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35 anos após sua promulgação, Constituição brasileira ganha a 1ª versão em língua indígena

Idioma escolhido foi o nheengatu, devido à sua importância para a região amazônica

Pela primeira vez, desde a sua promulgação, há 35 anos, a Constituição brasileira foi traduzida para uma língua indígena. A versão da Carta Magna no idioma nheengatu foi lançada no dia 19 de julho, em uma cerimônia na maloca da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), localizada no município de São Gabriel da Cachoeira (AM).

A Constituição na língua nheengatu foi patrocinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sua elaboração foi feita por um grupo de 15 indígenas bilíngues da região do Alto Rio Negro e Médio Tapajós, em promoção ao marco da Década Internacional das Línguas Indígenas (2022-2032) das Nações Unidas.

O último levantamento de línguas indígenas do Brasil registrou que as 305 etnias brasileiras mantêm vivos 274 idiomas no país.

A escolha da língua nheengatu se deu devido à sua importância para a região amazônica. Foi ela que, historicamente, permitiu a comunicação entre comunidades de diversos povos espalhados em toda a área amazônica, até a fronteira com o Peru, Colômbia e Venezuela. De acordo com historiadores, esse idioma chegou a ser prevalente no Brasil, até ser perseguido e proibido.

Chamada de Língua Geral Amazônica, o nheengatu é o único idioma ainda vivo hoje que descende do tupi antigo.

Acesse a Constituição em nheengatu aqui.

Marco temporal para demarcação das terras indígenas: tema complexo e polêmico

Questão vem sendo tratada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Parlamento nos últimos anos

Muito se tem discutido sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O assunto é complexo e, para quem quiser se aprofundar, é bastante recomendável uma pesquisa, já que não falta conteúdo sobre o tema.

Em linhas gerais, é preciso entender que a questão é polêmica por restringir a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, colocando em lados opostos ruralistas e povos originários.

O assunto vem sendo tratado pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos anos. Os ministros buscam definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.

Em 2021, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, quando o placar estava empatado em 1 a 1. Em junho deste ano, foi retomado, mas novamente paralisado por outro pedido de vista, agora do ministro André Mendonça. Antes desse novo pedido de vista, Moraes votara contra a tese do marco temporal, desempatando a questão. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.

Na Câmara Federal, o Projeto de Lei 490/2007, de iniciativa do ex-deputado Homero Pereira, que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, foi aprovado em maio. Enviado ao Senado, tramita como PL 2.903/2023.

O direito dos indígenas à terra está garantido na Constituição Federal de 1988, porém sempre foi alvo de contestação. As denominadas “Terras Indígenas” às quais se refere o artigo 231 da Carta Magna dizem respeito àquelas que são ocupadas por esses povos desde antes mesmo da configuração do estado brasileiro.

Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelo povo Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no STF. O argumento é de que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.

A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o país, afetando mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.