Recesso parlamentar: período de suspensão das atividades regimentais do Legislativo
Nessas datas, deixam de acontecer sessões ordinárias e extraordinárias e outras atribuições dos parlamentares
O ano está acabando e, como de praxe, o termo “recesso parlamentar” aparece com frequência no noticiário. E você, sabe do que se trata? Para entender o tema, vamos recorrer à Agência Senado, que nos ensina que:
“É a suspensão das atividades do Congresso Nacional, e ocorre nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Com objetivo de zelar pelas prerrogativas do Legislativo, funciona no período de recesso a Comissão Representativa, à qual são conferidos alguns poderes, como o de aprovar créditos adicionais solicitados pelo governo e fiscalizar os atos do Executivo”.
Detalhando um pouco mais, o recesso parlamentar é um período em que todas as atividades regimentais do Legislativo, em todos os níveis, ficam suspensas. Entre elas, reuniões de comissões, audiências públicas, CPIs, sessões ordinárias e extraordinárias e votação em plenário.
A Câmara Municipal de Limeira, conforme determina seu Regimento Interno, também permanece em recesso entre 18 e 31 de julho e de 23 de dezembro e 1º de fevereiro.
Durante esses períodos, os vereadores devem exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para o município ou suas instituições.
Interessante saber ainda que:
👉 Quando as datas constitucionais de início dos períodos legislativos recaem em sábados, domingos ou feriados, as reuniões são transferidas para o primeiro dia útil subsequente.
👉 A sessão legislativa não pode ser interrompida em julho, ou seja, não haverá recesso parlamentar no meio do ano, caso não seja aprovado o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
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