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Em série de matérias, TSE mostra os detalhes do funcionamento das urnas eletrônicas

O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou uma série de cinco matérias com informações sobre tudo o que envolve a fabricação e o funcionamento da urna eletrônica, produto 100% brasileiro, desde a concepção do hardware e do desenvolvimento dos softwares, até a utilização propriamente dita do equipamento no dia de uma eleição.

Os temas são:

✔️ Problemas nas Eleições 1994 levaram à criação que modernizou o voto
✔️ Por trás da máquina, o esforço para essa produção da inteligência humana
✔️ Segurança do software diferencia equipamento de computador comum
✔️ Conheça a logística de armazenamento, transporte e descarte
✔️ Confira o passo a passo no dia da eleição

As reportagens contam que, em 1996, o TSE enviou as primeiras urnas eletrônicas aos tribunais regionais eleitorais (TREs). Porém, desde 1937 equipamentos que poderiam ser usados para coletar o voto do eleitorado vinham sendo testados.

A série também explica que a urna é um dispositivo que opera de maneira isolada e tem apenas dois cabos, que a conectam com a tomada e com o terminal do mesário. Não há nenhum mecanismo que possibilite a entrada do equipamento em rede e nem o acesso à internet, motivo pelo qual a urna não pode ser hackeada.

Para quem quiser se aprofundar em como funcionam as urnas eletrônicas, essa criação brasileira cuja eficiência é reconhecida mundialmente, a série de matérias do TSE é uma excelente pedida. As reportagens estão disponíveis aqui.

Agendamento no site do TRE-SP é necessário para quem necessita de atendimento presencial nos cartórios

Prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral vai até 8 de maio

Os eleitores que necessitam de atendimento presencial para regularizar o título devem realizar agendamento no site do Tribunal Regional Eleitoral antes de comparecer a um dos cartórios do estado. Segundo o TRE-SP, a medida é necessária para organizar o fluxo de eleitores e evitar a formação de filas nas unidades.

O prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral vai até 8 de maio. Esse prezo vale para casos como título cancelado, necessidade de correção de algum dado pessoal ou solicitar a transferência de domicílio. A situação eleitoral pode ser consultada no site do TRE.

O atendimento presencial ao público ocorre de segunda a sexta, das 11h às 17h. As pessoas que forem diretamente ao cartório sem agendamento pela internet poderão ser atendidas caso existam vagas disponíveis no dia, tendo em vista a capacidade de atendimento da unidade. Caso não seja possível o atendimento imediato, o cartório fará agendamento para a data mais próxima.

Em ano de eleições, o cadastro eleitoral fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A legislação eleitoral prevê o fechamento do cadastro para que os TREs possam organizar a votação com base num número determinado de eleitores aptos a votar.

O 1º turno das eleições municipais de 2024 ocorrerá em 6 de outubro. Caso haja um 2º turno para a escolha de representantes do Poder Executivo nos municípios com mais de 200 mil eleitores, a votação será realizada em 27 de outubro.

Entenda como funciona o sistema proporcional de votação, utilizado para eleição de vereadores

Nesse modelo, é o partido que recebe as vagas, e não os candidatos

Mais de 150 milhões de brasileiros de 5.568 cidades vão às urnas no dia 6 de outubro para votar para prefeito e vereador. A eleição para prefeito segue o sistema majoritário de votação, ou seja, ganha quem receber o maior número de votos válidos.

Já na eleição para vereador, os eleitos são escolhidos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, é o partido que recebe as vagas, e não os candidatos.

Pelo sistema proporcional, o eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados por um partido. Porém, antes de saber quem ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário verificar quais foram os partidos vitoriosos no pleito.

Em cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, é preciso estabelecer, entre os candidatos mais votados, quais ocuparão as vagas destinadas às legendas.

O cálculo do sistema proporcional de votação é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividido pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas. Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja, não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos.

Pela legislação eleitoral, os partidos podem fazer uma coligação – ou seja, unirem-se no apoio a uma única candidatura – apenas para as eleições majoritárias. Isso significa que a coligação funciona como um partido único. Nos pleitos proporcionais, que elegem representantes políticos para as casas legislativas, não existe mais a possibilidade de coligação.

Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações. As federações partidárias valem tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais. Elas são formadas por agremiações políticas que têm afinidade programática e devem durar, pelo menos, os quatro anos do mandato.

O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada município. Deve haver o número mínimo de nove e o máximo de 55 cadeiras de vereador no Legislativo Municipal, norma que obedece ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes da localidade.

O salário de um vereador segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquela unidade da Federação. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes do município, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes.

TSE divulga o calendário para as eleições municipais de 2024; confira as principais datas

152 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas em 6 de outubro para eleger prefeitos e vereadores

No dia 6 de outubro, 152 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para eleger seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para o mandato que vai de 2025 a 2028.

No dia 3 de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário eleitoral para este ano. Confira a seguir as principais datas.

Audiências públicas e resoluções: de 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam aos candidatos, partidos políticos e cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Janela partidária: entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Alistamento eleitoral: jovens que precisam tirar o título ou eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.

Registro de estatutos e filiação partidária: dia 6 de abril é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estejam com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Financiamento coletivo: em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

Agentes públicos: em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Rádio e TV: pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho.

Propaganda eleitoral: esse tipo de publicidade só pode ser feito a partir de 16 de agosto.

Horário eleitoral gratuito: a propaganda gratuita no rádio e na TV deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.

Convenções partidárias e registros de candidatura: entre 20 de julho e 5 de agosto, é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e ao cargo de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Prisão de candidatos e eleitores: a partir do dia 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1º de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Prazo para regularizar situação junto à Justiça Eleitoral para votar em 2024 termina em 8 de maio

Autoatendimento Eleitoral facilita a vida do cidadão, oferecendo vários serviços on-line

Falta menos de um ano para que 152 milhões de brasileiros compareçam às urnas para eleger postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno.

Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular. Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

O Autoatendimento Eleitoral, disponível no site www.tse.jus.br, facilita a vida do cidadão. A página permite que a pessoa tire o título de eleitor, imprima o documento, peça a transferência de domicílio eleitoral, emita certidões eleitorais, consulte débitos e imprima boletos para quitar multas e solicite a inclusão do nome social no título, entre outras ações.

O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024. Após esse período, o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir do dia 9 de maio do próximo ano, o cadastro estará fechado.

Além disso, o título de eleitor regularizado é pré-requisito para que a pessoa possa ter acesso a procedimentos como obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública.

STF determina que estados e municípios devem garantir transporte gratuito durante as eleições

Medida já vale para o pleito municipal que acontecerá em outubro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, no dia 18 de outubro, que estados e municípios devem garantir transporte urbano coletivo gratuito durante as eleições a partir de 2024. O horário de funcionamento deve ser compatível aos dias úteis.

A medida perdurará até que o Congresso Nacional formule uma lei específica sobre a gratuidade durante as votações. Pela decisão do STF, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

Na sessão do dia 18, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade. Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito.

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Espera-se que 152 milhões de eleitores compareçam às urnas eletrônicas para eleger candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e vereador. O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024.

Grupo de trabalho na Câmara propõe minirreforma para realizar ajustes na legislação eleitoral

Para valer já para as eleições municipais de 2024, texto precisa ser sancionado até o dia 5 de outubro

Fazer ajustes na legislação eleitoral para aperfeiçoar o processo. Com esse objetivo, segundo seu relator, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), está sendo proposta na Câmara dos Deputados uma minirreforma eleitoral. O texto foi construído pelo grupo de trabalho criado na Casa especialmente para esse fim.

Para que as mudanças tenham validade já para as eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa ser sancionada até o dia 5 de outubro. O projeto, após passar em votação pelo grupo de trabalho, tem que ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado.

De acordo com o relator, o objetivo não é promover grandes mudanças, mas “pequenos ajustes”. Entre os temas tratados, estão federação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas eleitorais, inelegibilidade, financiamento de campanhas, regulamentação da doação de recursos por Pix e violência política contra mulheres.

Sem abordar alterações polêmicas, o grupo acredita em maior facilidade para aprovar o texto para o próximo pleito municipal.

Nesse sentido, temas como Fundo Eleitoral, disseminação de fake news e cotas de participação por gênero em candidaturas não constarão da minirreforma.

Aos cidadãos, cabe acompanhar o desenrolar dessa proposta para que as regras sejam claras e foquem, além da modernização, na transparência dos processos eleitorais.

Inelegibilidade: entenda as condições que levam o cidadão a perder o direito de ser votado

Casos em que políticos não podem disputar eleições estão previstos na Constituição

Com alguma frequência, a imprensa noticia que este ou aquele político está ameaçado de se tornar inelegível. Mas nem todos compreendem exatamente o que pressupõe a inelegibilidade. Vamos entender quando e como ela se aplica?

Em seu artigo 14º, a Constituição Federal prevê casos de inelegibilidade, ou seja, condições em que uma pessoa não pode ser eleita a um cargo público. No parágrafo 9º desse artigo, consta que, por Lei Complementar, podem ser criadas outras hipóteses de inelegibilidade.

A Lei Complementar nº 64/1990, chamada de Lei de Inelegibilidade, por exemplo, estabeleceu alguns casos de inelegibilidade, além de seus prazos de duração. E a Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como “Lei Ficha Limpa”, incluiu novas situações para a impossibilidade de se eleger.

De acordo com essa lei, ficam inelegíveis por oito anos pessoas que tiveram o mandato cassado, renunciaram como forma de fugir da cassação e foram condenados por decisão de órgão colegiado em 2ª instância, entre outras possibilidades.

Importante destacar que a inelegibilidade é o impedimento temporário de que determinado cidadão seja votado em alguma eleição. Essa punição não atinge outros direitos políticos, como o de votar e o de participar de partidos políticos.

A inelegibilidade pode ser:

👉 Absoluta: nos casos em que proíbe a candidatura às eleições em geral
👉 Relativa: quando impossibilita a candidatura a determinado mandato eletivo. Por exemplo, quando proíbe a segunda reeleição para cargos executivos como de prefeito, governador de estado ou presidente da República.

A finalidade da inelegibilidade é proteger os processos eleitorais da influência do poder econômico e do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta e indireta.

Busca, deste modo, a probidade administrativa e a moralidade durante o exercício do mandato.

Pela 1ª vez na história do Brasil, abstenção no 2º turno foi menor que no 1º

Lula venceu Bolsonaro na disputa pela Presidência em eleição acirradíssima

O presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se enfrentaram no dia 30 de outubro em uma das eleições mais acirradas que o mundo já viu. Num país polarizado, cada voto teve peso importantíssimo nesse 2º turno do pleito para presidente da República. O resultado final deu a vitória ao petista por uma diferença bastante apertada, de 1,8 ponto percentual, o que equivale a pouco mais de 2 milhões de votos válidos.

Essa polarização resultou em um cenário inédito no país: a abstenção no 2º turno (20,56%) foi menor do que no 1º (20,95%), representando 570,4 mil votantes a mais de um turno para o outro. Essa foi menor taxa em um 2º turno desde 2006, quando Lula derrotou Geraldo Alckmin (à época no PSDB e hoje vice-presidente eleito). Naquele pleito, 18,99% dos eleitores deixaram de votar. Por outro lado, a abstenção no 1º turno deste ano foi a maior da história: cerca de 32,7 milhões dos 156 milhões de eleitores aptos não foram às suas seções eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral também chamou a atenção para outro dado: a diminuição dos votos brancos e nulos. Com isso, 75,86% do eleitorado efetivamente escolheu um dos dois candidatos a presidente. A seguir, outras informações interessantes sobre essas eleições.

👉🏻 Lula se tornou o 1º presidente na história do Brasil a ser escolhido para o cargo três vezes pelo voto direto – ele já havia sido eleito em 2002 e 2006.

👉🏻 A abstenção da região Nordeste foi menor do que a média nacional, diminuindo do 1º para o 2º turnos (caiu de 19,53% para 19,29%.).

👉🏻 Em sua região natal, o petista garantiu a vitória angariando praticamente 7 a cada 10 votos para presidente.

👉🏻 Os 60 milhões de votos dados a Lula são menos que a soma dos 58 milhões que escolheram Bolsonaro e dos quase 4 milhões que votaram nulo.

👉🏻 Minas Gerais foi o único Estado do sudeste onde Lula venceu, mantendo a tradição de que quem sai vitorioso nas urnas mineiras, ganha também no país.

👉🏻 O TSE informou que a diplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até 19 de dezembro, conforme a legislação eleitoral. Porém, a data da cerimônia de diplomação de Lula e Alckmin ainda não foi marcada.

👉🏻 Os eleitos para os cargos de governador, senador, deputado federal, estadual e distrital serão diplomados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs), sediados nos 26 Estados e no Distrito Federal. A data-limite também é 19 de dezembro.

👉🏻 O presidente da República e os governadores tomarão posse em 1º de janeiro. A posse dos parlamentares eleitos será em 1º de fevereiro.

Você conhece as atribuições e a importância do Tribunal Superior Eleitoral?

Composta por sete ministros, Corte tem papel democrático fundamental

Criado em 1932, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira. Suas principais competências estão fixadas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral. Entre elas, estão coordenar os trabalhos eleitorais do país e realizar a diplomação do presidente e do vice-presidente da República.

Também cabe à Corte Eleitoral julgar recursos interpostos contra as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e responder às consultas sobre matéria eleitoral feitas por autoridades com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.

O TSE tem ação conjunta com os TREs, que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.

Sete ministros compõem a Corte, sendo três oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da classe dos juristas, que devem ser advogados com notável saber jurídico e idoneidade. O presidente e o vice são do STF, enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) é exercida por um ministro do STJ.

O TSE exerce função fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira. Algumas das suas atribuições são:

👉🏻 Ação de impugnação de registro de candidatura
👉🏻 Recurso contra expedição de diploma
👉🏻 Ação de investigação judicial eleitoral
👉🏻 Ação de impugnação de mandato eletivo
👉🏻 Prestação de contas eleitorais e partidárias

Saiba mais sobre a Corte Eleitoral aqui.