Marco temporal para demarcação das terras indígenas: tema complexo e polêmico

Questão vem sendo tratada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Parlamento nos últimos anos

Muito se tem discutido sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O assunto é complexo e, para quem quiser se aprofundar, é bastante recomendável uma pesquisa, já que não falta conteúdo sobre o tema.

Em linhas gerais, é preciso entender que a questão é polêmica por restringir a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, colocando em lados opostos ruralistas e povos originários.

O assunto vem sendo tratado pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos anos. Os ministros buscam definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.

Em 2021, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, quando o placar estava empatado em 1 a 1. Em junho deste ano, foi retomado, mas novamente paralisado por outro pedido de vista, agora do ministro André Mendonça. Antes desse novo pedido de vista, Moraes votara contra a tese do marco temporal, desempatando a questão. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.

Na Câmara Federal, o Projeto de Lei 490/2007, de iniciativa do ex-deputado Homero Pereira, que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, foi aprovado em maio. Enviado ao Senado, tramita como PL 2.903/2023.

O direito dos indígenas à terra está garantido na Constituição Federal de 1988, porém sempre foi alvo de contestação. As denominadas “Terras Indígenas” às quais se refere o artigo 231 da Carta Magna dizem respeito àquelas que são ocupadas por esses povos desde antes mesmo da configuração do estado brasileiro.

Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelo povo Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no STF. O argumento é de que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.

A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o país, afetando mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

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