Plebiscito e referendo: duas formas para a população decidir diretamente sobre questões relevantes

Essas possibilidades de consulta ao povo estão previstas na Constituição e sua convocação é prerrogativa do Poder Legislativo

A eleição é uma forma de oferecer ao povo o poder de escolha. Mas não é a única. A Constituição Federal traz mais duas possibilidades para que a população se manifeste diretamente: o plebiscito e o referendo.

Ambos são consultas aos cidadãos para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Mas também podem ser aplicados em nível municipal ou estadual.

No âmbito nacional, a convocação de um plebiscito ou de um referendo é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional. A diferença entre um e outro é que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

Para aprovação de um decreto legislativo convocando a consulta popular, é necessária sua proposição por pelo menos um terço dos parlamentares de uma das Casas (no Senado, 27 senadores; na Câmara, 171 deputados). Então, o projeto de decreto deve ser aprovado pela maioria simples do plenário do Congresso Nacional (metade mais um dos senadores e deputados presentes à sessão).

Nas questões de competência dos estados e dos municípios, o plebiscito e o referendo devem ser convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

Um plebiscito bastante conhecido é o de 1993, quando os cidadãos brasileiros foram consultados sobre se o Brasil deveria adotar a monarquia ou a república e se manteria o
presidencialismo ou passaria ao parlamentarismo. Venceu a combinação que estipulava a república presidencialista.

Um exemplo de referendo realizado no Brasil aconteceu em 2005, quando a população decidiu sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, o “Estatuto do Desarmamento”. A maioria do eleitorado preferiu votar pelo “não”, isto é, contra a proibição.

Os resultados de plebiscitos e referendos devem sempre ser seguidos pelos parlamentares, pois a Constituição entende que procedimento contrário a esse seria desrespeitar a soberania popular.

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