Prazo para regularizar situação junto à Justiça Eleitoral para votar em 2024 termina em 8 de maio

Autoatendimento Eleitoral facilita a vida do cidadão, oferecendo vários serviços on-line

Falta menos de um ano para que 152 milhões de brasileiros compareçam às urnas para eleger postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno.

Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular. Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

O Autoatendimento Eleitoral, disponível no site www.tse.jus.br, facilita a vida do cidadão. A página permite que a pessoa tire o título de eleitor, imprima o documento, peça a transferência de domicílio eleitoral, emita certidões eleitorais, consulte débitos e imprima boletos para quitar multas e solicite a inclusão do nome social no título, entre outras ações.

O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024. Após esse período, o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir do dia 9 de maio do próximo ano, o cadastro estará fechado.

Além disso, o título de eleitor regularizado é pré-requisito para que a pessoa possa ter acesso a procedimentos como obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública.

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