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Passadas as eleições municipais, cadastro eleitoral volta a oferecer serviços à população

Eleitores já podem acessar banco de dados administrado pela Justiça Eleitoral pela internet ou presencialmente

A Justiça Eleitoral anunciou a reabertura do cadastro eleitoral a partir do dia 5 de novembro, retomando uma série de serviços que ficaram suspensos desde o dia 9 de maio devido à preparação das Eleições Municipais de 2024. Com isso, eleitores poderão, novamente, acessar os serviços eleitorais pela plataforma Autoatendimento Eleitoral – Título Net e presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.

Com o cadastro eleitoral reativado, as operações voltam a ser realizadas normalmente, incluindo:
✔️ Emissão de novos títulos eleitorais: conhecido como alistamento eleitoral, é o primeiro passo para quem está se registrando como eleitor.
✔️ Regularização do título: permite que quem teve o título suspenso ou cancelado resolva pendências.
✔️ Alteração de dados pessoais: possibilita a atualização de informações cadastrais, como endereço.
✔️ Inclusão de nome social: opção para pessoas trans e travestis que desejam ser reconhecidas pelo nome social.
✔️ Transferência de domicílio eleitoral: para aqueles que mudaram de cidade e precisam ajustar o local de votação.

Além disso, as certidões eleitorais também estão acessíveis pela internet e pelo aplicativo e-Título.

👉 Por que o cadastro eleitoral foi fechado?

A cada ano eleitoral, o cadastro eleitoral é suspenso por um período de 150 dias, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para que a Justiça Eleitoral organize e prepare o processo eleitoral. Este ano, o prazo de fechamento foi de 9 de maio a 5 de novembro, exatamente 30 dias após o primeiro turno das eleições, realizado em 6 de outubro.

👉 O que é o cadastro eleitoral?

O cadastro eleitoral é um banco de dados administrado pela Justiça Eleitoral, que centraliza informações pessoais de eleitores, incluindo nome, endereço, situação do título, local de votação e histórico eleitoral (como comparecimento às urnas, justificativas de ausência e atuação como mesário). Esse sistema eletrônico nacional foi implantado pela Lei nº 7.444/1985, marcando uma grande modernização na gestão de dados eleitorais no Brasil.

80% dos brasileiros não querem participar da política local, revela pesquisa

Levantamento foi realizado pelo Instituto Cidades Sustentáveis, em parceria com o Ipec

 

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Cidades Sustentáveis, em parceria com o Ipec, revelou que 80% dos brasileiros não desejam se envolver ativamente na política da cidade onde moram. O estudo foi conduzido em todo o território nacional, com uma amostra de 2.000 entrevistas em 127 municípios, abrangendo a população brasileira com 16 anos ou mais. Jorge Abrahão, coordenador-geral do instituto, apresentou esses dados em entrevista ao Jornal da CBN.

Segundo Abrahão, esse percentual reflete uma rejeição ao envolvimento mais profundo na política, o que é preocupante para o fortalecimento da democracia. “O fato de estarmos tão distantes da política faz com que surjam muitos aventureiros, com propostas que não têm solidez, não avançam e não têm concretude”, destacou.

Outro dado relevante da pesquisa aponta que, um ano após as eleições de 2022, a maioria dos brasileiros já não se lembrava em quem votou para deputado estadual, federal e senador. Esse esquecimento revela um distanciamento não apenas da política local, mas também do acompanhamento das ações dos eleitos em níveis estadual e federal.

A falta de interesse em participar da vida política da cidade é ainda mais expressiva entre pessoas com menor escolaridade, que se sentem menos motivadas a se envolver nos processos de decisão e controle social.

Essa situação evidencia a necessidade de compreender que a democracia vai além do voto. O exercício democrático exige que os eleitores acompanhem e cobrem os eleitos, além de apresentarem propostas que contribuam para o desenvolvimento local. O engajamento contínuo é essencial para fortalecer a democracia e evitar a ascensão de figuras sem propostas concretas.

O estudo também reforça a importância de que os poderes Executivo e Legislativo valorizem os espaços de participação popular e incentivem o envolvimento da sociedade. A democracia não se constrói apenas nas urnas, mas no dia a dia, com a participação ativa de todos.

Para mais detalhes sobre a pesquisa, clique aqui.

Boletim de Urna, uma das ferramentas utilizadas pelo TSE para garantir a lisura das eleições

Instrumento será utilizado também nas Eleições Municipais de 2024, que terão o 1º turno no dia 6 de outubro

Você sabe o que é o Boletim de Urna? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ensina que o BU é um dos instrumentos de auditoria dos resultados das eleições, disponível para quem quiser consultá-lo logo após o pleito. Será utilizado também nas Eleições Municipais de 2024, que terão o 1º turno no dia 6 de outubro.

Importante que o cidadão saiba que as urnas eletrônicas e os sistemas eleitorais a serem utilizados em cada pleito passam por diversas fases de auditoria interna e externa antes, durante e após os eleitores depositarem seus votos.

Como parte desse contexto, o BU é emitido em cada seção eleitoral depois do encerramento da votação.

Trata-se de um documento que contém as seguintes informações: total de votos por partido, total de votos por candidato, total de votos em branco, total de comparecimento em voto e total de votos nulos, identificação da seção e zona eleitoral, hora do encerramento da eleição, código interno da urna eletrônica e sequência de caracteres para validação do boletim.

O BU é emitido em um número de cópias não inferior a cinco, a partir de sua imagem existente no disquete fixo. Uma cópia do boletim é gravada no disquete removível, criptografada, para ser utilizada durante a fase de apuração dos resultados.

Em série de matérias, TSE mostra os detalhes do funcionamento das urnas eletrônicas

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou uma série de cinco matérias com informações sobre tudo o que envolve a fabricação e o funcionamento da urna eletrônica, produto 100% brasileiro, desde a concepção do hardware e do desenvolvimento dos softwares, até a utilização propriamente dita do equipamento no dia de uma eleição.

Os temas são:

✔️ Problemas nas Eleições 1994 levaram à criação que modernizou o voto
✔️ Por trás da máquina, o esforço para essa produção da inteligência humana
✔️ Segurança do software diferencia equipamento de computador comum
✔️ Conheça a logística de armazenamento, transporte e descarte
✔️ Confira o passo a passo no dia da eleição

As reportagens contam que, em 1996, o TSE enviou as primeiras urnas eletrônicas aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Porém, desde 1937 equipamentos que poderiam ser usados para coletar o voto do eleitorado vinham sendo testados.

A série também explica que a urna é um dispositivo que opera de maneira isolada e tem apenas dois cabos, que a conectam com a tomada e com o terminal do mesário. Não há nenhum mecanismo que possibilite a entrada do equipamento em rede e nem o acesso à internet, motivo pelo qual a urna não pode ser hackeada.

Para quem quiser se aprofundar em como funcionam as urnas eletrônicas, essa criação brasileira cuja eficiência é reconhecida mundialmente, a série de matérias do TSE é uma excelente pedida. As reportagens estão disponíveis aqui.

Agendamento no site do TRE-SP é necessário para quem necessita de atendimento presencial nos cartórios

Prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral vai até 8 de maio

Os eleitores que necessitam de atendimento presencial para regularizar o título devem realizar agendamento no site do Tribunal Regional Eleitoral antes de comparecer a um dos cartórios do estado. Segundo o TRE-SP, a medida é necessária para organizar o fluxo de eleitores e evitar a formação de filas nas unidades.

O prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral vai até 8 de maio. Esse prezo vale para casos como título cancelado, necessidade de correção de algum dado pessoal ou solicitar a transferência de domicílio. A situação eleitoral pode ser consultada no site do TRE.

O atendimento presencial ao público ocorre de segunda a sexta, das 11h às 17h. As pessoas que forem diretamente ao cartório sem agendamento pela internet poderão ser atendidas caso existam vagas disponíveis no dia, tendo em vista a capacidade de atendimento da unidade. Caso não seja possível o atendimento imediato, o cartório fará agendamento para a data mais próxima.

Em ano de eleições, o cadastro eleitoral fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A legislação eleitoral prevê o fechamento do cadastro para que os TREs possam organizar a votação com base num número determinado de eleitores aptos a votar.

O 1º turno das eleições municipais de 2024 ocorrerá em 6 de outubro. Caso haja um 2º turno para a escolha de representantes do Poder Executivo nos municípios com mais de 200 mil eleitores, a votação será realizada em 27 de outubro.

Entenda como funciona o sistema proporcional de votação, utilizado para eleição de vereadores

Nesse modelo, é o partido que recebe as vagas, e não os candidatos

Mais de 150 milhões de brasileiros de 5.568 cidades vão às urnas no dia 6 de outubro para votar para prefeito e vereador. A eleição para prefeito segue o sistema majoritário de votação, ou seja, ganha quem receber o maior número de votos válidos.

Já na eleição para vereador, os eleitos são escolhidos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, é o partido que recebe as vagas, e não os candidatos.

Pelo sistema proporcional, o eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados por um partido. Porém, antes de saber quem ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário verificar quais foram os partidos vitoriosos no pleito.

Em cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, é preciso estabelecer, entre os candidatos mais votados, quais ocuparão as vagas destinadas às legendas.

O cálculo do sistema proporcional de votação é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividido pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas. Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja, não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos.

Pela legislação eleitoral, os partidos podem fazer uma coligação – ou seja, unirem-se no apoio a uma única candidatura – apenas para as eleições majoritárias. Isso significa que a coligação funciona como um partido único. Nos pleitos proporcionais, que elegem representantes políticos para as casas legislativas, não existe mais a possibilidade de coligação.

Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações. As federações partidárias valem tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais. Elas são formadas por agremiações políticas que têm afinidade programática e devem durar, pelo menos, os quatro anos do mandato.

O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada município. Deve haver o número mínimo de nove e o máximo de 55 cadeiras de vereador no Legislativo Municipal, norma que obedece ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes da localidade.

O salário de um vereador segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquela unidade da Federação. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes do município, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes.

TSE divulga o calendário para as eleições municipais de 2024; confira as principais datas

152 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas em 6 de outubro para eleger prefeitos e vereadores

No dia 6 de outubro, 152 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para eleger seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para o mandato que vai de 2025 a 2028.

No dia 3 de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário eleitoral para este ano. Confira a seguir as principais datas.

Audiências públicas e resoluções: de 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam aos candidatos, partidos políticos e cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Janela partidária: entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Alistamento eleitoral: jovens que precisam tirar o título ou eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.

Registro de estatutos e filiação partidária: dia 6 de abril é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estejam com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Financiamento coletivo: em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

Agentes públicos: em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Rádio e TV: pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho.

Propaganda eleitoral: esse tipo de publicidade só pode ser feito a partir de 16 de agosto.

Horário eleitoral gratuito: a propaganda gratuita no rádio e na TV deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.

Convenções partidárias e registros de candidatura: entre 20 de julho e 5 de agosto, é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e ao cargo de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Prisão de candidatos e eleitores: a partir do dia 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1º de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Prazo para regularizar situação junto à Justiça Eleitoral para votar em 2024 termina em 8 de maio

Autoatendimento Eleitoral facilita a vida do cidadão, oferecendo vários serviços on-line

Falta menos de um ano para que 152 milhões de brasileiros compareçam às urnas para eleger postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno.

Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular. Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

O Autoatendimento Eleitoral, disponível no site www.tse.jus.br, facilita a vida do cidadão. A página permite que a pessoa tire o título de eleitor, imprima o documento, peça a transferência de domicílio eleitoral, emita certidões eleitorais, consulte débitos e imprima boletos para quitar multas e solicite a inclusão do nome social no título, entre outras ações.

O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024. Após esse período, o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir do dia 9 de maio do próximo ano, o cadastro estará fechado.

Além disso, o título de eleitor regularizado é pré-requisito para que a pessoa possa ter acesso a procedimentos como obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública.

STF determina que estados e municípios devem garantir transporte gratuito durante as eleições

Medida já vale para o pleito municipal que acontecerá em outubro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, no dia 18 de outubro, que estados e municípios devem garantir transporte urbano coletivo gratuito durante as eleições a partir de 2024. O horário de funcionamento deve ser compatível aos dias úteis.

A medida perdurará até que o Congresso Nacional formule uma lei específica sobre a gratuidade durante as votações. Pela decisão do STF, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

Na sessão do dia 18, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade. Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito.

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Espera-se que 152 milhões de eleitores compareçam às urnas eletrônicas para eleger candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e vereador. O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024.

Grupo de trabalho na Câmara propõe minirreforma para realizar ajustes na legislação eleitoral

Para valer já para as eleições municipais de 2024, texto precisa ser sancionado até o dia 5 de outubro

Fazer ajustes na legislação eleitoral para aperfeiçoar o processo. Com esse objetivo, segundo seu relator, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), está sendo proposta na Câmara dos Deputados uma minirreforma eleitoral. O texto foi construído pelo grupo de trabalho criado na Casa especialmente para esse fim.

Para que as mudanças tenham validade já para as eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa ser sancionada até o dia 5 de outubro. O projeto, após passar em votação pelo grupo de trabalho, tem que ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado.

De acordo com o relator, o objetivo não é promover grandes mudanças, mas “pequenos ajustes”. Entre os temas tratados, estão federação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas eleitorais, inelegibilidade, financiamento de campanhas, regulamentação da doação de recursos por Pix e violência política contra mulheres.

Sem abordar alterações polêmicas, o grupo acredita em maior facilidade para aprovar o texto para o próximo pleito municipal.

Nesse sentido, temas como Fundo Eleitoral, disseminação de fake news e cotas de participação por gênero em candidaturas não constarão da minirreforma.

Aos cidadãos, cabe acompanhar o desenrolar dessa proposta para que as regras sejam claras e foquem, além da modernização, na transparência dos processos eleitorais.