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Cras: porta de entrada para os serviços que buscam a proteção social básica do cidadão

Lei Orgânica da Assistência Social garante atendimento às necessidades básicas das famílias

A Lei nº 8.742, sancionada pelo então presidente Itamar Franco, em dezembro de 1993, instituiu a Lei Orgânica da Assistência Social. Em seu Art. 1º, ela estabelece que “a assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas”.

Por “seguridade social”, entenda-se a proteção social básica, que é a garantia de inserção dos cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade em uma rede de ações do governo que tem por objetivo protegê-los e buscar o desenvolvimento de suas potencialidades, fortalecendo seus vínculos familiares e comunitários.

A situação de vulnerabilidade social é decorrente, por exemplo, de ausência de renda, conflitos familiares e comunitários, desemprego, insegurança alimentar, dificuldade de acesso aos serviços públicos, entre outros motivos.

A proteção social básica tem como porta de entrada os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), um serviço gratuito e mantido pela Prefeitura em parceria com o governo federal.

No Cras, o cidadão recebe orientação e atendimento com o objetivo de prevenir o rompimento de vínculos, mitigar violações de direitos e facilitar o acesso a serviços, benefícios eventuais, programas de transferência de rendas, direitos sociais, civis e políticos.

Podem participar indivíduos ou famílias em situação de vulnerabilidade e risco social que habitam o território de abrangência do Cras. Em Limeira, os Cras existentes são Presidente Dutra, Parque Nossa Sra. das Dores, Casa Famílias, Marilena Pinto Ramalho, Conj. Resid. Victor D’Andrea e CEU, além de uma unidade volante.

Endereços e outras informações podem ser acessados aqui.

No Cras é possível:

👉 fazer o Cadastro Único
👉 ter orientação sobre benefícios sociais e direitos
👉 pedir apoio para resolver dificuldades de convívio e de cuidados com os filhos
👉 fortalecer a convivência com a família e com a comunidade
👉 ter acesso a serviços, benefícios e projetos de assistência social
👉 ter apoio e orientação sobre o que fazer em casos de violência doméstica
👉 ter orientação sobre outros serviços públicos

O atendimento acontece de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Se o cidadão não tiver documentos pessoais, o serviço providenciará o encaminhamento para obtenção de documentação civil.

Lei Orgânica: conjunto de normas previstas pela Constituição que regulam a vida política no município

Duração do mandato do prefeito e quantidade de vereadores estão entre elas

Você já deve ter ouvido falar sobre Lei Orgânica do Município. Mas sabe o que é e para que serve?

Então vamos lá. Leis orgânicas são normas que regulam a vida política no município, respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado.

As leis orgânicas dos municípios estão previstas no artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece algumas exigências que devem ser respeitadas para sua elaboração.

Entre elas, estão, por exemplo, o tempo de mandato dos prefeitos, que deve ser de quatro anos; a quantidade de vereadores, que varia de acordo com o número de eleitores no município; o limite de gasto com a remuneração dos vereadores, que não pode ultrapassar 5% da renda do município; entre outras.

Deste modo, a Constituição cria um padrão nacional para os 5.570 municípios brasileiros, apesar de permitir certa autonomia a eles. Essa autonomia veio principalmente com a Carta Magna de 1988.

E é possível alterar a Lei Orgânica do Município? Sim. Para isso, é preciso elaborar um projeto de lei que reúna as assinaturas de menos 5% dos eleitores do município. Caberá à Câmara Municipal receber esse projeto de autoria popular e votá-lo.

A Lei Orgânica do Município de Limeira foi promulgada em 5 de abril de 1990. Em seu Artigo 8º, ela traz um resumo daquele que deve ser, talvez, o mais importante objetivo do Poder Público da cidade:

“O Município, através de seus órgãos de poder, garantirá o bem-estar e condições dignas de existência de sua população e será administrado com obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade (atos e contas), descentralização administrativa e a participação popular, nos termos da Constituição Federal”.

Leia a na íntegra aqui.

Prefeitura mantém cadastro de cidadãos que desejam participar de programas habitacionais de interesse social

Informações serão consultadas para preenchimento de vagas em seleções para aquisição de moradias

A Prefeitura de Limeira mantém um Cadastro Habitacional que, desde 2019, conforme estipulado pelo Decreto Municipal 447/2019, de 26 de dezembro daquele ano, é gerido pela Secretaria Municipal de Habitação. Segundo o documento, essa iniciativa teve como objetivo “integralizar as políticas habitacionais no município”.

O cadastro deve ser preenchido pelos cidadãos que desejam se habilitar para adquirir imóveis populares de programas habitacionais de interesse social desenvolvidos pela administração municipal. Seu preenchimento é realizado exclusivamente no site da Prefeitura – limeira.sp.gov.br.

O Executivo chama a atenção para o fato de que não mantém nenhum tipo de parceria com terceiros para realização desse cadastro, que é único e permanente. Cabe ao cidadão manter seus dados constantemente atualizados, conforme dispõe o decreto que regulamentou a forma de participação.

O Cadastro Habitacional funciona como um banco de dados para eventual preenchimento de vagas em processos de seleção para aquisição de unidades habitacionais em empreendimentos promovidos pelo município e pelos governos estadual e federal cuja competência pela seleção seja delegada à municipalidade.

Para preencher o cadastro, é preciso informar CPF, RG, data de nascimento e nome completo da mãe do titular. A cada dois anos, pelo menos, o cidadão cadastrado deve atualizar ou validar os dados informados.

Importante: os integrantes de um mesmo núcleo familiar só podem fazer uma inscrição no cadastro.

Não pode participar do cadastro o cidadão já beneficiado por outro programa habitacional no município, que seja proprietário ou possuidor de outro imóvel ou que não atenda aos requisitos da legislação de interesse social.

Mais informações pelo telefone 3404.9702.

Diário Oficial cumpre Constituição ao dar publicidade aos atos da administração pública

Há publicações para veicular informações oficiais dos governos federal, estaduais e municipais

O Artigo 37 da Constituição define, como um dos princípios da administração pública do Brasil, a publicidade de todos os atos do governo. Deste modo, os documentos públicos devem ser acessíveis a todos.

É aí que entra o Diário Oficial da União (DOU). Considerado a publicação mais importante do país, é nele que são validados todos os atos governamentais. Ou seja, se saiu no DOU, é oficial.

Diariamente, o DOU faz o registro de leis, decretos, nomeações, contratos com empresas, atas e assembleias, resultados de licitação e divulgação de concursos, entre outros acontecimentos oficiais do âmbito federal. Por exemplo, toda lei federal que é aprovada, deve ser publicada no DOU.

O DOU é dividido em três seções. A Seção 1 divulga os atos normativos, como novas leis, resoluções, instruções normativas e decretos. A Seção 2 é composta de atos de interesse dos servidores da administração pública federal. E a Seção 3 publica os editais, contratos, ineditoriais e avisos.

Além do Diário Oficial da União, também existem as publicações oficiais dos Estados e municípios, normalmente conhecidos pelas siglas DOE e DOM, respectivamente. Nesses casos, os diários trazem os assuntos oficiais pertinentes a cada Estado e município.

Nos municípios, a periodicidade desse órgão oficial não é necessariamente diária, principalmente naqueles de menor porte. Seja como for, o importante é que fique claro para a população os dias em que será publicado.

Em Limeira, o diário leva o nome de Jornal Oficial de Limeira.

👉 Como consultar o Jornal Oficial de Limeira:
✔️ No link https://www.limeira.sp.gov.br/jornaloficial
✔️ No portal da Prefeitura, clicando na aba Imprensa, disponível na página inicial

EJA oferece acesso aos ensinos fundamental e médio para jovens, adultos e idosos

Em Limeira, aulas acontecem em três períodos, em vários locais

Modalidade de ensino criada pelo governo federal, a Educação de Jovens e Adultos (EJA), antes conhecida como Supletivo, é destinada a jovens, adultos e idosos que não tiveram acesso à educação na escola convencional na idade apropriada.

Seu objetivo é permitir que o aluno retome os estudos e os conclua em menos tempo, qualificando-se para conseguir melhores oportunidades no mercado de trabalho. A EJA é oferecida tanto no ensino presencial como à distância (EAD).

O Ensino Fundamental é destinado a jovens que tenham a partir de 15 anos e não completaram entre o 1º e o 9° anos. Tem duração média de dois anos.

O Ensino Médio é voltado a maiores de 18 anos que não completaram essa etapa, que prepara para o ingresso no ensino superior. O tempo médio de conclusão é de 18 meses

Em Limeira, a EJA é oferecida pela rede municipal da educação nos três períodos: manhã, tarde e noite. As matrículas são realizadas durante o ano todo e para efetuá-la é exigida a idade mínima de 15 anos. Os documentos necessários são cópia do RG e comprovante de residência.

Os locais de funcionamento são EMEIEF Deputado Laércio Corte (Jd. Vista Alegre), EMEIEF Maria Apparecida de Luca Moore (Jd. Aeroporto), Centro Comunitário do Jardim Residencial Ernesto Kühl, CEIEF Governador Mário Covas (Jd. Belinha Ometto), Associação de Reabilitação Infantil Limeirense (Aril) e EMES Prof. Dr. Fernando Antônio Pinto (Centro).

👉 Mais informações:
☎️ Telefones: (19) 3495-1920/3453-4852
🖱️ E-mail: emes.eja@limeira.sp.gov.br
🗣️ Pessoalmente: Rua Carlos Gomes, 1.418 – Centro

Procurando emprego? O PAT pode te ajudar a encontrá-lo!

Posto de Atendimento ao Trabalhador oferece diversos serviços gratuitos

Está tendo dificuldade para encontrar um emprego? Gostaria de deixar seu currículo cadastrado para possíveis interessados? Precisa de informações sobre o Seguro Desemprego?

Se sua resposta foi “sim” para alguma dessas questões, você pode encontrar ajuda no
Posto de Atendimento ao Trabalhador, mais conhecido como PAT. Nunca ouviu falar? Então vamos lá!

Os PATs começaram a ser implementados em 1994, por meio de uma parceria entre a Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho do Estado de São Paulo e as prefeituras, inclusive a de Limeira. Eles formam uma rede de atendimento que concentra serviços gratuitos à população, com foco na geração de emprego e renda.

Uma de suas principais funções é fazer a intermediação entre os trabalhadores que buscam emprego ou uma nova colocação profissional e empregadores em potencial.

Mas o PAT também oferece serviços como o Formulário de Cadastro do Trabalhador, consulta sobre Seguro Desemprego, divulgação de vagas de emprego, programas de qualificação e requalificação profissional e emissão de Carteira de Trabalho, entre outros.

No site www.limeira.sp.gov.br/pat, empresas e trabalhadores limeirenses podem encontrar todas as opções disponibilizadas pelo PAT.

As vagas oferecidas pelos empregadores são publicadas diariamente na página do Facebook e site da Prefeitura de Limeira.

👉 Mais informações:
☎️ Telefone: (19) 3404.6511
📱 WhatsApp: (19) 3404.6510
🖱️ E-mail: pat@limeira.sp.gov.br
🗣️ Pessoalmente: Pátio Limeira Shopping (rua Tiradentes, 1.366, 1º andar – Centro)

Corrupção às vezes ganha manchetes. Mas acontece todos os dias nos subterrâneos

Para além da punição, é preciso fortalecer as instituições democráticas e os mecanismos de controle social

Em diversos momentos da história, casos envolvendo corrupção viram manchetes e o tema ganha a atenção da sociedade. No Brasil, um exemplo recente é a Operação Lava Jato, que fez fama mundial por suas ações de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Iniciada em 2014, investigou o envolvimento de agentes públicos, empresários e doleiros em contratos vultosos relacionados à Petrobras e outras instituições.

Nos últimos dias, também mereceu holofotes planetários o caso da eurodeputada grega Eva Kaili, vice-presidente do Parlamento Europeu, presa juntamente com outras pessoas no âmbito de uma investigação sobre corrupção. Suspeita-se de pagamento de somas substanciais de dinheiro para agentes com posição política privilegiada influenciarem decisões do Parlamento.

Casos como esses despertam a opinião pública para a gravidade da corrupção, mas o fato é que ela está arraigada no nosso dia a dia. Combatê-la exige, necessariamente, uma mudança cultural.

Foi assim que, em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México, foi assinada, por diversos países, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Seu objetivo central é fortalecer a cooperação internacional para ampliar a prevenção e o combate à corrupção no mundo todo.

Em referência a essa data, 9 de dezembro foi instituído como Dia Internacional Contra a Corrupção, proposta feita pela delegação brasileira na Convenção de Mérida.

A Controladoria-Geral da União (CGU) é, no Brasil, a instituição responsável por acompanhar a implementação da Convenção e de outros compromissos internacionais assumidos pelo país que tenham como objeto a prevenção e o combate à corrupção.

É preciso que todos os cidadãos tenham em mente o quanto a corrupção afeta os mais diversos setores. Definindo: se alguém obtém ganho privado através de abuso de poder a ele confiado, pratica corrupção. Se essa pessoa atua no Poder Público, em qualquer esfera, priva cidadãos de seus direitos sociais e econômicos e interfere negativamente no progresso e no desenvolvimento.

A corrupção tira livros da educação, medicamentos da saúde, fiscalização do meio ambiente, dinheiro de obras, incentivos da cultura, tijolos da habitação, equipamentos da segurança… Enfim, prejudica diretamente o dia a dia dos cidadãos.

Punição é um pilar importante do combate à corrupção. Para além dele, porém, é fundamental o fortalecimento das instituições democráticas e dos mecanismos de prevenção e controle social para evitá-la.

A cultura de acesso em contraposição à cultura do segredo

Informações públicas devem ser disponibilizadas à população com qualidade e agilidade

Você acredita que, no Brasil, as informações sobre a administração pública podem ser obtidas de forma simples pelo cidadão comum? E que a transparência costuma ser um dos pilares da gestão pública?

Provavelmente, a sua resposta foi “não”. Isso porque a legislação, ainda hoje, possibilita o sigilo de alguns documentos oficiais e processos. As justificativas para isso são quase sempre as mesmas, principalmente a de que a circulação de informações representa riscos.

Também se alega que o cidadão só deve ter direito a solicitar informações que lhe digam respeito direto, que os dados podem ser utilizados indevidamente por grupos de interesse ou que os servidores podem ficar sobrecarregados, comprometendo outras atividades.

Esse tipo de procedimento, adotado por muitos governos, ficou conhecido pelo termo “cultura do segredo”, cunhado pelo colombiano Enrique Santos, membro da Sociedade Interamericana de Imprensa.

Em contraponto a ela, surge a “cultura do acesso”, que defende que agentes públicos tenham consciência de que a informação sobre a administração é uma propriedade do cidadão. Cabe ao Estado, portanto, disponibilizá-la com qualidade e agilidade por meio de canais eficientes de comunicação entre governo e sociedade.

A cultura do acesso busca estabelecer padrões claros e procedimentos para gestão das informações. A lei de acesso à informação e a lei da transparência são exemplos.

Elas definem regras para que o Estado divulgue, de maneira ativa e passiva, todas as informações de interesse da população, como receitas e despesas das entidades públicas. Abrem ao cidadão o direito de solicitar informações sem necessidade de justificativa.

São leis fundamentais no combate à corrupção, seja no nível municipal, estadual ou federal, em todas as esferas de poder. Governantes bem intencionados devem ver na cultura do acesso importante ferramenta de aperfeiçoamento de suas gestões.

Afinal, como já mostraram diversas pesquisas, a confiança da população no serviço público aumenta em países nos quais o acesso da população às informações públicas é garantido por lei.

O que é transição de governo? Entenda como funciona o processo

Equipe é montada para preparar os primeiros atos do presidente eleito

Em 2002, o então presidente Fernando Henrique Cardoso abriu uma nova porta no processo democrático brasileiro ao assinar uma medida provisória, posteriormente aprovada pelo Congresso e transformada em lei, que instituía e regulamentava a transição entre dois governos.

Trata-se da Lei 10.609/2002, que, junto com o Decreto 7.221/2010, garante o acesso de uma equipe de transição a informações dos órgãos públicos federais para que o presidente eleito possa planejar ações a serem tomadas logo após a posse.

Luiz Inácio Lula da Silva, que havia sido eleito presidente da República em 2002, foi a primeiro a se beneficiar de tal medida. A lei permite a criação de 50 Cargos Especiais de Transição Governamental, que são ocupados por integrantes da equipe de transição escolhidos pelo presidente eleito.

Essa equipe está autorizada a iniciar suas atividades no segundo dia útil do anúncio do vencedor da eleição, sendo finalizada até o décimo dia após a posse presidencial. Além de inteirar-se de informações relativas às contas públicas e aos programas e projetos do governo federal, a equipe tem a missão de preparar os atos de iniciativa do novo presidente da República a serem editados imediatamente após a posse.

Pela lei, os titulares de órgãos da administração federal são obrigados a fornecer os dados solicitados pelo coordenador da equipe de transição e prestar apoio para os seus trabalhos. Ao concluir suas atividades, todos os membros da equipe de transição são exonerados, dando início, definitivamente, ao novo governo.

A atual equipe de transição do governo Lula, coordenada pelo vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, está instalada na sede do Centro Cultural Banco do Brasil, em Brasília. Já foram anunciados integrantes de 30 grupos técnicos, além dos nomes dos coordenadores da transição para vários setores.

Como a lei prevê somente 50 vagas para cargos comissionados no processo, a maioria dos anunciados para os trabalhos atuará como voluntária, sem receber salário.