Emissoras de rádio e TV devem atentar para proibição de tratamento privilegiado a candidato

Desde 6 de agosto, meios de comunicação têm que seguir medidas previstas na legislação eleitoral

As emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação visando as Eleições Municipais de 2024. Essa restrição, que abrange inclusive a retransmissão de live eleitoral, foi iniciada no 6 de agosto, seguindo o calendário eleitoral do próximo pleito, que terá o 1º turno no dia 6 de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as emissoras estão impedidas, ainda, de divulgar o nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se coincidir com o seu nome ou o nome escolhido para constar da urna eletrônica – hipótese em que fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Os veículos de rádio e de televisão também estão proibidos de veicular propaganda política, bem como exibir ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente. A exceção ocorre com programas jornalísticos ou debates políticos.

Também está vedado às emissoras – mesmo que sob a forma de entrevista jornalística – transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que ocorra manipulação de dados.

As proibições constam de incisos do artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e do artigo 43 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e têm como objetivo garantir a igualdade de tratamento entre os candidatos pelos meios de comunicação.

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