TSE libera arrecadação de recursos por financiamento coletivo para eleições 2024

Esta é a quarta vez em que a “vaquinha virtual” é utilizada em pleitos no Brasil

As empresas ou entidades cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para prestar serviço de financiamento coletivo de campanhas nas eleições municipais 2024 foram autorizadas em 15 de maio a arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos políticos.

A “vaquinha virtual” está sendo utilizada como opção de financiamento de campanha pela quarta vez no processo eleitoral brasileiro. Ela foi instituída pela reforma eleitoral de 2017, sendo aplicada nas eleições gerais de 2018 e de 2022 e no pleito municipal de 2020.

As entidades que tenham interesse nessa prestação de serviços poderão solicitar a habilitação no site do Tribunal (www.tse.jus.br), mediante o preenchimento de formulário eletrônico.

O financiamento coletivo funciona por meio da internet e de aplicativos eletrônicos geridos por empresas especializadas na oferta desse serviço. Na fase de arrecadação das doações, essas instituições devem fazer a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com nome completo, CPF, valor das quantias doadas, forma de pagamento e datas em que ocorreram as contribuições.

A entidade responsável pela arrecadação deve também manter lista atualizada, no respectivo site, contendo a identificação dos doadores e das quantias doadas. Essa relação deve ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, e os candidatos, bem como a Justiça Eleitoral, devem ser informados sobre as doações feitas para as campanhas.

A liberação de recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao cumprimento pelo candidato dos seguintes requisitos estipulados por resolução do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ e abertura de conta bancária específica para registro de movimentação financeira de campanha. Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores angariados diretamente aos respectivos doadores.

Somente pessoas físicas podem fazer doações, e a emissão de recibos é obrigatória para todo tipo de contribuição, via transação bancária, cartão ou Pix. Todas as doações mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.

Não há limite de quantia a ser recebida por meio da vaquinha virtual, mas as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 só podem ser recebidas por transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. A regra também se aplica à hipótese de doações sucessivas realizadas por uma mesma pessoa doadora em um mesmo dia. As doações realizadas por pessoas físicas estão limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição.

Para mais detalhes, clique aqui.

(Com informações do TSE)

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