Arquivo para Tag: se liga

Contra fake news, Justiça Eleitoral oferece o Fato ou Boato, site que informa se informações são falsas

Em ano de eleições, atenção do cidadão com as notícias que recebe deve ser redobrada

Em ano de eleições, a atenção às fake news tem que ser redobrada. E uma ferramenta que o cidadão tem à sua disposição para evitar cair em falsas informações é a página Fato ou Boato, que traz esclarecimentos produzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e por profissionais de nove agências independentes especializadas em checagem de fatos.

Trata-se de um site que a Justiça Eleitoral mantém exclusivamente para desmentir as principais fake news relacionadas às eleições, que circulam em especial nas redes sociais. Nele, encontram-se conteúdos sobre o sistema eleitoral, que podem ser compartilhados com amigos e familiares pelo WhatsApp, X, Facebook, Instagram e também por e-mail.

A página pode ser acessada aqui.

Criado em 2020 para ampliar o esclarecimento de informações relativas ao processo eleitoral, o Fato ou Boato integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que mobiliza mais de 70 instituições, entre partidos políticos e entidades públicas e privadas, para combater os efeitos negativos provocados pela desinformação relacionada à democracia.

Além de profissionais da Justiça Eleitoral, integram a iniciativa checadores da AFP Checamos, da Agência Lupa, do Aos Fatos, do Boatos.org, do E-farsas, do Estadão Verifica, do G1 Fato ou Fake, do Projeto Comprova e do UOL Confere. Deste modo, o Fato ou Boato estabelece uma rede nacional de verificação de informações relativas ao processo eleitoral.

A página oferece um espaço para checagem pelo qual é possível realizar buscas por palavras-chave e filtrar os resultados por categoria, instituição que fez a checagem e data. Se o usuário digitar “urnas eletrônicas”, por exemplo, encontrará uma série de fake news sobre o tema com os respectivos desmentidos sobre elas.

E lembre-se: quando receber uma notícia, siga esses passos recomendados pelo Fato ou Boato.

👉 Fique atento à fonte da notícia
👉 Leia o texto da matéria, não apenas o título
👉 Preste atenção no endereço eletrônico da reportagem
👉 Leia outras notícias do mesmo site e avalie a veracidade
👉 Procure saber sobre o site que publicou a informação
👉 Preocupe-se com o conteúdo de sites sensacionalistas
👉 Leia com atenção e fique atento aos erros de ortografia
👉 Confirme a notícia em outros sites
👉 Cheque a data de publicação da reportagem
👉 Confira a autoria do texto

Título Net, site do TSE, ganha nova versão para facilitar acesso aos serviços oferecidos aos eleitores

Página passou a oferecer opções simples como, por exemplo, apenas corrigir o nome da mãe ou do pai

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ativou, em dezembro, a nova página do Título Net, que foi reestruturada com um menu de opções e funcionalidades para facilitar o acesso aos serviços oferecidos aos eleitores.

O site passou a disponibilizar opções simples, como, por exemplo, apenas corrigir o nome da mãe ou do pai que foi grafado errado, atualizar o endereço ou transferir o título para outro município.

As opções tradicionais, como tirar o primeiro título ou revisar todos os dados cadastrais, continuam ativas.

O TSE informou que as alterações ocorreram após pesquisa com diversos usuários e levaram em conta que a maioria das pessoas utiliza os serviços pelo celular. Deste modo, a nova versão foi concebida com o objetivo de que todas as opções ficassem visíveis na tela do aparelho, sem necessidade de rolagem da página.

Houve ainda foco na acessibilidade, incluindo testes com pessoas cegas, que validaram a usabilidade dos sistemas.

Uma das novidades implementadas é a “diligência virtual”, que oferece a possibilidade de o cartório entrar em contato com o eleitor e solicitar informações complementares após receber uma demanda. Por exemplo, caso seja enviada uma imagem de qualidade ruim ou o endereço não bater com o comprovante de residência, a questão poderá ser solucionada de forma totalmente remota.

Segundo o TSE, neste ano será disponibilizada a possibilidade de agendar atendimento nos cartórios por meio da plataforma. Se o eleitor precisar coletar a biometria, ele poderá ir com horário previamente marcado para ser atendido com rapidez.

TSE divulga o calendário para as eleições municipais de 2024; confira as principais datas

152 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas em 6 de outubro para eleger prefeitos e vereadores

No dia 6 de outubro, 152 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para eleger seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para o mandato que vai de 2025 a 2028.

No dia 3 de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário eleitoral para este ano. Confira a seguir as principais datas.

Audiências públicas e resoluções: de 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam aos candidatos, partidos políticos e cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Janela partidária: entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Alistamento eleitoral: jovens que precisam tirar o título ou eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.

Registro de estatutos e filiação partidária: dia 6 de abril é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estejam com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Financiamento coletivo: em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

Agentes públicos: em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Rádio e TV: pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho.

Propaganda eleitoral: esse tipo de publicidade só pode ser feito a partir de 16 de agosto.

Horário eleitoral gratuito: a propaganda gratuita no rádio e na TV deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.

Convenções partidárias e registros de candidatura: entre 20 de julho e 5 de agosto, é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e ao cargo de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Prisão de candidatos e eleitores: a partir do dia 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1º de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Cidadania: entenda o conceito deste que é um dos pilares da atuação do Observatório Social do Brasil

Cidadãos devem conhecer seus direitos e deveres para construção de uma sociedade democrática

O conceito de cidadania no Brasil ganhou força com a construção da Constituição de 1988. Nela, estão previstos direitos fundamentais, como educação, saúde e alimentação, e deveres como participar ativamente do processo eleitoral por meio do exercício do voto.

Muita gente, contudo, ainda tem dificuldade em entender o que é, de fato, a cidadania. Em resumo, é o conjunto de direitos e deveres que um cidadão tem em um determinado território.

A cidadania busca uma sociedade democrática, levando em conta os direitos e deveres civis, políticos e sociais dos cidadãos, por meio da participação ativa do indivíduo nos mais diversos setores da sociedade.

Um dos pilares da atuação do Sistema OSB é o incentivo à população para que exerça plenamente a sua cidadania. A origem da palavra “cidadania” vem do latim civitas, que significa “cidade”. Assim, entende-se que cidadãos são aqueles que coabitam determinadas áreas e dividem espaços públicos. Para garantir o melhor para o grupo, seguem regras envolvendo direitos e deveres civis, políticos e sociais.

As práticas cidadãs são de suma importância para a construção de uma sociedade democrática. Votar e ser votado são exemplos de direitos incluídos na cidadania política, assim como a organização em sindicatos e movimentos sociais. O voto obrigatório, também neste espectro, faz parte dos deveres políticos.

A liberdade de expressão, de locomoção e de credo, entre outras, constitui a cidadania civil, ao passo que o cumprimento das leis e o pagamento de impostos são deveres. A cidadania social envolve a garantia de direitos relativos à dignidade da vida, como alimentação, saúde e educação. Proteger o meio ambiente é um exemplo de dever.

O exercício pleno da cidadania envolve o conhecimento dos direitos e deveres por parte dos indivíduos e sua participação ativa na sociedade. A cidadania só acontece de fato quando são aplicadas nas ações do cotidiano atitudes que promovem o desenvolvimento da comunidade.

Polícia de 8 estados mata mais cidadãos negros, segundo dados do Centro de Estudos da Segurança e Cidadania

Estudo levou em conta as estatísticas de Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Pernambuco, Ceará, Piauí, Maranhão e Pará

Estudo Pele Alvo: a Bala não Erra o Negro, realizado pela Rede de Observatórios da Segurança do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec), mostrou que o número de pessoas mortas pela polícia em apenas oito estados brasileiros chegou a 4.219 em 2022.

Desse total, 2.700 foram considerados negros (pretos ou pardos) pelas autoridades policiais, ou seja, 65,7% do total. Se considerados apenas aqueles com cor/raça informada (3.171), a proporção de negros chega a 87,4%.

Os dados foram divulgados no dia 16 de novembro, com base em estatísticas das polícias de Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Pernambuco, Ceará, Piauí, Maranhão e Pará.

O estudo mostra que a polícia baiana foi a mais letal no ano passado, com 1.465 mortos (1.183 tinham cor/raça informada). Desse total, 1.121 eram negros, ou seja, 94,8% daqueles com cor/raça informada, bem acima da parcela de negros na população total do estado (80,8%).

Aliás, isso ocorre em todos os sete estados que informaram a cor/raça de parte das vítimas. No Pará, por exemplo, 93,9% dos mortos com cor e raça identificadas eram negros, enquanto o percentual de negros na população é de 80,5%.

Os demais estados apresentaram as seguintes proporções de mortes de negros entre aqueles com cor/raça informada e percentuais de negros na população: Pernambuco (89,7% e 65,1%, respectivamente), Rio de Janeiro (87% e 54,4%), Piauí (88,2% e 79,3%), Ceará (80,43% e 71,7%) e São Paulo (63,9% e 40,3%).

O estudo mostrou ainda que, neste ano, a Bahia ultrapassou o Rio no total de óbitos (1.465 contra 1.330). Em terceiro lugar, aparece Pernambuco, com 631 mortes.

Com informações da Agência Brasil

Entenda o cenário social e político que fez o Brasil passar de monarquia à República há 134 anos

Novo regime de governo foi implantado a partir de levante militar comandado pelo Marechal Deodoro

O dia 15 de novembro de 2023 marcará 134 anos em que o Brasil deixou de ser uma monarquia. Nessa data, é celebrado o Dia da Proclamação da República.

A instalação da República, proclamada pelo então Marechal Deodoro da Fonseca em 1889, marcou o ápice de um movimento encabeçado pelos militares que vinha ganhando corpo nos anos anteriores. Representou o fim do Segundo Reinado e culminou com a expulsão da família real do Brasil.

Junto com Argentina e Uruguai na Tríplice Aliança, o Brasil venceu a Guerra do Paraguai, que terminou em 1870, o que fortaleceu os militares como grupo social e lhes deu força para almejar maior participação na política.

Novos arranjos políticos, que estavam em formação no país desde a década de 1860, começaram a ganhar espaço. Cada vez mais ausente do país para tratar de sua saúde, o segundo imperador brasileiro fortalecia o discurso do movimento republicano de que Dom Pedro II não tinha mais condições de ser o governante do Império, apesar do apoio popular à sua pessoa.

Também foi determinante para a queda do Império o fim da escravidão em 1888, que fez os fazendeiros romperem com o imperador, aproximando-se do movimento republicano. Ganharam a alcunha de “republicanos de última hora”.

Junte-se a isso o fato de que a Igreja Católica também estava descontente por sérias divergências com o monarca acerca da Maçonaria, da qual era contrária, e se formou um cenário altamente negativo para manutenção do Império.

Assim, em 1889, um levante militar depôs o imperador Dom Pedro II e instituiu a República como a nova forma de governo do Brasil. Liderado pelo marechal Deodoro, ex-aliado de Dom Pedro II, o movimento derruba o gabinete ministerial e, no decorrer do dia 15, José do Patrocínio proclama a República na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Deodoro se torna então o primeiro presidente do Brasil.

Logo após a instalação da República, a família real foi exilada na França.

✅ Principais consequências da instalação da República:

👉 Implantação do federalismo
👉 Estabelecimento do sufrágio universal masculino e fim do voto censitário
👉 Implantação do Estado laico
👉 Implementação do presidencialismo

No Executivo federal, negros são minoria e ganham salários menores que as pessoas brancas

Dados constam de levantamento realizado pela ONG República.org

Além de serem minoria no serviço público federal, os negros recebem salários menores que as pessoas brancas. Foi a essa conclusão que chegou um levantamento realizado pela organização não governamental República.org, dedicada a melhorar a gestão de pessoas no serviço público.

Segundo a Agência Brasil, o estudo mostra que os negros são apenas 35,09% dos servidores públicos ativos do Executivo federal, de acordo com dados do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape) de 2020.

E isso num país em que mais da metade da população é negra. No universo formado por pessoas pretas e pardas, segundo classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, estão inseridos 55,7% dos brasileiros.

A baixa representatividade dos negros se agrava à medida que aumentam a importância e a remuneração do posto na administração pública. Ao se analisar o cargo mais elevado na hierarquia do serviço público no Executivo federal, o de direção e assessoramento superior de nível 6 (DAS-6), apenas 35 dos 240 postos eram ocupados por pretos e pardos, ou seja, 14,58%.

Outro recorte que aprofunda a disparidade entre brancos e negros está nas carreiras de estado, como diplomatas, e de gestão, como analistas de planejamento e orçamento, auditores e especialistas. Os brancos ocupam 73% dos cargos, enquanto pretos e pardos ficam com 23,72%.

O problema é acentuado pela desigualdade de gênero. A remuneração líquida média de homens brancos é de R$ 8.774,20 por mês, enquanto mulheres negras recebem média de R$ 5.815,50 mensalmente. Isso representa para elas um salário 33% menor.

A disparidade entre negros e brancos poderia ser pior não fosse a Lei de Cotas (Lei 12.990, de 9 de junho de 2014), que reserva 20% das vagas em concursos públicos da União para pretos e pardos. No ano 2000, para cada 100 novos servidores do executivo federal, 17 eram negros. Em 2020, essa relação saltou para 43 em 100 novos aprovados.

O levantamento da República.org aponta que, em 2008, seis anos antes do início da vigência da Lei de Cotas, 29% das pessoas que ingressaram no serviço público federal eram negras.

Símbolo do processo de redemocratização do país após ditadura, Constituição de 1988 completa 35 anos

Carta Magna proporcionou a ampliação dos direitos e garantias individuais

Principal símbolo do processo de redemocratização do país após a ditadura, a Constituição de 1988 completou 35 anos no dia 5 de outubro. A Constituição Cidadã, como ficou conhecida, trouxe a ampliação dos direitos e garantias individuais.

“Declaro promulgado o documento da liberdade, da dignidade, da democracia, da justiça social do Brasil”, discursou o então deputado federal Ulysses Guimarães, presidente da Assembleia Nacional Constituinte (1987-1988), na sessão solene do Congresso Nacional realizada em 5 de outubro de 1988, quando a atual Constituição Federal foi promulgada.

A Carta sucedeu outras seis Constituições brasileiras, datadas de 1824, 1891, 1934, 1937, 1946 e 1967. O debate formal sobre a nova Constituição começou em julho de 1985, com a formação da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, composta por 50 membros sob a presidência do senador Afonso Arinos.

O anteprojeto constitucional foi entregue em setembro do ano seguinte e, embora não tenha sido encaminhado oficialmente ao Congresso, foi publicado e serviu de base para muitos dos futuros constituintes.

Em 1º de fevereiro de 1987, aconteceu a instalação da Assembleia Nacional Constituinte, que havia sido convocada pelo presidente José Sarney, por meio da emenda constitucional 26, com a finalidade de construir a Constituição. Nos meses seguintes, 72 senadores e 487 deputados federais se dedicaram a elaborar o texto, num processo que contou com as sugestões de milhares de brasileiros.

Símbolo de um novo país, ao longo de 464 páginas a Carta Magna deu voz ao povo e consolidou o Estado Democrático de Direito.

Maior conjunto de normas que rege o país, a Constituição estabelece direitos e deveres dos cidadãos, disciplina o ordenamento jurídico e organiza o papel do Poder Público, definindo atribuições dos municípios, dos estados, do Distrito Federal, da União e dos Três Poderes da República.

A seguir, algumas conquistas da Constituição de 1988:
👉 A educação voltou a ser um dever do Estado
👉 Foi instituído o Sistema Único de Saúde (SUS)
👉 Pessoas sem alfabetização e jovens a partir de 16 anos passaram a ter direito a voto
👉 Novos direitos trabalhistas foram estipulados, como redução da jornada semanal de 48 para 44 horas, seguro-desemprego e férias remuneradas acrescidas de um terço do salário
👉 Fim da censura em rádios, TVs, teatros, jornais e demais meios de comunicação
👉 Instituição de eleições majoritárias em dois turnos
👉 Restabelecimento do habeas corpus
👉 Reforma no sistema tributário
👉 Possibilidade de cidadãos apresentarem projetos de lei

Após julgamentos de forte impacto social, mandato fixo para ministros do STF volta a ser debatido no Senado

PEC 16/2019 fixa em oito anos o período em que magistrado pode ocupar o cargo

O fim do mandato vitalício para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo do que aconteceu em várias outras ocasiões, voltou a ser debatido no Congresso Nacional. Isso porque o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu recentemente o mandato com prazo fixo na Corte.

Tramita na Casa a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 16/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que fixa em oito anos o mandato dos ministros do STF, sem direito à recondução. A PEC é uma proposição legislativa destinada a alterar a Constituição Federal.

A tese ganhou força novamente com recentes julgamentos no STF sobre temas de forte impacto social.

A Constituição brasileira estipula que os integrantes do STF não têm mandato fixo, mas devem se aposentar compulsoriamente ao atingirem os 75 anos de idade. As outras únicas maneiras de perderem o cargo são por renúncia ou impeachment.

Para se tornar ministro do STF, o candidato precisa ser indicado pelo presidente da República e aprovado por maioria absoluta dos senadores.

Além do mandato fixo para os ministros da Corte, a PEC 16/2019 também determina um prazo para que a indicação do presidente da República seja feita, o que atualmente não é estabelecido. Pelo texto, o presidente terá até um mês, a contar do surgimento da vaga no STF, para indicar ao Senado o nome de um novo ministro.

Então, o Senado teria até 120 dias para analisar a indicação. De acordo com a PEC, se o presidente não fizer a indicação dentro desse prazo, a escolha caberá ao Senado, também em até 120 dias.

Em ambos os casos, a proposta prevê que a indicação passará a trancar a pauta de votações do Senado se não for votada dentro do prazo. E, se o nome for aprovado pelo Senado, o presidente da República terá 10 dias para nomear o novo ministro. Caso isso não ocorra, o texto determina que será considerado que o presidente concordou com a nomeação.

Presidente deve indicar novo ministro do STF; conheça os passos para que o escolhido assuma o cargo

Candidato precisa ser aprovado por maioria absoluta dos senadores

No dia 2 de outubro, a ministra Rosa Weber completará 75 anos e será aposentada, compulsoriamente, do Supremo Tribunal Federal (STF). Deste modo, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicar o substituto. A indicação presidencial, porém, não significa que o escolhido assumirá a vaga. Esse é só o passo inicial.

O indicado terá que passar por uma sabatina no Senado Federal, que testará seus conhecimentos. A próxima etapa é ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, por meio de voto secreto. Se a CCJ der sinal verde, o candidato ao STF precisa ser aprovado por maioria absoluta dos senadores. Ou seja, do total de 81, 41 têm que ser favoráveis à indicação.

Se for aprovado, o indicado pode ser nomeado pelo presidente da República, que assinará um decreto nesse sentido a ser publicado no Diário Oficial da União. Aí sim o novo ministro estará habilitado a tomar posse do cargo.

O STF é a instância superior ou última instância do Poder Judiciário brasileiro. Formada por 11 ministros, é função da Corte garantir o cumprimento da Constituição Federal da República. De suas decisões, não cabe recurso a nenhum outro tribunal.

O Supremo é também responsável por julgar réus com foro privilegiado, como presidente e vice-presidente da República, procurador-geral da República, membros do Congresso Nacional e os próprios ministros do STF. Vale lembrar que, apesar do nome, o cargo de ministro do STF não tem nenhuma relação com o de ministro do Poder Executivo.

Os integrantes do STF não têm mandato fixo, mas devem se aposentar compulsoriamente ao atingirem os 75 anos de idade. As outras únicas maneiras de perderem o cargo são por renúncia ou impeachment.

Para se tornar ministro do STF, é necessário:
👉 Ser brasileiro nato
👉 Ter idade entre 35 e 65 anos
👉 Possuir notável saber jurídico
👉 Ter uma reputação ilibada