TSE aprova resoluções que disciplinam uso da inteligência artificial durante campanhas eleitorais
Entre elas, está a restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor
O uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos agora tem regras a serem seguidas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que no dia 27 de fevereiro, de maneira inédita, foram aprovadas 12 resoluções que disciplinam o assunto e já serão aplicadas nas eleições municipais de 2024.
Para tanto, o TSE alterou a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, incluindo diversas novidades que envolvem a inteligência artificial.
Entre elas, estão a proibição das deepfakes, obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral, restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos e de ideologia nazista e fascista.
As eleições deste ano definirão os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.
A resolução do TSE proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.
O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.
A resolução ainda impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.
As resoluções aprovadas pelo TSE vão orientar todos os envolvidos no processo eleitoral, incluindo partidos, coligações, federações, candidatos, eleitores, juízes eleitorais e TREs, sobre o que é permitido e vedado no pleito deste ano, cujo 1º turno está previsto para o dia 6 de outubro.
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