Entenda por que o depoente tem o direito de se manter em silêncio durante uma CPI

Comissão Parlamentar de Inquérito tem os mesmos poderes que as autoridades judiciais

“Você tem o direito de ficar calado”. Quem nunca ouviu essa frase em filmes e seriados? Esse princípio visa resguardar o averiguado de não participar de uma acusação contra si mesmo.

Em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, como aquelas que estão transcorrendo neste momento no Congresso Nacional, esse direito também deve ser observado. Por isso, não é raro vermos uma série de depoentes solicitando o direito de permanecer em silêncio durante uma CPI.

Vale ressaltar que uma CPI tem os mesmos poderes que as autoridades judiciais. Assim, o cidadão convocado a depor ao Legislativo goza das mesmas garantias reservadas a quem é interrogado por autoridade policial ou fala em juízo.

O direito de permanecer calado está previsto no artigo 5º, inciso 63, da Constituição Federal. A condição de se manter em silêncio para não produzir provas contra si também consta do Código de Processo Penal, que estabelece que os acusados sejam formalmente informados sobre esse direito antes mesmo do interrogatório ser iniciado.

A fase de qualificação, ou seja, quando o investigado deve dizer seu nome e seus dados pessoais, é a única etapa em que não é possível recorrer ao direito ao silêncio.

Importante: o parágrafo único do artigo 186 da Constituição diz que “o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”.

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