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Inelegibilidade: entenda as condições que levam o cidadão a perder o direito de ser votado

Casos em que políticos não podem disputar eleições estão previstos na Constituição

Com alguma frequência, a imprensa noticia que este ou aquele político está ameaçado de se tornar inelegível. Mas nem todos compreendem exatamente o que pressupõe a inelegibilidade. Vamos entender quando e como ela se aplica?

Em seu artigo 14º, a Constituição Federal prevê casos de inelegibilidade, ou seja, condições em que uma pessoa não pode ser eleita a um cargo público. No parágrafo 9º desse artigo, consta que, por Lei Complementar, podem ser criadas outras hipóteses de inelegibilidade.

A Lei Complementar nº 64/1990, chamada de Lei de Inelegibilidade, por exemplo, estabeleceu alguns casos de inelegibilidade, além de seus prazos de duração. E a Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como “Lei Ficha Limpa”, incluiu novas situações para a impossibilidade de se eleger.

De acordo com essa lei, ficam inelegíveis por oito anos pessoas que tiveram o mandato cassado, renunciaram como forma de fugir da cassação e foram condenados por decisão de órgão colegiado em 2ª instância, entre outras possibilidades.

Importante destacar que a inelegibilidade é o impedimento temporário de que determinado cidadão seja votado em alguma eleição. Essa punição não atinge outros direitos políticos, como o de votar e o de participar de partidos políticos.

A inelegibilidade pode ser:

👉 Absoluta: nos casos em que proíbe a candidatura às eleições em geral
👉 Relativa: quando impossibilita a candidatura a determinado mandato eletivo. Por exemplo, quando proíbe a segunda reeleição para cargos executivos como de prefeito, governador de estado ou presidente da República.

A finalidade da inelegibilidade é proteger os processos eleitorais da influência do poder econômico e do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta e indireta.

Busca, deste modo, a probidade administrativa e a moralidade durante o exercício do mandato.

ID Jovem possibilita mais facilidade para usufruir dos direitos previstos no Estatuto da Juventude

Documento foi instituído em 2016 e já beneficiou mais de 3,6 milhões de usuários

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é um documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.

O documento é emitido gratuitamente e serve para comprovar a condição social do portador, facilitando a ele usufruir dos direitos previstos no Estatuto da Juventude. Desde março de 2016, quando foi instituída, a ID Jovem já beneficiou mais de 3,6 milhões de usuários.

Têm direito a esse benefício brasileiros entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). O benefício vale também para não estudantes.

A carteira é válida por seis meses, mas é possível renová-la ao fim do período. Se ainda não for cadastrado no CadÚnico, o interessado pode se inscrever por meio do aplicativo ou do site do cadastro.

Para obter descontos em eventos artísticos, culturais e esportivos, o titular da ID Jovem deve apresentá-la, junto com um documento de identidade oficial com foto, em locais de venda de ingressos. É possível imprimir cópia da carteira ou utilizá-la no formato digital, usando o aplicativo para celulares.

A carteira ID Jovem é aceita em cinemas, cineclubes, teatros e espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados. Também é aceita em eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento cuja entrada ou participação for paga.

Para adquirir passagens gratuitas ou com desconto de 50% em viagens interestaduais, o beneficiário deve solicitar um único bilhete de viagem, em qualquer ponto de venda, no mínimo três horas antes do horário da partida. Também é possível pedir, antecipadamente, a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

O benefício vale para viagens interestaduais rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias, em linhas regulares. As empresas prestadoras do serviço, contudo, só são obrigadas a oferecer duas vagas gratuitas ou com desconto de 50% por viagem.

Para saber mais, clique aqui.

Conecte SUS: app traz histórico do cidadão no sistema de saúde e possibilita acesso a serviços e informações

Aplicativo gratuito foi instituído pelo Ministério da Saúde em 2020

Instituído em maio de 2020 pelo Ministério da Saúde, o Conecte SUS é um aplicativo que mostra toda a trajetória de atendimentos do cidadão no Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo app, é possível acompanhar dados sobre atendimentos e internações do paciente, realizar a consulta de medicamentos e exames feitos e solicitar o agendamento de consultas na rede pública de saúde. Ele também dá acesso à Carteira Nacional Digital de Vacinação, permitindo que os brasileiros acessem todas as vacinas aplicadas nas redes pública e privada.

O Conecte SUS disponibiliza ainda uma lista de serviços e consultas destinados à população, como hospitais, postos de saúde, serviços de urgência e farmácias populares. Disponibiliza quais são as maternidades, academias de saúde e centros de especialidade e de Atenção Psicossocial oferecidos em todo o país. Traz, também, orientações sobre doações de órgãos e de sangue.

Na prática, o aplicativo informatiza o prontuário do paciente para agilizar o atendimento na rede de saúde pública.

Para se cadastrar no Conecte SUS, é necessário o número do CPF ou da Carteira Nacional de Saúde. O aplicativo pode ser baixado no celular gratuitamente e também é possível acessá-lo em qualquer computador por meio do site conectesus-paciente.saude.gov.br.

Alguns serviços oferecidos no Conecte SUS:

👉 Acessar seu histórico de saúde completo em um só lugar
👉 Visualizar seus medicamentos, suas consultas e seus exames
👉 Verificar quais hospitais, postos de saúde e serviços de urgência estão mais próximos
👉 Marcar consultas de rotina
👉 Acessar a Carteira Nacional Digital de Vacinação
👉 Tirar dúvidas sobre o SUS

Siga Brasil, ferramenta que permite acessar informações sobre o Orçamento Federal

Cidadão comum pode pesquisar dados que são apresentados em forma de gráficos

O Senado mantém um sistema, o SIGA Brasil, que disponibiliza informações sobre o Orçamento Federal de forma acessível a qualquer cidadão. Mantido pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle e pelo Prodasen, permite acesso amplo e facilitado aos dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e a outras bases de itens sobre planos e orçamentos públicos.

O Siga Brasil oferece informações em forma de gráficos para facilitar a compreensão dos números e a comparação entre eles. A consulta pode ser feita em três níveis: para o cidadão comum, para especialistas e para quem deseja acompanhar as emendas parlamentares de execução obrigatória.

Mesmo sem conhecimento técnico da área, o internauta pode pesquisar o Orçamento Federal por assunto. Atualmente, há cerca de 800 temas que podem ser apresentados na forma de 80 gráficos. A ferramenta permite que novos temas sejam inseridos indefinidamente.

O sistema foi criado a partir de um software de origem sueca adquirido pelo Senado em 2014 e começou a operar dois anos depois. Segundo o Senado, a ideia é que esteja em constante aperfeiçoamento.

As informações organizadas a partir da base do SIAFI podem ser compartilhadas por Facebook, Twitter e Google+. Se o dispositivo for móvel, os dados também podem ser compartilhados pelo WhatsApp.

O Siga Brasil pode ser acessado aqui.

Liberdade Assistida, uma das medidas socioeducativas de adolescentes previstas no ECA

Aplicadas pelo Estado, medidas devem ter sempre caráter pedagógico e protetivo

Adolescentes que cometeram algum ato infracional podem estar sujeitos a cumprir uma medida socioeducativa. Aplicadas pelo Estado, essas medidas devem ter caráter pedagógico e protetivo.

Essa determinação consta de um guia elaborado pelo Ministério da Cidadania e submetido à consulta pública com o objetivo de orientar a rede pública e privada do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), que recebe adolescentes para o cumprimento de medidas socioeducativas.

Entre elas, está a de Liberdade Assistida. Ela faz parte das medidas socioeducativas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), entre os itens que não estabelecem restrição de liberdade.

A liberdade assistida será adotada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente em conflito com a lei. Uma pessoa designada por uma autoridade legal, que pode ser recomendada por entidade ou programa de atendimento, irá acompanhar o caso.

Fixada pelo prazo mínimo de seis meses, a liberdade assistida pode, a qualquer tempo, ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, depois de consultados o orientador, o Ministério Público e o defensor.

O orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, será responsável por:
👉 Promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo orientação e, se necessário, inserindo-os em um programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social
👉 Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente
👉 Buscar a profissionalização do adolescente e sua inserção no mercado de trabalho
👉 Apresentar relatório do caso

Importante ressaltar que a liberdade assistida, assim como as demais medidas socioeducativas, tem três funções principais:
✔️ Responsabilizar o adolescente pelas consequências do ato infracional, incentivando a sua reparação, quando possível
✔️ Integrar o adolescente, garantindo seus direitos individuais e sociais
✔️ Desaprovar a conduta infracional, observando os limites previstos
em lei

Em Limeira, as medidas socioeducativas estão sob coordenação do CREAS (Centro de Referência em Assistência Social). O funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 17h, na rua Major Coimbra, 445, Vila Cláudia. Os telefones são 3444-8682 e 3442-7891.

Prefeitura de Limeira descentraliza atividades dos serviços de saúde mental

Prédio do Ambulatório será ampliado para receber as instalações do Caps 3

No dia 3 de abril, a Prefeitura de Limeira promoveu uma nova etapa do processo de descentralização dos serviços de Saúde Mental. Nesta fase, as consultas de psiquiatria realizadas pelo Ambulatório de Saúde Mental, que funcionava na avenida Ana Carolina de Barros Levy, foram transferidas para seis Unidades Básicas de Saúde. A outra mudança é que os atendimentos da Farmácia de Saúde Mental, que ficava no mesmo endereço, seguiram para cinco UBSs.

O Ambulatório de Saúde Mental realiza 1.200 consultas mensais de psiquiatria voltadas ao público adulto. Agora, elas acontecem nestas UBSs:
👉 Jd. Morro Azul
👉 Pq. Hipólito 1
👉 Jd. Campo Belo
👉 Jd. Nova Europa
👉 Pq. Abílio Pedro

As 80 consultas mensais de crianças e adolescentes até 14 anos foram realocadas no Centro de Terapias Integradas, que fica ao lado do Edifício Prada, na rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, 105.

Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, não houve troca de médicos para evitar a descontinuidade dos tratamentos.

A distribuição de medicamentos pela de Saúde Mental está sendo realizada nas seguintes UBSs:
👉 Campo Belo
👉 Nova Europa
👉 Abílio Pedro
👉 Jd. Nova Suíça
👉 Jd. Vista Alegre

De acordo com a Prefeitura, a descentralização das atividades antes oferecidas no Ambulatório de Saúde Mental permitirá a ampliação do imóvel para receber o Centro de Atenção Psicossocial (Caps) 3. Com isso, essa unidade, voltada ao atendimento de pessoas com sofrimento psíquico ou transtornos mentais, funcionará 24 horas e atenderá todas as faixas etárias, possibilitando a disponibilização de leitos de retaguarda clínica e acolhimento noturno.

Mais informações:
📞Ambulatório – 3497.3853
📞Farmácia – 3442.5983

Por R$ 1,00, Programa Bom Prato oferece refeição balanceada; por R$ 0,50, café da manhã

Em Limeira, serviço funciona num convênio entre Governo do Estado, Ceprosom e CARA

Arroz, feijão, salada, legumes, uma proteína e sobremesa, geralmente uma fruta da época, num total aproximado de 1.200 calorias. Assim é um almoço ou jantar normal do Programa Bom Prato, serviço instituído em dezembro de 2000 pelo Governo do Estado de São Paulo que fornece refeições a baixo custo para a população.

A refeição descrita acima custa R$ 1,00 e é servida em Limeira desde fevereiro de 2015, quando foi inaugurada a unidade local. No município, o programa é administrado pela entidade Associação Casa de Apoio Romeiros de Nossa Senhora Aparecida (CARA), que mantém termo de fomento com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Estado e com o Ceprosom.

A unidade limeirense tem sua sede na rua Presidente Roosevelt, 136, no Centro. O funcionamento para o almoço é de segunda a sexta-feira, das 10h30 às 13h, e o atendimento é por ordem de chegada. São servidos 1.200 almoços por dia. Os 300 jantares oferecidos diariamente são distribuídos em marmita para retirada, a partir das 17h.

Em 2011, também passou a ser disponibilizado café da manhã, composto de café com leite, achocolatado ou iogurte, pão com margarina, requeijão ou frios e uma fruta da estação. A refeição, com 400 calorias, custa R$ 0,50 ao usuário e é servida de segunda a sexta das 7h30 às 9h. São disponibilizados 300 cafés da manhã por dia.

Cras: porta de entrada para os serviços que buscam a proteção social básica do cidadão

Lei Orgânica da Assistência Social garante atendimento às necessidades básicas das famílias

A Lei nº 8.742, sancionada pelo então presidente Itamar Franco, em dezembro de 1993, instituiu a Lei Orgânica da Assistência Social. Em seu Art. 1º, ela estabelece que “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.

Por “seguridade social”, entenda-se a proteção social básica, que é a garantia de inserção dos cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade em uma rede de ações do governo que tem por objetivo protegê-los e buscar o desenvolvimento de suas potencialidades, fortalecendo seus vínculos familiares e comunitários.

A situação de vulnerabilidade social é decorrente, por exemplo, de ausência de renda, conflitos familiares e comunitários, desemprego, insegurança alimentar, dificuldade de acesso aos serviços públicos, entre outros motivos.

A proteção social básica tem como porta de entrada os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), um serviço gratuito e mantido pela Prefeitura em parceria com o governo federal.

No Cras, o cidadão recebe orientação e atendimento com o objetivo de prevenir o rompimento de vínculos, mitigar violações de direitos e facilitar o acesso a serviços, benefícios eventuais, programas de transferência de rendas, direitos sociais, civis e políticos.

Podem participar indivíduos ou famílias em situação de vulnerabilidade e risco social que habitam o território de abrangência do Cras. Em Limeira, os Cras existentes são Presidente Dutra, Parque Nossa Sra. das Dores, Casa Famílias, Marilena Pinto Ramalho, Conj. Resid. Victor D’Andrea e CEU, além de uma unidade volante.

Endereços e outras informações podem ser acessados aqui.

No Cras é possível:

👉 fazer o Cadastro Único
👉 ter orientação sobre benefícios sociais e direitos
👉 pedir apoio para resolver dificuldades de convívio e de cuidados com os filhos
👉 fortalecer a convivência com a família e com a comunidade
👉 ter acesso a serviços, benefícios e projetos de assistência social
👉 ter apoio e orientação sobre o que fazer em casos de violência doméstica
👉 ter orientação sobre outros serviços públicos

O atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Se o cidadão não tiver documentos pessoais, o serviço providenciará o encaminhamento para obtenção de documentação civil.

Lei Orgânica: conjunto de normas previstas pela Constituição que regulam a vida política no município

Duração do mandato do prefeito e quantidade de vereadores estão entre elas

Você já deve ter ouvido falar sobre Lei Orgânica do Município. Mas sabe o que é e para que serve?

Então vamos lá. Leis orgânicas são normas que regulam a vida política no município, respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado.

As leis orgânicas dos municípios estão previstas no artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece algumas exigências que devem ser respeitadas para sua elaboração.

Entre elas, estão, por exemplo, o tempo de mandato dos prefeitos, que deve ser de quatro anos; a quantidade de vereadores, que varia de acordo com o número de eleitores no município; o limite de gasto com a remuneração dos vereadores, que não pode ultrapassar 5% da renda do município; entre outras.

Deste modo, a Constituição cria um padrão nacional para os 5.570 municípios brasileiros, apesar de permitir certa autonomia a eles. Essa autonomia veio principalmente com a Carta Magna de 1988.

E é possível alterar a Lei Orgânica do Município? Sim. Para isso, é preciso elaborar um projeto de lei que reúna as assinaturas de menos 5% dos eleitores do município. Caberá à Câmara Municipal receber esse projeto de autoria popular e votá-lo.

A Lei Orgânica do Município de Limeira foi promulgada em 5 de abril de 1990. Em seu Artigo 8º, ela traz um resumo daquele que deve ser, talvez, o mais importante objetivo do Poder Público da cidade:

“O Município, através de seus órgãos de poder, garantirá o bem-estar e condições dignas de existência de sua população e será administrado com obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade (atos e contas), descentralização administrativa e a participação popular, nos termos da Constituição Federal”.

Leia a na íntegra aqui.

Prefeitura mantém cadastro de cidadãos que desejam participar de programas habitacionais de interesse social

Informações serão consultadas para preenchimento de vagas em seleções para aquisição de moradias

A Prefeitura de Limeira mantém um Cadastro Habitacional que, desde 2019, conforme estipulado pelo Decreto Municipal 447/2019, de 26 de dezembro daquele ano, é gerido pela Secretaria Municipal de Habitação. Segundo o documento, essa iniciativa teve como objetivo “integralizar as políticas habitacionais no município”.

O cadastro deve ser preenchido pelos cidadãos que desejam se habilitar para adquirir imóveis populares de programas habitacionais de interesse social desenvolvidos pela administração municipal. Seu preenchimento é realizado exclusivamente no site da Prefeitura – limeira.sp.gov.br.

O Executivo chama a atenção para o fato de que não mantém nenhum tipo de parceria com terceiros para realização desse cadastro, que é único e permanente. Cabe ao cidadão manter seus dados constantemente atualizados, conforme dispõe o decreto que regulamentou a forma de participação.

O Cadastro Habitacional funciona como um banco de dados para eventual preenchimento de vagas em processos de seleção para aquisição de unidades habitacionais em empreendimentos promovidos pelo município e pelos governos estadual e federal cuja competência pela seleção seja delegada à municipalidade.

Para preencher o cadastro, é preciso informar CPF, RG, data de nascimento e nome completo da mãe do titular. A cada dois anos, pelo menos, o cidadão cadastrado deve atualizar ou validar os dados informados.

Importante: os integrantes de um mesmo núcleo familiar só podem fazer uma inscrição no cadastro.

Não pode participar do cadastro o cidadão já beneficiado por outro programa habitacional no município, que seja proprietário ou possuidor de outro imóvel ou que não atenda aos requisitos da legislação de interesse social.

Mais informações pelo telefone 3404.9702.