da Câmara de Vereadores a aprovação da consulta popular.

TSE define valores que cada partido receberá de financiamento de campanha; PL lidera a lista e PT vem em 2º

Ao todo, 29 legendas dividirão quase R$ 5 bilhões para eleições municipais de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou em junho os valores que cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), seguindo o prazo fixado pelo calendário eleitoral. Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano.

Os critérios da divisão também foram fixados em lei pelo parlamento (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D). Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.

O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em 2º lugar, está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.

Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões), PSD (R$ 420,9 milhões), PP (417,2 milhões), MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões). Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP ficarão com os menores recursos e poderão gastar em torno de R$ 3 milhões nas suas campanhas.

A Lei das Eleições leva em conta a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, que ficam com 2% do total, mais 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados, mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017, após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

Votar sem título de eleitor é possível desde que situação esteja regularizada junto à Justiça Eleitoral

São aceitos diversos documentos para comprovar a identidade do eleitor nas seções de votação

Você chega na sua seção eleitoral para votar e se dá conta de que se esqueceu de levar seu título de eleitor. E agora? Problema nenhum! É perfeitamente possível votar com outros documentos.

Claro, para ter direito ao voto, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se você tem alguma dúvida, pode fazer uma consulta no site do TSE. Na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito, escolha a opção “Situação Eleitoral”, informe o número do CPF e clique em “Consultar”. Assim, você saberá se o título eleitoral está regular ou não.

Lembrando que o prazo para solicitar ou regularizar o título de eleitor e estar apto a votar nas eleições municipais de 2024 terminou em 8 de maio.

Se sua situação estiver regularizada junto à Justiça Eleitoral, você estará apto a votar. Na seção de votação, você deverá apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade. As opções aceitas são:

👉 Carteira de identidade ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis)
👉 Passaporte
👉 Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva)
👉 Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
👉 Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Também é permitido comprovar a identidade pessoal com o e-Título, desde que tenha foto e cadastro das impressões digitais na Justiça Eleitoral. O aplicativo funciona como uma via digital do título de eleitor.

Mesmo que você leve o título eleitoral em versão física para votar, será necessário apresentar um dos documentos descritos acima, já que o título não tem foto do eleitor.

As eleições municipais deste ano acontecerão em 1º turno no dia 6 de outubro, nas 5.570 cidades do Brasil. Nos municípios onde há 2º turno, ele ocorrerá em 27 de outubro.

Simulador de urna eletrônica do TSE para eleições municipais é bom treino para quem ainda tem receio de votar errado

Em outubro, serão eleitos candidatos para as prefeituras e câmaras de vereadores em mais de 5,5 mil cidades do país

O voto eletrônico no Brasil teve início nas eleições municipais de 1996, quando foi implementado em 57 cidades, incluindo as 26 capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores. Naquele ano, cerca de 32 milhões de cidadãos puderam votar em uma urna eletrônica pela primeira vez.

Já as eleições municipais de 2000 marcaram o primeiro pleito 100% informatizado, quando chegou ao fim de vez a votação por cédulas de papel.

Apesar de a urna eletrônica fazer parte da vida dos brasileiros há tanto tempo, ainda existem eleitores que têm receio de errar no momento de digitar seu voto. Para estes casos, o Tribunal Superior Eleitoral criou um simulador para que seja possível treinar como votar.

A versão para as eleições municipais de 2024, que ocorrerão em 1º turno no dia 6 de outubro, aqui. Nele, é possível treinar a votação para todos os cargos em disputa da mesma maneira que ocorrerá no dia do pleito, como se o eleitor estivesse diante de uma urna eletrônica.

O simulador permite a familiarização da ordem de escolha dos candidatos (que são, obviamente, fictícios), a digitação numérica e as teclas de correção, de confirmação e de voto em branco. Também está disponível a simulação para eventual 2º turno. A página conta com explicações em áudio, texto e Libras.

Nesse pleito, serão eleitos candidatos para as prefeituras e câmaras municipais em mais de 5,5 mil cidades do país, com aproximadamente 153 milhões de eleitores indo às urnas. Na urna eletrônica, primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito.

Para vereador, são cinco dígitos, sendo que os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam o candidato ao cargo. Para votar somente na legenda, após informar o número do partido, deve-se apertar o botão “CONFIRMA”.

Os números para candidatos a prefeito são compostos de dois dígitos. É importante conferir as fotos, o número, os nomes dos candidatos a prefeito e vice e a sigla da legenda.

Se errar ao digitar o número na urna, basta apertar a tecla “CORRIGE” e reiniciar o voto. Mas se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.

OSB expõe itens do Termo de Compromisso com Limeira que merecem mais atenção do Legislativo

Presidente da Câmara recebeu voluntários do Observatório para debater situação da atual edição do documento e construção da próxima

O presidente da Câmara Municipal, Everton Ferreira, recebeu no dia 29 de maio uma equipe de voluntários do Observatório Social do Brasil – Limeira para mais uma rodada de debates sobre a conclusão do Termo de Compromisso com Limeira 2021-2024 e a construção da nova edição do documento. Durante o encontro, foram abordados itens do Termo em que o Legislativo conseguiu avanços e outros que precisam ser vistos com mais atenção para que atinjam a meta.

A Câmara está fechando este ano com pouca evolução, de 60,58% para 64,75%, índice que será evidenciado no Relatório Anual do Observatório. Nesse ritmo, não há perspectivas de grandes avanços em 2024. Com o objetivo de colaborar para reversão desse quadro, será enviado ofício à Câmara com a avaliação atual e sugestões de iniciativas para melhorar o cumprimento do Compromisso.

Um dos principais focos da reunião foi a necessidade de aprimoramento das ferramentas de fiscalização do Executivo pelos vereadores. “Não há evidências de que o Poder Legislativo esteja institucionalizando, da forma proposta pelo Termo, os métodos de fiscalização da administração municipal”, ponderou Raul Groppo, coordenador do eixo Compromisso com Limeira do OSB-Limeira.

Os voluntários também chamaram a atenção para outro item que pouco avançou, que diz respeito ao custo per capta do Legislativo. Na verdade, a previsão é de que o custo da Câmara por cidadão aumente nos próximos anos. Por outro lado, a equipe do Observatório constatou aperfeiçoamento em algumas atividades da Casa, como melhoria das formas de acesso digital da população aos serviços oferecidos.

Enquanto acompanha os meses finais desta edição do Termo de Compromisso com Limeira, que será concluída em dezembro, o OSB-Limeira vem trabalhando na versão que será proposta aos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de outubro. O documento traz 10 itens que os eleitos deverão se comprometer a colocar em prática. Oito deles são pontos previstos na Agenda 2030 da ONU, adequados à realidade brasileira pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), e que compõem o mapa de risco da cidade.

Em duas reuniões realizadas em abril, o OSB-Limeira detalhou o novo Termo a instituições da sociedade civil limeirense. A versão definitiva será apresentada na abertura do Agosto Transparente, no dia 1º daquele mês.

SOBRE O OSB

O OSB é um espaço para o exercício da cidadania, democrático e apartidário, e que já se encontra presente em 150 municípios de 17 Estados brasileiros. Atua na prevenção da corrupção, controle e monitoramento dos gastos públicos, utilizando uma metodologia padronizada, com o objetivo de contribuir para a melhoria da gestão pública.

INVESTIDORES SOCIAIS DO OSB-LIMEIRA

ACIL, ATLAS, Plant Defender, Nosso Clube, Presscom Comunicação, Clínica Vertù, Data System, Cozinha da Família, Pralana, DrogaLim, Sicoob, Alfadimmi, GF Lanternas, PrevSeg, Don Francesco Pizzaria, BluePex, PrevMed, Auto Peças Motoristas, AirZap, Wise, Fiat Impéria, Doutor Imposto de Renda, Solutions BI, Data Smart, LifeClub e Álamo.

OSB e 1º escalão do Executivo avançam nos debates sobre Termo de Compromisso com Limeira

Reunião entre secretários municipais e voluntários do Observatório traçou passos para conclusão da atual edição e construção da próxima

Representantes do 1º escalão do Executivo municipal receberam no dia 20 de maio uma equipe de voluntários do Observatório Social do Brasil – Limeira para prosseguimento nos debates sobre a conclusão do Termo de Compromisso com Limeira 2021-2024 e a construção da nova edição do documento. O encontro aconteceu no Edifício Prada, sede da Prefeitura.

Participaram os secretários municipais Luiz Alberto Battistella (Administração), Sérgio Moreira (Comunicação Social), Tito Almirall (Desenvolvimento, Turismo e Inovação), Luiz Augusto Zanon (Esporte e Lazer), José Aparecido Vidotti (Fazenda), Edison Gil (chefe do Gabinete), André Basso (Gestão Estratégica) e Dagoberto Guidi (Obras e Serviços Públicos). Também marcaram presença Maria Aucélia Damaceno (presidente do Ceprosom), Edilson Merli (superintendente do IPML) e Alexandre Ferrari (assessor executivo da Secretaria de Saúde).

Desde a implantação do Termo, no início de 2021, os voluntários do OSB-Limeira vêm se reunindo periodicamente com o Executivo e o Legislativo para acompanhamento da implantação dos itens propostos pelo documento.

“Nosso objetivo é dar continuidade, nas próximas gestões, às conquistas alcançadas nesses últimos quatro anos e avançarmos naquilo que precisa ser melhorado, independentemente de quem esteja no comando do Poder Público”, explicou Raul Groppo, coordenador do eixo Compromisso com Limeira do OSB-Limeira.

PRÓXIMAS ETAPAS

A nova edição do Termo de Compromisso com Limeira será proposta aos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de outubro para vigorar no próximo mandato dos dois poderes. O documento traz 10 itens que os eleitos deverão se comprometer a colocar em prática. Oito deles são pontos previstos na Agenda 2030 da ONU, adequados à realidade brasileira pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), e que compõem o mapa de risco da cidade.

O 9º ponto se refere ao compromisso de incluir o Termo no Plano Plurianual 2026-2029 e no próximo Programa de Metas do município e o 10º traz aos vereadores e prefeito a responsabilidade de incentivar a participação das lideranças do Executivo e do Legislativo nas reuniões bimestrais com o OSB para atualização da aplicação do documento.

Em duas reuniões realizadas em abril, o OSB-Limeira detalhou o novo Termo a instituições da sociedade civil limeirense. A versão definitiva será apresentada na abertura do Agosto Transparente.

Nessa última reunião com a equipe do prefeito Mario Botion, ficou agendado para o dia 15 de julho um novo encontro, quando o Observatório apresentará o Relatório Anual 2023-2024, que traz um balanço de como foi a aplicação dos itens do Termo pelo Executivo e pelo Legislativo, enquanto os secretários municipais detalharão a atual situação das áreas encampadas pela nova edição do documento.

SOBRE O OSB

O OSB é um espaço para o exercício da cidadania, democrático e apartidário, e que já se encontra presente em 150 municípios de 17 Estados brasileiros. Atua na prevenção da corrupção, controle e monitoramento dos gastos públicos, utilizando uma metodologia padronizada, com o objetivo de contribuir para a melhoria da gestão pública.

INVESTIDORES SOCIAIS DO OSB-LIMEIRA

ACIL, ATLAS, Plant Defender, Nosso Clube, Presscom Comunicação, Clínica Vertù, Data System, Cozinha da Família, Pralana, DrogaLim, Sicoob, Alfadimmi, GF Lanternas, PrevSeg, Don Francesco Pizzaria, BluePex, PrevMed, Auto Peças Motoristas, AirZap, Wise, Fiat Impéria, Doutor Imposto de Renda, Solutions BI, Data Smart, LifeClub e Álamo.

TSE libera arrecadação de recursos por financiamento coletivo para eleições 2024

Esta é a quarta vez em que a “vaquinha virtual” é utilizada em pleitos no Brasil

As empresas ou entidades cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas eleições municipais 2024 foram autorizadas em 15 de maio a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.

A “vaquinha virtual” está sendo utilizada como opção de financiamento de campanha pela quarta vez no processo eleitoral brasileiro. Ela foi instituída pela reforma eleitoral de 2017, sendo aplicada nas eleições gerais de 2018 e de 2022 e no pleito municipal de 2020.

As entidades que tenham interesse nessa prestação de serviços poderão solicitar a habilitação no site do Tribunal (www.tse.jus.br), mediante o preenchimento de formulário eletrônico.

O financiamento coletivo funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação das doações, essas instituições devem fazer a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas em que ocorreram as contribuições.

A entidade responsável pela arrecadação deve também manter lista atualizada, no respectivo site, contendo a identificação dos doadores e das quantias doadas. Essa relação deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, e os candidatos, bem como a Justiça Eleitoral, devem ser informados sobre as doações feitas para as campanhas.

A liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao cumprimento pelo candidato dos seguintes requisitos estipulados por resolução do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro de movimentação financeira de campanha. Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores angariados diretamente aos respectivos doadores.

Somente pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição, via transação bancária, cartão ou Pix. Todas as doações mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

Não há limite de quantia a ser recebida por meio da vaquinha virtual, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra também se aplica à hipótese de doações sucessivas realizadas por uma mesma pessoa doadora em um mesmo dia. As doações realizadas por pessoas físicas estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição.

Para mais detalhes, clique aqui.

(Com informações do TSE)