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Quebrar o sigilo bancário, fiscal e de dados de investigados é uma das ferramentas de uma CPI

Medida, prevista na Constituição, pode ser fundamental para o sucesso de uma Comissão Parlamentar de Inquérito

“Quebra de sigilo” é uma expressão que não sai dos noticiários nos últimos meses. Tudo por conta de várias Comissões Parlamentares de Inquérito que estão em andamento no Congresso Nacional. Mas uma CPI pode realmente pedir a quebra de sigilo bancário, fiscal ou de dados de um investigado?

Antes de responder a essa pergunta, é preciso entender o que é uma CPI. Formada por parlamentares, uma comissão desse tipo tem o objetivo de conduzir uma investigação pelo prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de mais 60 dias de prorrogação.

Importante: a CPI precisa investigar um fato específico, não genérico, e o pedido de instalação deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados.

As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes, ou seja, elas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam. Essas comissões são uma ferramenta que o Poder Legislativo tem para cumprir uma de suas competências constitucionais, que é a de fiscalizar o Poder Executivo.

Entre várias outras atribuições, uma CPI pode:
👉 tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal
👉 ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer)
👉 prender em flagrante delito
👉 requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas
👉 pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão
👉 quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados, inclusive telefônico

A quebra desses sigilos é bastante útil, e às vezes indispensável, para o sucesso de uma investigação. Esse poder da CPI é previsto na Constituição Federal, que estabelece que as comissões “terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou, como requisitos mínimos e cumulativos para quebra de sigilos: motivação concreta para o ato, pertinência temática com o que se investiga, necessidade absoluta da medida e existência de limitação temporal do objeto da medida.

Entenda por que o depoente tem o direito de se manter em silêncio durante uma CPI

Comissão Parlamentar de Inquérito tem os mesmos poderes que as autoridades judiciais

“Você tem o direito de ficar calado”. Quem nunca ouviu essa frase em filmes e seriados? Esse princípio visa resguardar o averiguado de não participar de uma acusação contra si mesmo.

Em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, como aquelas que estão transcorrendo neste momento no Congresso Nacional, esse direito também deve ser observado. Por isso, não é raro vermos uma série de depoentes solicitando o direito de permanecer em silêncio durante uma CPI.

Vale ressaltar que uma CPI tem os mesmos poderes que as autoridades judiciais. Assim, o cidadão convocado a depor ao Legislativo goza das mesmas garantias reservadas a quem é interrogado por autoridade policial ou fala em juízo.

O direito de permanecer calado está previsto no artigo 5º, inciso 63, da Constituição Federal. A condição de se manter em silêncio para não produzir provas contra si também consta do Código de Processo Penal, que estabelece que os acusados sejam formalmente informados sobre esse direito antes mesmo do interrogatório ser iniciado.

A fase de qualificação, ou seja, quando o investigado deve dizer seu nome e seus dados pessoais, é a única etapa em que não é possível recorrer ao direito ao silêncio.

Importante: o parágrafo único do artigo 186 da Constituição diz que “o silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”.

Marco temporal para demarcação das terras indígenas: tema complexo e polêmico

Questão vem sendo tratada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Parlamento nos últimos anos

Muito se tem discutido sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. O assunto é complexo e, para quem quiser se aprofundar, é bastante recomendável uma pesquisa, já que não falta conteúdo sobre o tema.

Em linhas gerais, é preciso entender que a questão é polêmica por restringir a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, colocando em lados opostos ruralistas e povos originários.

O assunto vem sendo tratado pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos anos. Os ministros buscam definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.

Em 2021, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, quando o placar estava empatado em 1 a 1. Em junho deste ano, foi retomado, mas novamente paralisado por outro pedido de vista, agora do ministro André Mendonça. Antes desse novo pedido de vista, Moraes votara contra a tese do marco temporal, desempatando a questão. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.

Na Câmara Federal, o Projeto de Lei 490/2007, de iniciativa do ex-deputado Homero Pereira, que trata do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, foi aprovado em maio. Enviado ao Senado, tramita como PL 2.903/2023.

O direito dos indígenas à terra está garantido na Constituição Federal de 1988, porém sempre foi alvo de contestação. As denominadas “Terras Indígenas” às quais se refere o artigo 231 da Carta Magna dizem respeito àquelas que são ocupadas por esses povos desde antes mesmo da configuração do estado brasileiro.

Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelo povo Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no STF. O argumento é de que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.

A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o país, afetando mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

Câmara Federal debate projeto de lei que torna permanente a Lei de Cotas nas Universidades

Texto sobre a reserva de vagas em instituições públicas federais deveria ter passado por revisão em 2022, o que não aconteceu

Tramita na Câmara dos Deputados, há três anos, o Projeto de Lei 5384/20, que torna permanente a política de reserva de vagas nas universidades federais para pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e alunos de escolas públicas. Isso porque a Lei de Cotas nas Universidades foi instituída em 2012, trazendo em seu próprio texto a previsão de uma revisão 10 depois, o que não aconteceu.

No dia 29 de junho, o esse Projeto de Lei foi tema de uma audiência pública na Comissão de Educação da Câmara, que reuniu estudantes, gestores e parlamentares. A iniciativa do debate foi da deputada Dandara (PT-MG), que foi cotista na graduação e na pós-graduação. Segundo a Agência Câmara de Notícias, ela vai ser a relatora do projeto que torna a Lei de Cotas permanente.

Confira as opiniões de participantes da audiência aqui.

Você sabe quais as medidas estipuladas pela Lei de Cotas nas Universidades? Confira os principais pontos a seguir.

👉 Todas as instituições federais de ensino – universidades e escolas de ensino técnico de nível médio – devem reservar, no mínimo, 50% das vagas de cada curso a estudantes de escolas públicas.

👉 Dentro das vagas reservadas, metade deve ser destinada a estudantes de famílias com renda mensal igual ou menor que 1,5 salário mínimo per capita.

👉 Em cada faixa de renda dos cotistas – acima ou abaixo de 1,5 salário mínimo per capita –, deverão ser separadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas e pessoas com deficiência, proporcionalmente ao censo do IBGE.

18ª edição do Parlamento Jovem Brasileiro encerra prazo para realização de inscrições no dia 30 de junho

Podem participar estudantes que tenham entre 16 e 22 anos e estejam matriculados no ensino médio

Terminam no dia 30 de junho as inscrições para a 18ª edição do Parlamento Jovem Brasileiro (PJB). Suspenso por dois anos em razão da pandemia, o programa retoma as atividades presenciais com o tema “A educação que queremos”.

Podem participar estudantes entre 16 e 22 anos que estejam matriculados no ensino médio, em modalidades integradas ou concluindo o ensino médio na Educação de Jovens e Adultos (EJA). As inscrições devem ser efetuadas por meio da ficha eletrônica disponível no site da Câmara.

O PJB simula a jornada parlamentar com estudantes do ensino médio de escolas públicas e particulares. As atividades proporcionam aprendizagem sobre política, democracia e o papel do Poder Legislativo, visando estimular a participação política e o exercício da cidadania.

O programa tem três etapas: local, estadual e nacional. A local ocorre de 24 de julho a 10 de setembro, com atividades realizadas nas próprias cidades dos alunos inscritos.

São 1.080 vagas para esta etapa, sendo 40 para cada unidade da federação, que serão preenchidas por meio de sorteio eletrônico. Ao final, cada estudante deverá escrever um discurso como candidato a parlamentar jovem.

A etapa estadual acontece de 11 de setembro a 10 de novembro. Para esta fase, são selecionados 108 estudantes, sendo quatro por estado. Neste período, é realizada a seleção do deputado jovem que irá representar os demais na Câmara Federal.

A fase nacional acontece na Câmara dos Deputados, em Brasília, de 5 a 7 dezembro. São 27 vagas, sendo uma para cada unidade da federação. O objetivo dos deputados jovens será aprimorar as propostas que trouxeram de seus estados e elaborar conjuntamente uma Carta do PJB à Câmara dos Deputados, contendo uma mensagem com suas necessidades, seus anseios e seus sonhos para a educação.

A Câmara dos Deputados irá custear as despesas de passagem aérea, hospedagem, alimentação e transporte para o evento em Brasília.

Confira o regulamento aqui.

Mais informações:
👉 Site do PJB
👉 Página da Escola da Câmara no Facebook
👉 Disque Câmara – 0800-0-619-619

Ranking aplicado pelo OSB-Limeira serve de base para projetos de lei relacionados ao aumento da transparência

Vereadora apresentou seis propostas que visam melhorar a divulgação dos atos do Poder Público para a população

O Índice de Transparência e Governança Pública (ITGP), aplicado pelo Observatório Social do Brasil – Limeira com o apoio da Transparência Internacional – Brasil na região de Limeira, serviu de base para que a vereadora Mariana Calsa protocolasse na Câmara Municipal de Limeira, no dia 13 de junho, seis projetos de lei relacionados ao aumento da transparência do Poder Público.

A justificativa da parlamentar para apresentação dos PLs foi “melhorar a divulgação dos atos do Poder Público para a população”. Ela argumentou que, em 2022, Limeira obteve a nota 49,87 no ITGP, índice considerado “regular”. Para a vereadora, os projetos de lei, se aprovados e regulamentados, ajudarão a melhorar os pontos em que Limeira é deficitária quanto à transparência.

O ITGP teve a metodologia elaborada pela Transparência Internacional com base nas experiências de outros países. Em junho do ano passado, foi lançado o Ranking da Região de Limeira, a partir da avaliação de 59 critérios – distribuídos nas cinco dimensões da metodologia do índice – do Poder Executivo dos munícipios de Analândia, Artur Nogueira, Capivari, Conchal, Cordeirópolis, Engenheiro Coelho, Iracemápolis, Limeira, Santa Cruz da Conceição e Santa Gertrudes.

A escala do ITGP vai de 0 a 100 pontos, sendo que 0 (péssimo) significa que a prefeitura é avaliada como totalmente opaca e fechada à participação da sociedade e 100 (ótimo) indica que oferece alto grau de transparência e participação social.

Os projetos de lei da vereadora Mariana Calsa devem passar pelas comissões permanentes da Câmara antes de ir à votação no Plenário. São eles:

👉 Projeto de Lei Nº 83/2023 – prevê a publicação de relatórios da evolução da dívida pública municipal no Portal da Transparência.
👉 Projeto de Lei Nº 84/2023 – prevê a publicação de relatórios financeiros trimestrais dos fundos públicos municipais no Portal da Transparência.
👉 Projeto de Lei Nº 85/2023 – prevê a publicação de informações sobre os conselhos, comitês e comissões municipais no Portal da Transparência.
👉 Projeto de Lei Nº 86/2023 – cria a Política Municipal de Transparência Ambiental.
👉 Projeto de Lei Nº 87/2023 – cria seção especial no Portal da Transparência que especifique as emendas parlamentares recebidas no município de Limeira.
👉 Projeto de Lei Nº 88/2023 – assegura o direito de interpor recurso contra a decisão que indefira acesso a informações, conforme a Lei de Acesso à Informação.

Para saber mais sobre os PLs, clique aqui.

Projeto aprovado na Câmara de Limeira visa dar mais transparência aos recursos destinados à educação

Proposta foi encaminhada ao Executivo e, se aprovada, passa a ser lei após publicação no JOM

A Câmara Municipal de Limeira aprovou um projeto que visa garantir mais transparência aos recursos destinados à educação. Segundo a proposta do vereador Elias Barbosa, o objetivo é assegurar o acesso dos cidadãos às informações relativas a essa área.

O Projeto de Lei Nº 96/2022 foi aprovado por meio do Substitutivo Nº 29 na sessão ordinária do dia 8 de maio e seguiu para apreciação do prefeito Mario Botion. Se sancionado, será promulgado, publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.

A finalidade do projeto, de acordo com seu autor, é garantir à comunidade, em especial pais de alunos e servidores, o acesso às informações sobre a utilização efetiva dos recursos públicos em suas finalidades constitucionais, viabilizando a participação dos cidadãos na aplicação das verbas para educação no município.

Pelo projeto, o acesso às informações seria simplificado, dando-se por meio de um ícone a ser criado no Portal da Transparência com a denominação “25% da Educação Transparente”.

Clicando nele, o usuário acessaria dados relativos à execução orçamentária e financeira do percentual mínimo de 25% da receita resultante de impostos, compreendida aquela proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Pela visão do autor, com essa iniciativa, seria mais fácil para o cidadão conferir dados como a demonstração da receita total decorrente dos impostos e a proveniente das transferências.

Os interessados poderiam encontrar com maior agilidade informações como saldo remanescente do ano anterior, quando houver; valor referente à arrecadação mensal (impostos e transferências); e rendimentos de aplicações financeiras.

Além disso, a proposta determina que seja disponibilizado um relatório com as informações da política de educação transparente, atualizadas mensalmente, nos murais de avisos de cada unidade escolar e no Centro de Formação do Professor, que é a sede da Secretaria Municipal de Educação.

Contra fake news, Câmara dos Deputados tem canal pelo qual cidadão pode checar veracidade dos fatos

Serviço Comprove recebe dúvidas pelo WhatsApp sobre atividades dos parlamentares

Não é verdade que tramita na Câmara Federal um projeto que inocenta quem realiza furto de até R$ 400,00. Mas essa notícia falsa, também chamada de fake news, circulou pelas redes sociais. E muita gente acreditou nela.

Para evitar ser enganado, o cidadão dispõe de um canal para checar a veracidade de informações veiculadas a respeito da atividade legislativa e da estrutura e administração da Câmara dos Deputados ou sobre parlamentares no desempenho de suas funções.

Trata-se do Comprove, o canal de checagem de notícias relacionadas à Câmara dos Deputados, por meio do qual o cidadão pode tirar dúvidas sobre conteúdos recebidos pelas redes sociais ou divulgados em sites. Nessa página, o usuário também tem à disposição esclarecimento sobre boas práticas de uso da rede mundial de computadores para não se deixar enganar facilmente.

As dúvidas devem ser enviadas ao Comprove pelo WhatsApp (61) 99660-2003 e serão respondidas pelo mesmo canal. Podem ser acrescentados textos e imagens distribuídos nas redes sociais para confirmar se a informação procede.

O Comprove não abrange atos praticados pelos deputados ou servidores em âmbito privado, em atividades nos estados de origem ou anteriores ao mandato, assim como articulações políticas. Também não fazem parte do escopo do canal apurações sobre campanhas eleitorais e denúncias de crimes eleitorais.

Aqui, o cidadão encontra várias consultas feitas anteriormente, como a que abre este texto, que facilitam sua busca pela verdade.

Frentes Parlamentares reúnem políticos em torno de temas sobre os quais tenham interesses em comum

Em Limeira, única associação desse tipo neste ano acompanha a revisão do Plano Diretor

Agronegócio, igrejas evangélicas, defesa do armamento civil, proteção à criança e ao adolescente, combate ao racismo…

São vários os temas que podem reunir os parlamentares para que discutam e aprimorem, em conjunto com representantes da sociedade civil e de órgãos públicos afins, o aprimoramento da legislação e de políticas públicas. À essa associação, dá-se o nome de Frente Parlamentar.

As frentes desse tipo têm caráter suprapartidário, pois são constituídas por parlamentares de vários partidos. Podem ser formadas tanto nas câmaras municipais quanto nas assembleias legislativas estaduais e no Congresso Nacional. Neste último, podem ser compostas apenas por deputados ou mistas, formadas por deputados e senadores.

As frentes parlamentares não são regulamentadas por nenhuma lei, porém podem utilizar os espaços das casas legislativas. Entretanto, não podem usar recursos financeiros públicos para as suas intenções, como contratação de pessoal.

Na Câmara de Limeira, a única Frente Parlamentar em funcionamento neste ano, até o momento, foi formada para acompanhamento da revisão do Plano Diretor Territorial do município.

Ela é presidida pelo vereador Jorge de Freitas (PSD) e tem como membros os vereadores Betinho Neves (PV), Anderson Pereira (PSDB), Elias Barbosa (Podemos), Ceará (Republicanos), João Antunes Bano (Podemos), Ju Negão (PV), Lu Bogo (PL), Marco Antônio Xavier (Cidadania), Mariana Calsa (PL), Nilton César dos Santos (Republicanos) e Tatiane Lopes (Podemos).

Câmara de Limeira aprova projeto que visa combater racismo contra crianças e jovens

Proposta da vereadora Isabelly Carvalho seguiu para apreciação do prefeito

Por uma iniciativa da vereadora Isabelly Carvalho, a Câmara Municipal de Limeira criou o programa “Por Uma Infância Sem Racismo”. É dela a autoria do Substitutivo Nº 35, ao Projeto de Lei Nº 268/2021, que foi aprovado por todos os vereadores presentes no Plenário na sessão ordinária do dia 3 de abril. De acordo com o projeto, são objetivos do programa:

👉 Orientar as famílias sobre formas para contribuir com uma infância sem racismo
👉 Valorizar iniciativas de trabalho baseadas em rotinas de atendimento sem discriminação para famílias indígenas ou negras
👉 Orientar e dar apoio às famílias na defesa, junto aos serviços públicos, em casos de discriminação, por meio de denúncias
👉 Fomentar a cultura de não julgar ou imputar valor ao outro pela cor da pele

Isabelly esclarece, na justificativa, que o projeto foi inspirado em campanha da Unicef que chama a atenção para os impactos sofridos por crianças e adolescentes vítimas do racismo. Para a autora, segundo a assessoria de Imprensa da Câmara, “por meio de ferramentas pedagógicas, é possível desfazer nós instaurados por pensamentos pré-concebidos baseados em estereótipos racistas”.

Outros objetivos da proposta são educar para o respeito à diferença, compreendendo que a diversidade enriquece o cotidiano; demonstrar que a diferença é um elemento positivo e que toda criança tem direito de crescer sem ser discriminada; e esclarecer as distinções entre preconceito e discriminação, para que as crianças entendam que que estes são violações de direitos.

O projeto, que determina que o Poder Público deverá desenvolver o programa de forma cotidiana, seguiu para apreciação do prefeito Mario Botion, que pode sancionar ou vetar. Se sancionado, será promulgado e publicado no Jornal Oficial do Município e passa a ser lei.