Passadas as eleições municipais, cadastro eleitoral volta a oferecer serviços à população
Eleitores já podem acessar banco de dados administrado pela Justiça Eleitoral pela internet ou presencialmente
A Justiça Eleitoral anunciou a reabertura do cadastro eleitoral a partir do dia 5 de novembro, retomando uma série de serviços que ficaram suspensos desde o dia 9 de maio devido à preparação das Eleições Municipais de 2024. Com isso, eleitores poderão, novamente, acessar os serviços eleitorais pela plataforma Autoatendimento Eleitoral – Título Net e presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
Com o cadastro eleitoral reativado, as operações voltam a ser realizadas normalmente, incluindo:
✔️ Emissão de novos títulos eleitorais: conhecido como alistamento eleitoral, é o primeiro passo para quem está se registrando como eleitor.
✔️ Regularização do título: permite que quem teve o título suspenso ou cancelado resolva pendências.
✔️ Alteração de dados pessoais: possibilita a atualização de informações cadastrais, como endereço.
✔️ Inclusão de nome social: opção para pessoas trans e travestis que desejam ser reconhecidas pelo nome social.
✔️ Transferência de domicílio eleitoral: para aqueles que mudaram de cidade e precisam ajustar o local de votação.
Além disso, as certidões eleitorais também estão acessíveis pela internet e pelo aplicativo e-Título.
👉 Por que o cadastro eleitoral foi fechado?
A cada ano eleitoral, o cadastro eleitoral é suspenso por um período de 150 dias, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), para que a Justiça Eleitoral organize e prepare o processo eleitoral. Este ano, o prazo de fechamento foi de 9 de maio a 5 de novembro, exatamente 30 dias após o primeiro turno das eleições, realizado em 6 de outubro.
👉 O que é o cadastro eleitoral?
O cadastro eleitoral é um banco de dados administrado pela Justiça Eleitoral, que centraliza informações pessoais de eleitores, incluindo nome, endereço, situação do título, local de votação e histórico eleitoral (como comparecimento às urnas, justificativas de ausência e atuação como mesário). Esse sistema eletrônico nacional foi implantado pela Lei nº 7.444/1985, marcando uma grande modernização na gestão de dados eleitorais no Brasil.
Deixe seu comentário
Quer contribuir com o assunto?Participe! Opine! Comente.