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Não está em dia com a Justiça Eleitoral? Falta menos de um mês para acertar situação e votar em outubro

Após 8 de maio, não será mais possível solicitar transferência de domicílio eleitoral e atualizar dados cadastrais

Falta menos de um mês para que os brasileiros regularizem suas situações eleitorais a tempo de votar nas eleições municipais de 2024, que tem o 1º turno marcado para 6 de outubro. Após o dia 8 de maio, não será mais possível solicitar a transferência de domicílio eleitoral e atualizar dados cadastrais.

Para alertar sobre esse prazo, o Tribunal Superior Eleitoral lançou a campanha “Título na mão é sossego na eleição”, que vem sendo veiculada em rádios e TVs. O TSE aconselha o comparecimento aos cartórios eleitorais o mais rapidamente possível, para evitar filas nos dias que antecedem o fechamento do cadastro.

As pessoas que ainda não têm o título de eleitor e desejam participar das eleições deste ano devem requerer o documento diretamente no cartório eleitoral mais próximo. No site do TSE (www.tse.jus.br), é possível saber em quais cidades é necessário agendar o atendimento presencial.

Nos cartórios eleitorais, o eleitor pode coletar gratuitamente a biometria. Essa tecnologia garante maior segurança ao processo eleitoral, auxiliando na identificação de eleitores com múltiplos registros no cadastro eleitoral.

Ressaltando que a pessoa que já possui título de eleitor, mas não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, poderá votar normalmente no pleito de 2024.

Depois de acidente que matou família nos EUA, ONG dá exemplo de como agir para transformar

Cidadãos descontentes com questões relativas à sua cidade precisam recorrer ao Poder Público para que tome providências

Pai, mãe e dois filhos morreram vítimas de um atropelamento ocorrido em 16 de março em São Francisco, nos Estados Unidos. A família luso-brasileira era formada pelo paulista Diego Cardoso de Oliveira, de 40 anos, a portuguesa Matilde Ramos, de 38, e os dois filhos do casal, Joaquim, de 1 ano, e Cauê, de 2 meses.

A motorista que atropelou a família é uma mulher de 78 anos, que, de acordo com as autoridades locais, dirigia em alta velocidade e na contramão. Ela foi autuada por homicídio culposo sob direção de veículo automotivo, direção imprudente resultando em ferimento e violações das leis de trânsito. As causas do acidente ainda estão sendo investigadas.

Seguindo seu lema de “Agir pra transformar”, o que o Observatório Social do Brasil – Limeira gostaria de destacar nesse caso tão triste é a reação da comunidade de São Francisco. Uma ONG chamada Walk San Francisco, além de promover homenagens à família, iniciou uma campanha na internet para que os moradores da cidade enviem mensagens sobre o assunto às autoridades locais, exigindo que tornem as leis de trânsito e a fiscalização mais rigorosas.

É essa reação que deve servir de exemplo, já que as vidas perdidas não poderão ser recuperadas. Quando um cidadão está insatisfeito com algum aspecto do governo, deve procurar os canais adequados para se manifestar. Falta poda de mato? O asfalto está esburacado? O posto de saúde não consegue atender com qualidade? A escola está mal cuidada?

Reclamar para o vizinho não adianta. É preciso encaminhar essas questões às autoridades para que tomem as providências necessárias. Em Limeira, os cidadãos podem – e devem – levar suas reclamações aos poderes Executivo e Legislativo. Isso é possível por meio dos canais que a Prefeitura e a Câmara Municipal disponibilizam, incluindo contato dos secretários municipais e dos vereadores.

No site da Prefeitura, na aba Secretarias, o cidadão encontra as informações sobre cada pasta, incluindo quem é o secretário e o telefone para contato. O mesmo acontece no site da Câmara, na aba Vereadores >> Legislatura. A administração municipal também dispõe do Serviço 156 e do sistema eouve.com.br para atender a população.

Lembre-se sempre do slogan do OSB: “Indignar-se é importante, atitude é fundamental!”

TSE aprova resoluções que disciplinam uso da inteligência artificial durante campanhas eleitorais

Entre elas, está a restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor

O uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos agora tem regras a serem seguidas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que no dia 27 de fevereiro, de maneira inédita, foram aprovadas 12 resoluções que disciplinam o assunto e já serão aplicadas nas eleições municipais de 2024.

Para tanto, o TSE alterou a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, incluindo diversas novidades que envolvem a inteligência artificial.

Entre elas, estão a proibição das deepfakes, obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral, restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos e de ideologia nazista e fascista.

As eleições deste ano definirão os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.

A resolução do TSE proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

A resolução ainda impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.

As resoluções aprovadas pelo TSE vão orientar todos os envolvidos no processo eleitoral, incluindo partidos, coligações, federações, candidatos, eleitores, juízes eleitorais e TREs, sobre o que é permitido e vedado no pleito deste ano, cujo 1º turno está previsto para o dia 6 de outubro.

Brasil perde 2 pontos e cai 10 posições no Índice de Percepção da Corrupção da Transparência Internacional

País está na 104ª colocação, atrás de nações como Etiópia, Gâmbia, Zâmbia e Argélia

Produzido pela Transparência Internacional desde 1995, o Índice de Percepção da Corrupção é o principal indicador de corrupção do mundo. O levantamento avalia 180 países e territórios, atribuindo notas em uma escala entre 0 e 100. Quanto maior a nota, maior é a percepção de integridade do país.

Recentemente, foi divulgado o IPC de 2023, no qual o Brasil aparece na 104ª colocação, com 36 pontos, atrás de Etiópia, Gâmbia, Zâmbia e Argélia. O país perdeu 2 pontos no IPC no último ano, caindo 10 posições.

Esse desempenho também coloca o Brasil abaixo da média global (43 pontos), da média regional para Américas (43), da média dos BRICS (40) e ainda mais distante da média dos países do G20 (53) e da OCDE (66).

A maior nota alcançada pelo Brasil foi com os 43 pontos de 2012, desempenho repetido em 2014. A líder do ranking é a Dinamarca, com 90 pontos, seguida de Finlândia (87) e Nova Zelândia (85). Na ponta de baixo, aparece a Somália na 180ª e última posição, com apenas 11 pontos, atrás de Síria e Venezuela, ambas com 13.

A matéria completa pode ser conferida aqui.

Contra fake news, Justiça Eleitoral oferece o Fato ou Boato, site que informa se informações são falsas

Em ano de eleições, atenção do cidadão com as notícias que recebe deve ser redobrada

Em ano de eleições, a atenção às fake news tem que ser redobrada. E uma ferramenta que o cidadão tem à sua disposição para evitar cair em falsas informações é a página Fato ou Boato, que traz esclarecimentos produzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e por profissionais de nove agências independentes especializadas em checagem de fatos.

Trata-se de um site que a Justiça Eleitoral mantém exclusivamente para desmentir as principais fake news relacionadas às eleições, que circulam em especial nas redes sociais. Nele, encontram-se conteúdos sobre o sistema eleitoral, que podem ser compartilhados com amigos e familiares pelo WhatsApp, X, Facebook, Instagram e também por e-mail.

A página pode ser acessada aqui.

Criado em 2020 para ampliar o esclarecimento de informações relativas ao processo eleitoral, o Fato ou Boato integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que mobiliza mais de 70 instituições, entre partidos políticos e entidades públicas e privadas, para combater os efeitos negativos provocados pela desinformação relacionada à democracia.

Além de profissionais da Justiça Eleitoral, integram a iniciativa checadores da AFP Checamos, da Agência Lupa, do Aos Fatos, do Boatos.org, do E-farsas, do Estadão Verifica, do G1 Fato ou Fake, do Projeto Comprova e do UOL Confere. Deste modo, o Fato ou Boato estabelece uma rede nacional de verificação de informações relativas ao processo eleitoral.

A página oferece um espaço para checagem pelo qual é possível realizar buscas por palavras-chave e filtrar os resultados por categoria, instituição que fez a checagem e data. Se o usuário digitar “urnas eletrônicas”, por exemplo, encontrará uma série de fake news sobre o tema com os respectivos desmentidos sobre elas.

E lembre-se: quando receber uma notícia, siga esses passos recomendados pelo Fato ou Boato.

👉 Fique atento à fonte da notícia
👉 Leia o texto da matéria, não apenas o título
👉 Preste atenção no endereço eletrônico da reportagem
👉 Leia outras notícias do mesmo site e avalie a veracidade
👉 Procure saber sobre o site que publicou a informação
👉 Preocupe-se com o conteúdo de sites sensacionalistas
👉 Leia com atenção e fique atento aos erros de ortografia
👉 Confirme a notícia em outros sites
👉 Cheque a data de publicação da reportagem
👉 Confira a autoria do texto

Título Net, site do TSE, ganha nova versão para facilitar acesso aos serviços oferecidos aos eleitores

Página passou a oferecer opções simples como, por exemplo, apenas corrigir o nome da mãe ou do pai

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ativou, em dezembro, a nova página do Título Net, que foi reestruturada com um menu de opções e funcionalidades para facilitar o acesso aos serviços oferecidos aos eleitores.

O site passou a disponibilizar opções simples, como, por exemplo, apenas corrigir o nome da mãe ou do pai que foi grafado errado, atualizar o endereço ou transferir o título para outro município.

As opções tradicionais, como tirar o primeiro título ou revisar todos os dados cadastrais, continuam ativas.

O TSE informou que as alterações ocorreram após pesquisa com diversos usuários e levaram em conta que a maioria das pessoas utiliza os serviços pelo celular. Deste modo, a nova versão foi concebida com o objetivo de que todas as opções ficassem visíveis na tela do aparelho, sem necessidade de rolagem da página.

Houve ainda foco na acessibilidade, incluindo testes com pessoas cegas, que validaram a usabilidade dos sistemas.

Uma das novidades implementadas é a “diligência virtual”, que oferece a possibilidade de o cartório entrar em contato com o eleitor e solicitar informações complementares após receber uma demanda. Por exemplo, caso seja enviada uma imagem de qualidade ruim ou o endereço não bater com o comprovante de residência, a questão poderá ser solucionada de forma totalmente remota.

Segundo o TSE, neste ano será disponibilizada a possibilidade de agendar atendimento nos cartórios por meio da plataforma. Se o eleitor precisar coletar a biometria, ele poderá ir com horário previamente marcado para ser atendido com rapidez.

TSE divulga o calendário para as eleições municipais de 2024; confira as principais datas

152 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas em 6 de outubro para eleger prefeitos e vereadores

No dia 6 de outubro, 152 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para eleger seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para o mandato que vai de 2025 a 2028.

No dia 3 de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário eleitoral para este ano. Confira a seguir as principais datas.

Audiências públicas e resoluções: de 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam aos candidatos, partidos políticos e cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Janela partidária: entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Alistamento eleitoral: jovens que precisam tirar o título ou eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.

Registro de estatutos e filiação partidária: dia 6 de abril é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estejam com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Financiamento coletivo: em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

Agentes públicos: em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Rádio e TV: pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho.

Propaganda eleitoral: esse tipo de publicidade só pode ser feito a partir de 16 de agosto.

Horário eleitoral gratuito: a propaganda gratuita no rádio e na TV deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.

Convenções partidárias e registros de candidatura: entre 20 de julho e 5 de agosto, é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e ao cargo de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Prisão de candidatos e eleitores: a partir do dia 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1º de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Cidadania: entenda o conceito deste que é um dos pilares da atuação do Observatório Social do Brasil

Cidadãos devem conhecer seus direitos e deveres para construção de uma sociedade democrática

O conceito de cidadania no Brasil ganhou força com a construção da Constituição de 1988. Nela, estão previstos direitos fundamentais, como educação, saúde e alimentação, e deveres como participar ativamente do processo eleitoral por meio do exercício do voto.

Muita gente, contudo, ainda tem dificuldade em entender o que é, de fato, a cidadania. Em resumo, é o conjunto de direitos e deveres que um cidadão tem em um determinado território.

A cidadania busca uma sociedade democrática, levando em conta os direitos e deveres civis, políticos e sociais dos cidadãos, por meio da participação ativa do indivíduo nos mais diversos setores da sociedade.

Um dos pilares da atuação do Sistema OSB é o incentivo à população para que exerça plenamente a sua cidadania. A origem da palavra “cidadania” vem do latim civitas, que significa “cidade”. Assim, entende-se que cidadãos são aqueles que coabitam determinadas áreas e dividem espaços públicos. Para garantir o melhor para o grupo, seguem regras envolvendo direitos e deveres civis, políticos e sociais.

As práticas cidadãs são de suma importância para a construção de uma sociedade democrática. Votar e ser votado são exemplos de direitos incluídos na cidadania política, assim como a organização em sindicatos e movimentos sociais. O voto obrigatório, também neste espectro, faz parte dos deveres políticos.

A liberdade de expressão, de locomoção e de credo, entre outras, constitui a cidadania civil, ao passo que o cumprimento das leis e o pagamento de impostos são deveres. A cidadania social envolve a garantia de direitos relativos à dignidade da vida, como alimentação, saúde e educação. Proteger o meio ambiente é um exemplo de dever.

O exercício pleno da cidadania envolve o conhecimento dos direitos e deveres por parte dos indivíduos e sua participação ativa na sociedade. A cidadania só acontece de fato quando são aplicadas nas ações do cotidiano atitudes que promovem o desenvolvimento da comunidade.

Polícia de 8 estados mata mais cidadãos negros, segundo dados do Centro de Estudos da Segurança e Cidadania

Estudo levou em conta as estatísticas de Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Pernambuco, Ceará, Piauí, Maranhão e Pará

Estudo Pele Alvo: a Bala não Erra o Negro, realizado pela Rede de Observatórios da Segurança do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec), mostrou que o número de pessoas mortas pela polícia em apenas oito estados brasileiros chegou a 4.219 em 2022.

Desse total, 2.700 foram considerados negros (pretos ou pardos) pelas autoridades policiais, ou seja, 65,7% do total. Se considerados apenas aqueles com cor/raça informada (3.171), a proporção de negros chega a 87,4%.

Os dados foram divulgados no dia 16 de novembro, com base em estatísticas das polícias de Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Pernambuco, Ceará, Piauí, Maranhão e Pará.

O estudo mostra que a polícia baiana foi a mais letal no ano passado, com 1.465 mortos (1.183 tinham cor/raça informada). Desse total, 1.121 eram negros, ou seja, 94,8% daqueles com cor/raça informada, bem acima da parcela de negros na população total do estado (80,8%).

Aliás, isso ocorre em todos os sete estados que informaram a cor/raça de parte das vítimas. No Pará, por exemplo, 93,9% dos mortos com cor e raça identificadas eram negros, enquanto o percentual de negros na população é de 80,5%.

Os demais estados apresentaram as seguintes proporções de mortes de negros entre aqueles com cor/raça informada e percentuais de negros na população: Pernambuco (89,7% e 65,1%, respectivamente), Rio de Janeiro (87% e 54,4%), Piauí (88,2% e 79,3%), Ceará (80,43% e 71,7%) e São Paulo (63,9% e 40,3%).

O estudo mostrou ainda que, neste ano, a Bahia ultrapassou o Rio no total de óbitos (1.465 contra 1.330). Em terceiro lugar, aparece Pernambuco, com 631 mortes.

Com informações da Agência Brasil

Entenda o cenário social e político que fez o Brasil passar de monarquia à República há 134 anos

Novo regime de governo foi implantado a partir de levante militar comandado pelo Marechal Deodoro

O dia 15 de novembro de 2023 marcará 134 anos em que o Brasil deixou de ser uma monarquia. Nessa data, é celebrado o Dia da Proclamação da República.

A instalação da República, proclamada pelo então Marechal Deodoro da Fonseca em 1889, marcou o ápice de um movimento encabeçado pelos militares que vinha ganhando corpo nos anos anteriores. Representou o fim do Segundo Reinado e culminou com a expulsão da família real do Brasil.

Junto com Argentina e Uruguai na Tríplice Aliança, o Brasil venceu a Guerra do Paraguai, que terminou em 1870, o que fortaleceu os militares como grupo social e lhes deu força para almejar maior participação na política.

Novos arranjos políticos, que estavam em formação no país desde a década de 1860, começaram a ganhar espaço. Cada vez mais ausente do país para tratar de sua saúde, o segundo imperador brasileiro fortalecia o discurso do movimento republicano de que Dom Pedro II não tinha mais condições de ser o governante do Império, apesar do apoio popular à sua pessoa.

Também foi determinante para a queda do Império o fim da escravidão em 1888, que fez os fazendeiros romperem com o imperador, aproximando-se do movimento republicano. Ganharam a alcunha de “republicanos de última hora”.

Junte-se a isso o fato de que a Igreja Católica também estava descontente por sérias divergências com o monarca acerca da Maçonaria, da qual era contrária, e se formou um cenário altamente negativo para manutenção do Império.

Assim, em 1889, um levante militar depôs o imperador Dom Pedro II e instituiu a República como a nova forma de governo do Brasil. Liderado pelo marechal Deodoro, ex-aliado de Dom Pedro II, o movimento derruba o gabinete ministerial e, no decorrer do dia 15, José do Patrocínio proclama a República na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Deodoro se torna então o primeiro presidente do Brasil.

Logo após a instalação da República, a família real foi exilada na França.

✅ Principais consequências da instalação da República:

👉 Implantação do federalismo
👉 Estabelecimento do sufrágio universal masculino e fim do voto censitário
👉 Implantação do Estado laico
👉 Implementação do presidencialismo