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Após julgamentos de forte impacto social, mandato fixo para ministros do STF volta a ser debatido no Senado

PEC 16/2019 fixa em oito anos o período em que magistrado pode ocupar o cargo

O fim do mandato vitalício para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo do que aconteceu em várias outras ocasiões, voltou a ser debatido no Congresso Nacional. Isso porque o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu recentemente o mandato com prazo fixo na Corte.

Tramita na Casa a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 16/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que fixa em oito anos o mandato dos ministros do STF, sem direito à recondução. A PEC é uma proposição legislativa destinada a alterar a Constituição Federal.

A tese ganhou força novamente com recentes julgamentos no STF sobre temas de forte impacto social.

A Constituição brasileira estipula que os integrantes do STF não têm mandato fixo, mas devem se aposentar compulsoriamente ao atingirem os 75 anos de idade. As outras únicas maneiras de perderem o cargo são por renúncia ou impeachment.

Para se tornar ministro do STF, o candidato precisa ser indicado pelo presidente da República e aprovado por maioria absoluta dos senadores.

Além do mandato fixo para os ministros da Corte, a PEC 16/2019 também determina um prazo para que a indicação do presidente da República seja feita, o que atualmente não é estabelecido. Pelo texto, o presidente terá até um mês, a contar do surgimento da vaga no STF, para indicar ao Senado o nome de um novo ministro.

Então, o Senado teria até 120 dias para analisar a indicação. De acordo com a PEC, se o presidente não fizer a indicação dentro desse prazo, a escolha caberá ao Senado, também em até 120 dias.

Em ambos os casos, a proposta prevê que a indicação passará a trancar a pauta de votações do Senado se não for votada dentro do prazo. E, se o nome for aprovado pelo Senado, o presidente da República terá 10 dias para nomear o novo ministro. Caso isso não ocorra, o texto determina que será considerado que o presidente concordou com a nomeação.

Presidente deve indicar novo ministro do STF; conheça os passos para que o escolhido assuma o cargo

Candidato precisa ser aprovado por maioria absoluta dos senadores

No dia 2 de outubro, a ministra Rosa Weber completará 75 anos e será aposentada, compulsoriamente, do Supremo Tribunal Federal (STF). Deste modo, caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicar o substituto. A indicação presidencial, porém, não significa que o escolhido assumirá a vaga. Esse é só o passo inicial.

O indicado terá que passar por uma sabatina no Senado Federal, que testará seus conhecimentos. A próxima etapa é ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, por meio de voto secreto. Se a CCJ der sinal verde, o candidato ao STF precisa ser aprovado por maioria absoluta dos senadores. Ou seja, do total de 81, 41 têm que ser favoráveis à indicação.

Se for aprovado, o indicado pode ser nomeado pelo presidente da República, que assinará um decreto nesse sentido a ser publicado no Diário Oficial da União. Aí sim o novo ministro estará habilitado a tomar posse do cargo.

O STF é a instância superior ou última instância do Poder Judiciário brasileiro. Formada por 11 ministros, é função da Corte garantir o cumprimento da Constituição Federal da República. De suas decisões, não cabe recurso a nenhum outro tribunal.

O Supremo é também responsável por julgar réus com foro privilegiado, como presidente e vice-presidente da República, procurador-geral da República, membros do Congresso Nacional e os próprios ministros do STF. Vale lembrar que, apesar do nome, o cargo de ministro do STF não tem nenhuma relação com o de ministro do Poder Executivo.

Os integrantes do STF não têm mandato fixo, mas devem se aposentar compulsoriamente ao atingirem os 75 anos de idade. As outras únicas maneiras de perderem o cargo são por renúncia ou impeachment.

Para se tornar ministro do STF, é necessário:
👉 Ser brasileiro nato
👉 Ter idade entre 35 e 65 anos
👉 Possuir notável saber jurídico
👉 Ter uma reputação ilibada

CMDCA apresenta candidatos aos Conselhos Tutelares de Limeira em evento na Câmara

Pleiteantes às vagas poderão detalhar seus históricos e experiência com crianças e adolescentes

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) vai apresentar os candidatos para a formação dos Conselhos Tutelares de Limeira no dia 20 de setembro, a partir das 19h, na Câmara de Limeira, durante sessão pública, aberta a toda a comunidade. Os Conselhos Tutelares do município passarão dos atuais dois para um total de três.

Na oportunidade, cada candidato poderá apresentar seu histórico e detalhar o trabalho que exerce com crianças e adolescentes. De acordo com resolução do CMDCA, há disponíveis 15 vagas para o mandato de quatro anos (2024-2027).

Cada Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanhar as crianças e adolescentes e decidir em conjunto sobre qual medida de proteção a ser aplicada em cada caso.

Segundo definição do site da Prefeitura de Limeira, “o conselheiro tutelar não é policial, não é técnico, não é juiz, é apenas o zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valerem”.

Alguns requisitos para ser conselheiro tutelar são:
👉 Idade superior a 21 anos
👉 Ensino Médio completo, até a data da inscrição de candidatura
👉 Residir e ter domicílio eleitoral em Limeira de, no mínimo, cinco anos
👉 Atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, três anos no município

A eleição para a composição dos Conselhos Tutelares acontecerá no dia 1º de outubro, das 8h às 17h, e todos os eleitores de Limeira considerados aptos pela Justiça Eleitoral poderão votar. A relação de candidatos e os locais de votação estão disponíveis no site do CMDCA.

Brasil tem mais ministros que os demais países da América Latina e que nações de 1º Mundo

Presidente conta atualmente com 37 ministérios para auxiliá-lo no exercício do Poder Executivo

O urbanista Lúcio Costa planejou a Esplanada dos Ministérios, na então futura capital Brasília, com 19 prédios. Isso seria o suficiente para um governo federal que tinha apenas 15 ministérios. Se ele soubesse as reviravoltas que estariam por vir, talvez tivesse desenhado mais alguns edifícios.

Neste momento, quando muito se fala em “minirreforma ministerial” do atual governo, há 37 ministros trabalhando no Distrito Federal. Aumentar o número de ministérios de 23 para 37 foi a primeira Medida Provisória tomada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao assumir para seu terceiro mandato, em 1º de janeiro.

A MP 1154/23 reestruturou a organização administrativa do Executivo e fixou o número de ministérios em 31, além de seis órgãos com status de ministério: Casa Civil da Presidência da República, Secretaria das Relações Institucionais da Presidência, Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria de Comunicação Social, Gabinete de Segurança Institucional (GSI) e Advocacia-Geral da União (AGU).

Os ministérios são órgãos do Poder Executivo federal, sendo que cada um deles é responsável por uma área específica. O titular da pasta é escolhido pelo presidente da República, com a missão de auxiliá-lo na administração do país. Os ministros têm autonomia técnica, financeira e administrativa para executar as ações dentro do seu campo de atuação.

O mais antigo dos ministérios é o da Justiça, criado em 3 de julho de 1822, pelo príncipe-regente D. Pedro, com o nome de Secretaria de Estado de Negócios da Justiça.

Ao implantar 37 ministérios, Lula ainda não alcançou o recorde estabelecido por Dilma Rousseff, que, em maio de 2013, ao criar o Ministério da Micro e Pequena Empresa, passou a ter um governo com 39 ministros. Em 2015, ela fez uma reforma e eliminou oito pastas.

O Brasil é o país com o maior número de ministérios da América Latina. Para efeito de comparação, a Argentina e a Colômbia têm 18; o México, 20; e a Venezuela, 33. Nações de 1º Mundo também costumam ser mais econômicas. Os Estados Unidos e a Itália têm 15 ministros; França e Alemanha, 16; e Reino Unido, 21.

Atenção: os 11 juízes do Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do Poder Judiciário brasileiro, são chamados de ministros, apesar de o cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros do Poder Executivo. Eles também são nomeados pelo presidente da República, mas precisam ser aprovados pelo Senado.

Voltaremos a abordar o STF no próximo Se Liga, Cidadão.

35 anos após sua promulgação, Constituição brasileira ganha a 1ª versão em língua indígena

Idioma escolhido foi o nheengatu, devido à sua importância para a região amazônica

Pela primeira vez, desde a sua promulgação, há 35 anos, a Constituição brasileira foi traduzida para uma língua indígena. A versão da Carta Magna no idioma nheengatu foi lançada no dia 19 de julho, em uma cerimônia na maloca da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (FOIRN), localizada no município de São Gabriel da Cachoeira (AM).

A Constituição na língua nheengatu foi patrocinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Sua elaboração foi feita por um grupo de 15 indígenas bilíngues da região do Alto Rio Negro e Médio Tapajós, em promoção ao marco da Década Internacional das Línguas Indígenas (2022-2032) das Nações Unidas.

O último levantamento de línguas indígenas do Brasil registrou que as 305 etnias brasileiras mantêm vivos 274 idiomas no país.

A escolha da língua nheengatu se deu devido à sua importância para a região amazônica. Foi ela que, historicamente, permitiu a comunicação entre comunidades de diversos povos espalhados em toda a área amazônica, até a fronteira com o Peru, Colômbia e Venezuela. De acordo com historiadores, esse idioma chegou a ser prevalente no Brasil, até ser perseguido e proibido.

Chamada de Língua Geral Amazônica, o nheengatu é o único idioma ainda vivo hoje que descende do tupi antigo.

Acesse a Constituição em nheengatu aqui.

OCDE coloca o Brasil no 2º lugar de ranking de jovens que não estudam nem trabalham, os “nem-nem”

36% dos cidadãos entre 18 e 24 anos não têm acesso à formação ou ao emprego

Relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) aponta o Brasil como o segundo país, de um total de 37 analisados, com maior proporção de jovens com idade entre 18 e 24 anos que não estudam e não trabalham, ficando atrás apenas da África do Sul.

Nessa faixa etária, 36% dos jovens brasileiros não estão tendo acesso à formação formal e estão sem trabalho.

Os motivos e a quantidade de jovens que estavam sem estudar e sem trabalhar variam conforme a renda familiar, mas se encontram nessa condição principalmente os mais pobres.

O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) ressalta que a maioria é formada por jovens mulheres, que tiveram que deixar de estudar e não trabalhavam para poder exercer tarefas domésticas, criar filhos ou cuidar de idosos ou outros familiares.

Diagnóstico feito pela Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, revelou que, dos 207 milhões de habitantes do Brasil, 17% são jovens de 14 a 24 anos. Desses, 5,2 milhões estão desempregados, o que corresponde a 55% das pessoas nessa situação no país, que, no total, chegam a 9,4 milhões.

Entre os jovens desocupados, 52% são mulheres e 66% são pretos e pardos. Aqueles que nem trabalham nem estudam – os chamados “nem-nem” – somam 7,1 milhões, sendo que 60% são mulheres, a maioria com filhos pequenos, e 68% são pretos e pardos.

Os cidadãos precisam estar atentos e engajados na cobrança ao Poder Público para que ofereça aos jovens programas voltados à educação profissional e ao emprego, além do incentivo para que se tornem produtivos.

Denúncia, ato de cidadania que ganhou até uma data para homenagear quem o pratica

Denunciar é um dos principais instrumentos para revelar casos de corrupção

A denúncia é reconhecida como um dos principais instrumentos para revelar casos de corrupção. E, claro, de outros crimes também. É tão importante, que até uma data foi instituída para homenagear quem tem a coragem de praticá-la: a cada 23 de junho, celebra-se o Dia Mundial do Denunciante.

Essa data também marca a necessidade de se buscar cada vez mais formas de garantir a segurança de quem denuncia, preservando sua saúde física e mental, seu trabalho e, acima de tudo, sua vida e as de seus familiares.

A Transparência Internacional, uma das principais entidades de defesa dos denunciantes no mundo e parceira do Observatório Social do Brasil, lembra que, apesar do Brasil ser signatário da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, que incentiva que os países tomem medidas apropriadas para proporcionar proteção a quem denuncia, na prática muito tem que ser melhorado.

Somente dois estados brasileiros, Espírito Santo e Paraná, têm medidas no âmbito do Poder Executivo para proteger denunciantes. E nenhuma das 27 Assembleias Legislativas do país possui iniciativas neste sentido.

O Barômetro Global da Corrupção da Transparência Internacional – América Latina e Caribe mostra que apenas 23% das pessoas acham que podem denunciar a corrupção com segurança e 73% temem represálias.

Para ajudar governos e o setor privado a implementar sistemas internos eficazes de denúncia de irregularidades, a TI desenvolveu um Guia de Melhores Práticas, que traz recomendações como estas a seguir.

👉 Criar normas de proteção de denunciantes, definindo em quais situações o denunciante está protegido, quais são as garantias oferecidas a essa pessoa e até medidas de incentivo à denúncia
👉 Permitir a possibilidade de anonimato nos canais de denúncia de corrupção
👉 Disponibilizar canal específico para o recebimento de denúncias com acesso fácil e rápido
👉 Publicar nos portais as leis e/ou normas de proteção aos denunciantes

Denunciar crimes é praticar a cidadania. E, muitas vezes, é desse ato que surge a oportunidade de punir quem lesa a sociedade e, por extensão, o país.

É possível abrir um processo de impeachment contra um ministro do Supremo Tribunal Federal?

Cabe ao Senado julgar ministros do STF por eventuais crimes de responsabilidade

Principalmente a partir de 2021, veio à tona, por desentendimentos entre poderes, a discussão sobre a possibilidade de pedido de impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que exerce as funções de Corte Constitucional e de órgão máximo do Poder Judiciário nacional.

Mas é possível abrir um processo de impeachment contra um ministro do STF?

Importante ressaltar que o impeachment é um processo regulamentado pela Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, seu processamento e julgamento.

Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF, porém, o artigo 52 da Constituição diz que compete ao Senado processar e julgar ministros da Corte quanto a crimes de responsabilidade. Há quem chame esse julgamento de “impeachment de ministros do STF”.

Pela lei, são crimes de responsabilidade dos ministros do STF:
👉 alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal
👉 proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa
👉 exercer atividade político-partidária
👉 ser patentemente desidioso (indolente, preguiçoso) no cumprimento dos deveres do cargo
👉 proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções

Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia contra um ministro do Supremo, e caberá ao presidente do Senado avaliar se ela atende aos requisitos ou não. Se acreditar que sim, autoriza a instalação de uma comissão especial, que vai emitir um parecer sobre a denúncia. Este parecer irá para análise do plenário no Senado, que decidirá por sua aprovação, por maioria simples, ou arquivamento.

Em caso de prosseguimento da denúncia, a defesa tem um prazo de 10 dias para responder à acusação. A comissão analisará esses argumentos e elaborará um novo parecer para ir à votação no plenário, que mais uma vez precisará de maioria simples para ser aprovado.

Caso os senadores julguem a denúncia procedente, a Mesa do Senado deve informar o STF, o presidente da República, o denunciante e o denunciado. Com isso, o denunciado deverá ficar suspenso das funções de seu cargo até haver uma sentença final. O caso será julgado pelo plenário e o acusado só perde o cargo se dois terços dos senadores votarem nesse sentido.

Inelegibilidade: entenda as condições que levam o cidadão a perder o direito de ser votado

Casos em que políticos não podem disputar eleições estão previstos na Constituição

Com alguma frequência, a imprensa noticia que este ou aquele político está ameaçado de se tornar inelegível. Mas nem todos compreendem exatamente o que pressupõe a inelegibilidade. Vamos entender quando e como ela se aplica?

Em seu artigo 14º, a Constituição Federal prevê casos de inelegibilidade, ou seja, condições em que uma pessoa não pode ser eleita a um cargo público. No parágrafo 9º desse artigo, consta que, por Lei Complementar, podem ser criadas outras hipóteses de inelegibilidade.

A Lei Complementar nº 64/1990, chamada de Lei de Inelegibilidade, por exemplo, estabeleceu alguns casos de inelegibilidade, além de seus prazos de duração. E a Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como “Lei Ficha Limpa”, incluiu novas situações para a impossibilidade de se eleger.

De acordo com essa lei, ficam inelegíveis por oito anos pessoas que tiveram o mandato cassado, renunciaram como forma de fugir da cassação e foram condenados por decisão de órgão colegiado em 2ª instância, entre outras possibilidades.

Importante destacar que a inelegibilidade é o impedimento temporário de que determinado cidadão seja votado em alguma eleição. Essa punição não atinge outros direitos políticos, como o de votar e o de participar de partidos políticos.

A inelegibilidade pode ser:

👉 Absoluta: nos casos em que proíbe a candidatura às eleições em geral
👉 Relativa: quando impossibilita a candidatura a determinado mandato eletivo. Por exemplo, quando proíbe a segunda reeleição para cargos executivos como de prefeito, governador de estado ou presidente da República.

A finalidade da inelegibilidade é proteger os processos eleitorais da influência do poder econômico e do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração pública direta e indireta.

Busca, deste modo, a probidade administrativa e a moralidade durante o exercício do mandato.

ID Jovem possibilita mais facilidade para usufruir dos direitos previstos no Estatuto da Juventude

Documento foi instituído em 2016 e já beneficiou mais de 3,6 milhões de usuários

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é um documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.

O documento é emitido gratuitamente e serve para comprovar a condição social do portador, facilitando a ele usufruir dos direitos previstos no Estatuto da Juventude. Desde março de 2016, quando foi instituída, a ID Jovem já beneficiou mais de 3,6 milhões de usuários.

Têm direito a esse benefício brasileiros entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). O benefício vale também para não estudantes.

A carteira é válida por seis meses, mas é possível renová-la ao fim do período. Se ainda não for cadastrado no CadÚnico, o interessado pode se inscrever por meio do aplicativo ou do site do cadastro.

Para obter descontos em eventos artísticos, culturais e esportivos, o titular da ID Jovem deve apresentá-la, junto com um documento de identidade oficial com foto, em locais de venda de ingressos. É possível imprimir cópia da carteira ou utilizá-la no formato digital, usando o aplicativo para celulares.

A carteira ID Jovem é aceita em cinemas, cineclubes, teatros e espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados. Também é aceita em eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento cuja entrada ou participação for paga.

Para adquirir passagens gratuitas ou com desconto de 50% em viagens interestaduais, o beneficiário deve solicitar um único bilhete de viagem, em qualquer ponto de venda, no mínimo três horas antes do horário da partida. Também é possível pedir, antecipadamente, a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

O benefício vale para viagens interestaduais rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias, em linhas regulares. As empresas prestadoras do serviço, contudo, só são obrigadas a oferecer duas vagas gratuitas ou com desconto de 50% por viagem.

Para saber mais, clique aqui.