Lei autoriza convênio para instalação da Fatec e define obrigações do município e do Estado
Compromisso com Limeira acompanha publicação de legislação que prevê doação de área no Parque Tecnológico
O Compromisso com Limeira (CCL), em seu dever de acompanhar as ações do poder público que impactam a vida do cidadão e o desenvolvimento local, registra o avanço nos trâmites legais para a implantação da Faculdade de Tecnologia (Fatec) no município.
No dia 17 de dezembro, foi publicada no Jornal Oficial do Município a Lei Complementar nº 1.005/2025, que autoriza a celebração de convênio entre a Prefeitura e o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (CEETEPS).
A medida faz parte das metas estabelecidas no Termo de Compromisso assinado entre a Fábrica de Inovação e o Poder Executivo em 2025. Cabe ressaltar que esse documento foi firmado na mesma data em que o então Observatório Social do Brasil – Limeira apresentou seu próprio Termo de Compromisso com Limeira, visando a eficiência da gestão pública.
A nova legislação autoriza a doação de uma área pública municipal ao Estado para sediar a instituição. O imóvel está localizado no Parque Tecnológico, na região do Parque Residencial Abílio Pedro. A minuta do contrato, parte integrante da lei, estabelece a divisão de deveres para a viabilização do ensino superior tecnológico gratuito.
Ao município, cabe a responsabilidade pelas intervenções de adequações físicas no edifício, incluindo a realização do processo licitatório para a obra. A Prefeitura também deve garantir a obtenção de licenças e executar as adaptações de acessibilidade conforme as normas da ABNT.
Ao CEETEPS, compete providenciar os projetos arquitetônicos e executivos para as adequações, além de equipar a unidade com mobiliário e acervo bibliográfico. O Estado também será responsável pela contratação de corpo docente e administrativo via concurso público, gestão acadêmica e custeio de despesas operacionais, como segurança, limpeza, telefonia e internet.
O Compromisso com Limeira seguirá monitorando os próximos passos administrativos e a execução do convênio, zelando pela transparência e pelo cumprimento dos prazos e obrigações estipulados em lei.
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