Contra fake news, Justiça Eleitoral oferece o Fato ou Boato, site que informa se informações são falsas

Em ano de eleições, atenção do cidadão com as notícias que recebe deve ser redobrada

Em ano de eleições, a atenção às fake news tem que ser redobrada. E uma ferramenta que o cidadão tem à sua disposição para evitar cair em falsas informações é a página Fato ou Boato, que traz esclarecimentos produzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e por profissionais de nove agências independentes especializadas em checagem de fatos.

Trata-se de um site que a Justiça Eleitoral mantém exclusivamente para desmentir as principais fake news relacionadas às eleições, que circulam em especial nas redes sociais. Nele, encontram-se conteúdos sobre o sistema eleitoral, que podem ser compartilhados com amigos e familiares pelo WhatsApp, X, Facebook, Instagram e também por e-mail.

A página pode ser acessada aqui.

Criado em 2020 para ampliar o esclarecimento de informações relativas ao processo eleitoral, o Fato ou Boato integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que mobiliza mais de 70 instituições, entre partidos políticos e entidades públicas e privadas, para combater os efeitos negativos provocados pela desinformação relacionada à democracia.

Além de profissionais da Justiça Eleitoral, integram a iniciativa checadores da AFP Checamos, da Agência Lupa, do Aos Fatos, do Boatos.org, do E-farsas, do Estadão Verifica, do G1 Fato ou Fake, do Projeto Comprova e do UOL Confere. Deste modo, o Fato ou Boato estabelece uma rede nacional de verificação de informações relativas ao processo eleitoral.

A página oferece um espaço para checagem pelo qual é possível realizar buscas por palavras-chave e filtrar os resultados por categoria, instituição que fez a checagem e data. Se o usuário digitar “urnas eletrônicas”, por exemplo, encontrará uma série de fake news sobre o tema com os respectivos desmentidos sobre elas.

E lembre-se: quando receber uma notícia, siga esses passos recomendados pelo Fato ou Boato.

👉 Fique atento à fonte da notícia
👉 Leia o texto da matéria, não apenas o título
👉 Preste atenção no endereço eletrônico da reportagem
👉 Leia outras notícias do mesmo site e avalie a veracidade
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Comitê Estratégico do OSB define planejamento para 2024 com foco no Termo de Compromisso com Limeira

Voluntários vão seguir monitorando status do documento atual enquanto traçam diretrizes para o próximo

Os membros do Comitê Estratégico do Observatório Social do Brasil – Limeira se reuniram no dia 27 de janeiro, na sede da Atlas Inteligência pra Gestão, para se aprofundar no planejamento das atividades previstas para 2024. O foco principal para este ano de eleições municipais é avaliar o status do atual Termo de Compromisso com Limeira, que será encerrado no final dezembro, e traçar as diretrizes para o próximo, que terá início em janeiro de 2025.

No dia 5 de fevereiro, os voluntários do OSB-Limeira terão nova reunião com o 1º escalão do Executivo, com a expectativa de que os secretários municipais apresentem seus planos de ação para as questões apontadas no mapa de risco desenhado anteriormente pela instituição.

A construção da próxima edição do Termo já está caminhando, com a proposta de que até o final de março uma versão inicial seja submetida à avaliação das entidades que foram signatárias do primeiro documento. Elas serão convidadas a darem suas contribuições para o texto, assim como os partidos políticos.

No 2º trimestre, os candidatos a prefeito deverão inserir as propostas previstas no Termo de Compromisso de Limeira em seus planos de governo a serem no protocolados junto à Justiça Eleitoral. Durante a edição 2024 do Agosto Transparente, um evento que contará com os candidatos a prefeito e vereador selará a assinatura do documento por aqueles que concordarem com seus termos.

OSB-Limeira busca parceria com a Escola Legislativa para aperfeiçoamento do trabalho do GT Câmara

Voluntários querem estreitar relacionamento com a instituição para poder multiplicar conhecimento sobre atividades da Casa

O Observatório Social do Brasil – Limeira pretende agregar, em 2024, novas atividades ao Grupo de Trabalho Câmara Municipal. Com esse objetivo, foi realizada no dia 26 de janeiro uma reunião entre integrantes do grupo e a diretora da Escola Legislativa Paulo Freire, Giane Boscolo. “Queremos aprender mais para multiplicar”, explicou o presidente do Conselho de Administração do OSB-Limeira, Luciano Faber.

Os voluntários do Observatório de Limeira querem aproveitar a estrutura e a expertise da Escola Legislativa para se aprofundar no conhecimento das atribuições de todos os setores da Câmara e, assim, compartilhar essas informações com a população. “Nossa proposta é sermos multiplicadores das atividades do Legislativo para propagar ainda mais ações de cidadania”, destacou Faber.

A Escola Legislativa foi criada em 2013 para aproximar o Legislativo da sociedade e aprofundar o conhecimento técnico parlamentar dos servidores e vereadores. Entre suas funções, estão a promoção da educação para a cidadania e a melhoria da produção legislativa. Promove cursos, palestras, seminários e atividades culturais com o objetivo de envolver a população nas atividades da Câmara.

O GT Câmara acompanha, desde a fundação do OSB-Limeira, em 2017, todas as sessões do Legislativo limeirense, fazendo apontamentos sobre a atuação dos vereadores. Nesse período, já foram notadas melhorias, como mais assiduidade e pontualidade dos parlamentares.

Para este ano, o grupo pretende envolver mais pessoas nesse trabalho, com cada integrante levando convidados para presenciar sua atuação durante as sessões. Também está sendo alinhada a observação das reuniões das comissões temáticas da Câmara, para garantir acesso inclusive aos projetos de lei que ainda não chegaram ao plenário.

“Aprendemos muito com o Observatório nesta troca de experiência tão benéfica para o Legislativo e para a população de Limeira”, afirmou Giane Boscolo. Ela propôs a realização, nas próximas semanas, de uma oficina de conhecimento envolvendo os voluntários do GT Câmara para dar início a um estreitamento ainda maior dessa parceira. “Vamos abordar todos os aspectos que envolvem a Escola Legislativa, que funciona como uma ponte entre a Câmara, as instituições de ensino e a comunidade em geral”, adiantou.

Projeto de lei obriga divulgação de informações sobre uso de recursos públicos mesmo sem solicitação

Proposta de 14 parlamentares está em tramitação na Câmara dos Deputados

Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei que obriga órgãos da administração pública a divulgar, independentemente de solicitação, informações sobre o uso de recursos públicos pela instituição. O PL 2414/23 leva as assinaturas de 14 parlamentares e altera a Lei de Acesso à Informação, informou a Agência Câmara de Notícias.

As informações, segundo o projeto, deverão ser divulgadas de forma compreensível, interconectada e estruturada, a fim de permitir que qualquer cidadão possa compreender o uso dos recursos da origem ao pagamento final.

O objetivo, segundo os autores, é ampliar a transparência relacionada à prestação de contas do uso dos recursos públicos.

“O acesso às informações públicas deve ser entendido de forma ampla, no sentido de que seja dada publicidade máxima a tudo que não está expressamente definido como sigiloso”, diz a justificativa do projeto de lei.

A proposta estabelece ainda que estados, municípios e o Distrito Federal deverão prestar contas sobre os recursos recebidos da União via transferência em sistema único e padronizado a ser definido pelo governo federal.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Título Net, site do TSE, ganha nova versão para facilitar acesso aos serviços oferecidos aos eleitores

Página passou a oferecer opções simples como, por exemplo, apenas corrigir o nome da mãe ou do pai

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ativou, em dezembro, a nova página do Título Net, que foi reestruturada com um menu de opções e funcionalidades para facilitar o acesso aos serviços oferecidos aos eleitores.

O site passou a disponibilizar opções simples, como, por exemplo, apenas corrigir o nome da mãe ou do pai que foi grafado errado, atualizar o endereço ou transferir o título para outro município.

As opções tradicionais, como tirar o primeiro título ou revisar todos os dados cadastrais, continuam ativas.

O TSE informou que as alterações ocorreram após pesquisa com diversos usuários e levaram em conta que a maioria das pessoas utiliza os serviços pelo celular. Deste modo, a nova versão foi concebida com o objetivo de que todas as opções ficassem visíveis na tela do aparelho, sem necessidade de rolagem da página.

Houve ainda foco na acessibilidade, incluindo testes com pessoas cegas, que validaram a usabilidade dos sistemas.

Uma das novidades implementadas é a “diligência virtual”, que oferece a possibilidade de o cartório entrar em contato com o eleitor e solicitar informações complementares após receber uma demanda. Por exemplo, caso seja enviada uma imagem de qualidade ruim ou o endereço não bater com o comprovante de residência, a questão poderá ser solucionada de forma totalmente remota.

Segundo o TSE, neste ano será disponibilizada a possibilidade de agendar atendimento nos cartórios por meio da plataforma. Se o eleitor precisar coletar a biometria, ele poderá ir com horário previamente marcado para ser atendido com rapidez.

Entenda como funciona o sistema proporcional de votação, utilizado para eleição de vereadores

Nesse modelo, é o partido que recebe as vagas, e não os candidatos

Mais de 150 milhões de brasileiros de 5.568 cidades vão às urnas no dia 6 de outubro para votar para prefeito e vereador. A eleição para prefeito segue o sistema majoritário de votação, ou seja, ganha quem receber o maior número de votos válidos.

Já na eleição para vereador, os eleitos são escolhidos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, é o partido que recebe as vagas, e não os candidatos.

Pelo sistema proporcional, o eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados por um partido. Porém, antes de saber quem ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário verificar quais foram os partidos vitoriosos no pleito.

Em cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, é preciso estabelecer, entre os candidatos mais votados, quais ocuparão as vagas destinadas às legendas.

O cálculo do sistema proporcional de votação é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividido pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas. Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja, não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos.

Pela legislação eleitoral, os partidos podem fazer uma coligação – ou seja, unirem-se no apoio a uma única candidatura – apenas para as eleições majoritárias. Isso significa que a coligação funciona como um partido único. Nos pleitos proporcionais, que elegem representantes políticos para as casas legislativas, não existe mais a possibilidade de coligação.

Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações. As federações partidárias valem tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais. Elas são formadas por agremiações políticas que têm afinidade programática e devem durar, pelo menos, os quatro anos do mandato.

O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada município. Deve haver o número mínimo de nove e o máximo de 55 cadeiras de vereador no Legislativo Municipal, norma que obedece ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes da localidade.

O salário de um vereador segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquela unidade da Federação. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes do município, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes.

TSE divulga o calendário para as eleições municipais de 2024; confira as principais datas

152 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas em 6 de outubro para eleger prefeitos e vereadores

No dia 6 de outubro, 152 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para eleger seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para o mandato que vai de 2025 a 2028.

No dia 3 de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário eleitoral para este ano. Confira a seguir as principais datas.

Audiências públicas e resoluções: de 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam aos candidatos, partidos políticos e cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Janela partidária: entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Alistamento eleitoral: jovens que precisam tirar o título ou eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.

Registro de estatutos e filiação partidária: dia 6 de abril é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estejam com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Financiamento coletivo: em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

Agentes públicos: em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Rádio e TV: pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho.

Propaganda eleitoral: esse tipo de publicidade só pode ser feito a partir de 16 de agosto.

Horário eleitoral gratuito: a propaganda gratuita no rádio e na TV deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.

Convenções partidárias e registros de candidatura: entre 20 de julho e 5 de agosto, é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e ao cargo de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Prisão de candidatos e eleitores: a partir do dia 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1º de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Câmara de Limeira aprova publicação de prestação de contas ao final de cada Sessão Legislativa

Tornar o Poder Público cada vez mais transparente é um dos pilares da atuação do OSB-Limeira

A prestação de contas da Câmara Municipal de Limeira será publicada, ao final de cada Sessão Legislativa, no Portal da Transparência da Casa. Projeto de Resolução nesse sentido, de Nº 56/2023, proposto pela Mesa Diretora, foi aprovado pelos vereadores na sessão ordinária de 11 de dezembro. O projeto modifica o Regimento Interno da Câmara para possibilitar essa divulgação.

A medida vem ao encontro do que preconiza a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011), ao tratar dos procedimentos que, obrigatoriamente, devem ser adotados por órgãos municipais, estaduais e federais para garantir o acesso dos cidadãos à informação sobre as ações públicas.

O texto da lei estabelece como direito de todos os brasileiros obter por meio de linguagem clara dados de interesse particular, coletivo ou geral sobre as ações realizadas pelas esferas públicas.

No projeto aprovado pela Câmara de Limeira, é preciso entender que Sessão Legislativa é o período normal de atividade das casas legislativas, ou seja, o período do ano em que são realizadas as sessões ordinárias. Esse período, no caso das Câmaras Municipais, varia de cidade para cidade. Em Limeira, a Sessão Legislativa vai de 2 de fevereiro a 22 de dezembro de cada ano.

“Quanto mais informações relevantes à disposição da população, mais ganha o município em transparência”, afirmou o presidente do Conselho de Administração do Observatório Social do Brasil – Limeira, Luciano Faber. Ele lembrou que cobrar transparência do Poder Público em todos os aspectos é um dos pilares do trabalho do OSB.

“O trabalho árduo que nossa equipe de voluntários vem realizando nos últimos sete anos, acompanhando de perto a atuação dos vereadores, inclusive com monitoramento de todas as sessões, passou de semente a uma árvore que vem dando cada vez mais frutos, e com potencial para gerar muitos outros”, observou.

Cidadania: entenda o conceito deste que é um dos pilares da atuação do Observatório Social do Brasil

Cidadãos devem conhecer seus direitos e deveres para construção de uma sociedade democrática

O conceito de cidadania no Brasil ganhou força com a construção da Constituição de 1988. Nela, estão previstos direitos fundamentais, como educação, saúde e alimentação, e deveres como participar ativamente do processo eleitoral por meio do exercício do voto.

Muita gente, contudo, ainda tem dificuldade em entender o que é, de fato, a cidadania. Em resumo, é o conjunto de direitos e deveres que um cidadão tem em um determinado território.

A cidadania busca uma sociedade democrática, levando em conta os direitos e deveres civis, políticos e sociais dos cidadãos, por meio da participação ativa do indivíduo nos mais diversos setores da sociedade.

Um dos pilares da atuação do Sistema OSB é o incentivo à população para que exerça plenamente a sua cidadania. A origem da palavra “cidadania” vem do latim civitas, que significa “cidade”. Assim, entende-se que cidadãos são aqueles que coabitam determinadas áreas e dividem espaços públicos. Para garantir o melhor para o grupo, seguem regras envolvendo direitos e deveres civis, políticos e sociais.

As práticas cidadãs são de suma importância para a construção de uma sociedade democrática. Votar e ser votado são exemplos de direitos incluídos na cidadania política, assim como a organização em sindicatos e movimentos sociais. O voto obrigatório, também neste espectro, faz parte dos deveres políticos.

A liberdade de expressão, de locomoção e de credo, entre outras, constitui a cidadania civil, ao passo que o cumprimento das leis e o pagamento de impostos são deveres. A cidadania social envolve a garantia de direitos relativos à dignidade da vida, como alimentação, saúde e educação. Proteger o meio ambiente é um exemplo de dever.

O exercício pleno da cidadania envolve o conhecimento dos direitos e deveres por parte dos indivíduos e sua participação ativa na sociedade. A cidadania só acontece de fato quando são aplicadas nas ações do cotidiano atitudes que promovem o desenvolvimento da comunidade.

Prazo para regularizar situação junto à Justiça Eleitoral para votar em 2024 termina em 8 de maio

Autoatendimento Eleitoral facilita a vida do cidadão, oferecendo vários serviços on-line

Falta menos de um ano para que 152 milhões de brasileiros compareçam às urnas para eleger postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno.

Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular. Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

O Autoatendimento Eleitoral, disponível no site www.tse.jus.br, facilita a vida do cidadão. A página permite que a pessoa tire o título de eleitor, imprima o documento, peça a transferência de domicílio eleitoral, emita certidões eleitorais, consulte débitos e imprima boletos para quitar multas e solicite a inclusão do nome social no título, entre outras ações.

O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024. Após esse período, o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir do dia 9 de maio do próximo ano, o cadastro estará fechado.

Além disso, o título de eleitor regularizado é pré-requisito para que a pessoa possa ter acesso a procedimentos como obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública.