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OCDE coloca o Brasil no 2º lugar de ranking de jovens que não estudam nem trabalham, os “nem-nem”

36% dos cidadãos entre 18 e 24 anos não têm acesso à formação ou ao emprego

Relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aponta o Brasil como o segundo país, de um total de 37 analisados, com maior proporção de jovens com idade entre 18 e 24 anos que não estudam e não trabalham, ficando atrás apenas da África do Sul.

Nessa faixa etária, 36% dos jovens brasileiros não estão tendo acesso à formação formal e estão sem trabalho.

Os motivos e a quantidade de jovens que estavam sem estudar e sem trabalhar variam conforme a renda familiar, mas se encontram nessa condição principalmente os mais pobres.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) ressalta que a maioria é formada por jovens mulheres, que tiveram que deixar de estudar e não trabalhavam para poder exercer tarefas domésticas, criar filhos ou cuidar de idosos ou outros familiares.

Diagnóstico feito pela Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, revelou que, dos 207 milhões de habitantes do Brasil, 17% são jovens de 14 a 24 anos. Desses, 5,2 milhões estão desempregados, o que corresponde a 55% das pessoas nessa situação no país, que, no total, chegam a 9,4 milhões.

Entre os jovens desocupados, 52% são mulheres e 66% são pretos e pardos. Aqueles que nem trabalham nem estudam – os chamados “nem-nem” – somam 7,1 milhões, sendo que 60% são mulheres, a maioria com filhos pequenos, e 68% são pretos e pardos.

Os cidadãos precisam estar atentos e engajados na cobrança ao Poder Público para que ofereça aos jovens programas voltados à educação profissional e ao emprego, além do incentivo para que se tornem produtivos.

Denúncia, ato de cidadania que ganhou até uma data para homenagear quem o pratica

Denunciar é um dos principais instrumentos para revelar casos de corrupção

A denúncia é reconhecida como um dos principais instrumentos para revelar casos de corrupção. E, claro, de outros crimes também. É tão importante, que até uma data foi instituída para homenagear quem tem a coragem de praticá-la: a cada 23 de junho, celebra-se o Dia Mundial do Denunciante.

Essa data também marca a necessidade de se buscar cada vez mais formas de garantir a segurança de quem denuncia, preservando sua saúde física e mental, seu trabalho e, acima de tudo, sua vida e as de seus familiares.

A Transparência Internacional, uma das principais entidades de defesa dos denunciantes no mundo e parceira do Observatório Social do Brasil, lembra que, apesar do Brasil ser signatário da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, que incentiva que os países tomem medidas apropriadas para proporcionar proteção a quem denuncia, na prática muito tem que ser melhorado.

Somente dois estados brasileiros, Espírito Santo e Paraná, têm medidas no âmbito do Poder Executivo para proteger denunciantes. E nenhuma das 27 Assembleias Legislativas do país possui iniciativas neste sentido.

O Barômetro Global da Corrupção da Transparência Internacional – América Latina e Caribe mostra que apenas 23% das pessoas acham que podem denunciar a corrupção com segurança e 73% temem represálias.

Para ajudar governos e o setor privado a implementar sistemas internos eficazes de denúncia de irregularidades, a TI desenvolveu um Guia de Melhores Práticas, que traz recomendações como estas a seguir.

👉 Criar normas de proteção de denunciantes, definindo em quais situações o denunciante está protegido, quais são as garantias oferecidas a essa pessoa e até medidas de incentivo à denúncia
👉 Permitir a possibilidade de anonimato nos canais de denúncia de corrupção
👉 Disponibilizar canal específico para o recebimento de denúncias com acesso fácil e rápido
👉 Publicar nos portais as leis e/ou normas de proteção aos denunciantes

Denunciar crimes é praticar a cidadania. E, muitas vezes, é desse ato que surge a oportunidade de punir quem lesa a sociedade e, por extensão, o país.

É possível abrir um processo de impeachment contra um ministro do Supremo Tribunal Federal?

Cabe ao Senado julgar ministros do STF por eventuais crimes de responsabilidade

Principalmente a partir de 2021, veio à tona, por desentendimentos entre poderes, a discussão sobre a possibilidade de pedido de impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que exerce as funções de Corte Constitucional e de órgão máximo do Poder Judiciário nacional.

Mas é possível abrir um processo de impeachment contra um ministro do STF?

Importante ressaltar que o impeachment é um processo regulamentado pela Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, seu processamento e julgamento.

Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF, porém, o artigo 52 da Constituição diz que compete ao Senado processar e julgar ministros da Corte quanto a crimes de responsabilidade. Há quem chame esse julgamento de “impeachment de ministros do STF”.

Pela lei, são crimes de responsabilidade dos ministros do STF:
👉 alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal
👉 proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa
👉 exercer atividade político-partidária
👉 ser patentemente desidioso (indolente, preguiçoso) no cumprimento dos deveres do cargo
👉 proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções

Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia contra um ministro do Supremo, e caberá ao presidente do Senado avaliar se ela atende aos requisitos ou não. Se acreditar que sim, autoriza a instalação de uma comissão especial, que vai emitir um parecer sobre a denúncia. Este parecer irá para análise do plenário no Senado, que decidirá por sua aprovação, por maioria simples, ou arquivamento.

Em caso de prosseguimento da denúncia, a defesa tem um prazo de 10 dias para responder à acusação. A comissão analisará esses argumentos e elaborará um novo parecer para ir à votação no plenário, que mais uma vez precisará de maioria simples para ser aprovado.

Caso os senadores julguem a denúncia procedente, a Mesa do Senado deve informar o STF, o presidente da República, o denunciante e o denunciado. Com isso, o denunciado deverá ficar suspenso das funções de seu cargo até haver uma sentença final. O caso será julgado pelo plenário e o acusado só perde o cargo se dois terços dos senadores votarem nesse sentido.

Inelegibilidade: entenda as condições que levam o cidadão a perder o direito de ser votado

Casos em que políticos não podem disputar eleições estão previstos na Constituição

Com alguma frequência, a imprensa noticia que este ou aquele político está ameaçado de se tornar inelegível. Mas nem todos compreendem exatamente o que pressupõe a inelegibilidade. Vamos entender quando e como ela se aplica?

Em seu artigo 14º, a Constituição Federal prevê casos de inelegibilidade, ou seja, condições em que uma pessoa não pode ser eleita a um cargo público. No parágrafo 9º desse artigo, consta que, por Lei Complementar, podem ser criadas outras hipóteses de inelegibilidade.

A Lei Complementar nº 64/1990, chamada de Lei de Inelegibilidade, por exemplo, estabeleceu alguns casos de inelegibilidade, além de seus prazos de duração. E a Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como “Lei Ficha Limpa”, incluiu novas situações para a impossibilidade de se eleger.

De acordo com essa lei, ficam inelegíveis por oito anos pessoas que tiveram o mandato cassado, renunciaram como forma de fugir da cassação e foram condenados por decisão de órgão colegiado em 2ª instância, entre outras possibilidades.

Importante destacar que a inelegibilidade é o impedimento temporário de que determinado cidadão seja votado em alguma eleição. Essa punição não atinge outros direitos políticos, como o de votar e o de participar de partidos políticos.

A inelegibilidade pode ser:

👉 Absoluta: nos casos em que proíbe a candidatura às eleições em geral
👉 Relativa: quando impossibilita a candidatura a determinado mandato eletivo. Por exemplo, quando proíbe a segunda reeleição para cargos executivos como de prefeito, governador de estado ou presidente da República.

A finalidade da inelegibilidade é proteger os processos eleitorais da influência do poder econômico e do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta e indireta.

Busca, deste modo, a probidade administrativa e a moralidade durante o exercício do mandato.

ID Jovem possibilita mais facilidade para usufruir dos direitos previstos no Estatuto da Juventude

Documento foi instituído em 2016 e já beneficiou mais de 3,6 milhões de usuários

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é um documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.

O documento é emitido gratuitamente e serve para comprovar a condição social do portador, facilitando a ele usufruir dos direitos previstos no Estatuto da Juventude. Desde março de 2016, quando foi instituída, a ID Jovem já beneficiou mais de 3,6 milhões de usuários.

Têm direito a esse benefício brasileiros entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). O benefício vale também para não estudantes.

A carteira é válida por seis meses, mas é possível renová-la ao fim do período. Se ainda não for cadastrado no CadÚnico, o interessado pode se inscrever por meio do aplicativo ou do site do cadastro.

Para obter descontos em eventos artísticos, culturais e esportivos, o titular da ID Jovem deve apresentá-la, junto com um documento de identidade oficial com foto, em locais de venda de ingressos. É possível imprimir cópia da carteira ou utilizá-la no formato digital, usando o aplicativo para celulares.

A carteira ID Jovem é aceita em cinemas, cineclubes, teatros e espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados. Também é aceita em eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento cuja entrada ou participação for paga.

Para adquirir passagens gratuitas ou com desconto de 50% em viagens interestaduais, o beneficiário deve solicitar um único bilhete de viagem, em qualquer ponto de venda, no mínimo três horas antes do horário da partida. Também é possível pedir, antecipadamente, a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

O benefício vale para viagens interestaduais rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias, em linhas regulares. As empresas prestadoras do serviço, contudo, só são obrigadas a oferecer duas vagas gratuitas ou com desconto de 50% por viagem.

Para saber mais, clique aqui.

Conecte SUS: app traz histórico do cidadão no sistema de saúde e possibilita acesso a serviços e informações

Aplicativo gratuito foi instituído pelo Ministério da Saúde em 2020

Instituído em maio de 2020 pelo Ministério da Saúde, o Conecte SUS é um aplicativo que mostra toda a trajetória de atendimentos do cidadão no Sistema Único de Saúde (SUS).

Pelo app, é possível acompanhar dados sobre atendimentos e internações do paciente, realizar a consulta de medicamentos e exames feitos e solicitar o agendamento de consultas na rede pública de saúde. Ele também dá acesso à Carteira Nacional Digital de Vacinação, permitindo que os brasileiros acessem todas as vacinas aplicadas nas redes pública e privada.

O Conecte SUS disponibiliza ainda uma lista de serviços e consultas destinados à população, como hospitais, postos de saúde, serviços de urgência e farmácias populares. Disponibiliza quais são as maternidades, academias de saúde e centros de especialidade e de Atenção Psicossocial oferecidos em todo o país. Traz, também, orientações sobre doações de órgãos e de sangue.

Na prática, o aplicativo informatiza o prontuário do paciente para agilizar o atendimento na rede de saúde pública.

Para se cadastrar no Conecte SUS, é necessário o número do CPF ou da Carteira Nacional de Saúde. O aplicativo pode ser baixado no celular gratuitamente e também é possível acessá-lo em qualquer computador por meio do site conectesus-paciente.saude.gov.br.

Alguns serviços oferecidos no Conecte SUS:

👉 Acessar seu histórico de saúde completo em um só lugar
👉 Visualizar seus medicamentos, suas consultas e seus exames
👉 Verificar quais hospitais, postos de saúde e serviços de urgência estão mais próximos
👉 Marcar consultas de rotina
👉 Acessar a Carteira Nacional Digital de Vacinação
👉 Tirar dúvidas sobre o SUS

Siga Brasil, ferramenta que permite acessar informações sobre o Orçamento Federal

Cidadão comum pode pesquisar dados que são apresentados em forma de gráficos

O Senado mantém um sistema, o SIGA Brasil, que disponibiliza informações sobre o Orçamento Federal de forma acessível a qualquer cidadão. Mantido pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle e pelo Prodasen, permite acesso amplo e facilitado aos dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e a outras bases de itens sobre planos e orçamentos públicos.

O Siga Brasil oferece informações em forma de gráficos para facilitar a compreensão dos números e a comparação entre eles. A consulta pode ser feita em três níveis: para o cidadão comum, para especialistas e para quem deseja acompanhar as emendas parlamentares de execução obrigatória.

Mesmo sem conhecimento técnico da área, o internauta pode pesquisar o Orçamento Federal por assunto. Atualmente, há cerca de 800 temas que podem ser apresentados na forma de 80 gráficos. A ferramenta permite que novos temas sejam inseridos indefinidamente.

O sistema foi criado a partir de um software de origem sueca adquirido pelo Senado em 2014 e começou a operar dois anos depois. Segundo o Senado, a ideia é que esteja em constante aperfeiçoamento.

As informações organizadas a partir da base do SIAFI podem ser compartilhadas por Facebook, Twitter e Google+. Se o dispositivo for móvel, os dados também podem ser compartilhados pelo WhatsApp.

O Siga Brasil pode ser acessado aqui.

Liberdade Assistida, uma das medidas socioeducativas de adolescentes previstas no ECA

Aplicadas pelo Estado, medidas devem ter sempre caráter pedagógico e protetivo

Adolescentes que cometeram algum ato infracional podem estar sujeitos a cumprir uma medida socioeducativa. Aplicadas pelo Estado, essas medidas devem ter caráter pedagógico e protetivo.

Essa determinação consta de um guia elaborado pelo Ministério da Cidadania e submetido à consulta pública com o objetivo de orientar a rede pública e privada do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), que recebe adolescentes para o cumprimento de medidas socioeducativas.

Entre elas, está a de Liberdade Assistida. Ela faz parte das medidas socioeducativas previstas no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), entre os itens que não estabelecem restrição de liberdade.

A liberdade assistida será adotada para acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente em conflito com a lei. Uma pessoa designada por uma autoridade legal, que pode ser recomendada por entidade ou programa de atendimento, irá acompanhar o caso.

Fixada pelo prazo mínimo de seis meses, a liberdade assistida pode, a qualquer tempo, ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, depois de consultados o orientador, o Ministério Público e o defensor.

O orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, será responsável por:
👉 Promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo orientação e, se necessário, inserindo-os em um programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social
👉 Supervisionar a frequência e o aproveitamento escolar do adolescente
👉 Buscar a profissionalização do adolescente e sua inserção no mercado de trabalho
👉 Apresentar relatório do caso

Importante ressaltar que a liberdade assistida, assim como as demais medidas socioeducativas, tem três funções principais:
✔️ Responsabilizar o adolescente pelas consequências do ato infracional, incentivando a sua reparação, quando possível
✔️ Integrar o adolescente, garantindo seus direitos individuais e sociais
✔️ Desaprovar a conduta infracional, observando os limites previstos
em lei

Em Limeira, as medidas socioeducativas estão sob coordenação do CREAS (Centro de Referência em Assistência Social). O funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 17h, na rua Major Coimbra, 445, Vila Cláudia. Os telefones são 3444-8682 e 3442-7891.

Prefeitura de Limeira descentraliza atividades dos serviços de saúde mental

Prédio do Ambulatório será ampliado para receber as instalações do Caps 3

No dia 3 de abril, a Prefeitura de Limeira promoveu uma nova etapa do processo de descentralização dos serviços de Saúde Mental. Nesta fase, as consultas de psiquiatria realizadas pelo Ambulatório de Saúde Mental, que funcionava na avenida Ana Carolina de Barros Levy, foram transferidas para seis Unidades Básicas de Saúde. A outra mudança é que os atendimentos da Farmácia de Saúde Mental, que ficava no mesmo endereço, seguiram para cinco UBSs.

O Ambulatório de Saúde Mental realiza 1.200 consultas mensais de psiquiatria voltadas ao público adulto. Agora, elas acontecem nestas UBSs:
👉 Jd. Morro Azul
👉 Pq. Hipólito 1
👉 Jd. Campo Belo
👉 Jd. Nova Europa
👉 Pq. Abílio Pedro

As 80 consultas mensais de crianças e adolescentes até 14 anos foram realocadas no Centro de Terapias Integradas, que fica ao lado do Edifício Prada, na rua Prefeito Dr. Alberto Ferreira, 105.

Segundo a Secretaria Municipal da Saúde, não houve troca de médicos para evitar a descontinuidade dos tratamentos.

A distribuição de medicamentos pela de Saúde Mental está sendo realizada nas seguintes UBSs:
👉 Campo Belo
👉 Nova Europa
👉 Abílio Pedro
👉 Jd. Nova Suíça
👉 Jd. Vista Alegre

De acordo com a Prefeitura, a descentralização das atividades antes oferecidas no Ambulatório de Saúde Mental permitirá a ampliação do imóvel para receber o Centro de Atenção Psicossocial (Caps) 3. Com isso, essa unidade, voltada ao atendimento de pessoas com sofrimento psíquico ou transtornos mentais, funcionará 24 horas e atenderá todas as faixas etárias, possibilitando a disponibilização de leitos de retaguarda clínica e acolhimento noturno.

Mais informações:
📞Ambulatório – 3497.3853
📞Farmácia – 3442.5983

Por R$ 1,00, Programa Bom Prato oferece refeição balanceada; por R$ 0,50, café da manhã

Em Limeira, serviço funciona num convênio entre Governo do Estado, Ceprosom e CARA

Arroz, feijão, salada, legumes, uma proteína e sobremesa, geralmente uma fruta da época, num total aproximado de 1.200 calorias. Assim é um almoço ou jantar normal do Programa Bom Prato, serviço instituído em dezembro de 2000 pelo Governo do Estado de São Paulo que fornece refeições a baixo custo para a população.

A refeição descrita acima custa R$ 1,00 e é servida em Limeira desde fevereiro de 2015, quando foi inaugurada a unidade local. No município, o programa é administrado pela entidade Associação Casa de Apoio Romeiros de Nossa Senhora Aparecida (CARA), que mantém termo de fomento com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social do Estado e com o Ceprosom.

A unidade limeirense tem sua sede na rua Presidente Roosevelt, 136, no Centro. O funcionamento para o almoço é de segunda a sexta-feira, das 10h30 às 13h, e o atendimento é por ordem de chegada. São servidos 1.200 almoços por dia. Os 300 jantares oferecidos diariamente são distribuídos em marmita para retirada, a partir das 17h.

Em 2011, também passou a ser disponibilizado café da manhã, composto de café com leite, achocolatado ou iogurte, pão com margarina, requeijão ou frios e uma fruta da estação. A refeição, com 400 calorias, custa R$ 0,50 ao usuário e é servida de segunda a sexta das 7h30 às 9h. São disponibilizados 300 cafés da manhã por dia.