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Janela partidária para as eleições 2024 está aberta. Mas você sabe do que se trata?

Vereadores que vão concorrer no pleito deste ano têm até 5 de abril para mudar de partido sem perder mandato

A janela partidária para as eleições municipais de 2024, marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno), foi aberta no dia 7 de março. Mas você sabe do se trata?

A resposta para essa pergunta é do Tribunal Superior Eleitoral: janela partidária é o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais, como vereadores e deputados, podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.

Para as eleições deste ano, os vereadores que vão concorrer podem trocar de partido sem prejuízo do mandato até o dia 5 de abril.

A janela partidária foi instituída após decisão do TSE, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação prevê que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.

Além da janela partidária, explica o TSE, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

Senado discute PEC que altera regras para remuneração de militares que se lançam candidatos

Proposta amplia para 35 anos tempo de serviço para continuar recebendo pagamento

Está em discussão no Senado a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 42/23, que altera as condições de elegibilidade por militares da ativa das Forças Armadas. Conhecida como PEC dos Militares, a matéria é de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) e o relator é o senador Jorge Cajuru (PSB-GO).

Segundo as regras atuais, o militar que tenha pelo menos 10 anos de serviço e se lance candidato, passa temporariamente para uma situação de inatividade, mas continua recebendo remuneração. Se não for eleito, pode retornar à ativa. Caso seja eleito e diplomado, passa para a reserva e segue sendo pago.

A PEC em discussão amplia para 35 anos o tempo de serviço exigido para que militares federais possam concorrer em eleições sem perder a remuneração. Deste modo, aqueles que não tiverem alcançado esse período de serviço passam automaticamente para a reserva não remunerada ao registrarem a candidatura.

Caso aprovadas, as novas regras não valeriam para as eleições municipais de 2024, já que, de acordo com a legislação, alterações só entram em vigor 1 ano após o início da vigência da emenda constitucional.

Para ser aprovada, uma PEC precisa de apoio de três quintos dos parlamentares em dois turnos de votação no Senado e na Câmara. Portanto, são necessários os votos favoráveis de 49 dos 81 senadores e de 308 dos 513 deputados.

Importante ressaltar que a proposta mantém a regra atual para policiais militares e bombeiros militares. Isso porque, no entendimento do relator, esses profissionais cuidam apenas da segurança pública e do patrimônio. Portanto, não poderiam ser comparados aos militares das Forças Armadas, que têm a responsabilidade de defesa da pátria, da garantia dos poderes constitucionais e da ordem.

Agendamento no site do TRE-SP é necessário para quem necessita de atendimento presencial nos cartórios

Prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral vai até 8 de maio

Os eleitores que necessitam de atendimento presencial para regularizar o título devem realizar agendamento no site do Tribunal Regional Eleitoral antes de comparecer a um dos cartórios do estado. Segundo o TRE-SP, a medida é necessária para organizar o fluxo de eleitores e evitar a formação de filas nas unidades.

O prazo para ficar em dia com a Justiça Eleitoral vai até 8 de maio. Esse prezo vale para casos como título cancelado, necessidade de correção de algum dado pessoal ou solicitar a transferência de domicílio. A situação eleitoral pode ser consultada no site do TRE.

O atendimento presencial ao público ocorre de segunda a sexta, das 11h às 17h. As pessoas que forem diretamente ao cartório sem agendamento pela internet poderão ser atendidas caso existam vagas disponíveis no dia, tendo em vista a capacidade de atendimento da unidade. Caso não seja possível o atendimento imediato, o cartório fará agendamento para a data mais próxima.

Em ano de eleições, o cadastro eleitoral fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A legislação eleitoral prevê o fechamento do cadastro para que os TREs possam organizar a votação com base num número determinado de eleitores aptos a votar.

O 1º turno das eleições municipais de 2024 ocorrerá em 6 de outubro. Caso haja um 2º turno para a escolha de representantes do Poder Executivo nos municípios com mais de 200 mil eleitores, a votação será realizada em 27 de outubro.

Câmara de Limeira aprova publicação de prestação de contas ao final de cada Sessão Legislativa

Tornar o Poder Público cada vez mais transparente é um dos pilares da atuação do OSB-Limeira

A prestação de contas da Câmara Municipal de Limeira será publicada, ao final de cada Sessão Legislativa, no Portal da Transparência da Casa. Projeto de Resolução nesse sentido, de Nº 56/2023, proposto pela Mesa Diretora, foi aprovado pelos vereadores na sessão ordinária de 11 de dezembro. O projeto modifica o Regimento Interno da Câmara para possibilitar essa divulgação.

A medida vem ao encontro do que preconiza a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011), ao tratar dos procedimentos que, obrigatoriamente, devem ser adotados por órgãos municipais, estaduais e federais para garantir o acesso dos cidadãos à informação sobre as ações públicas.

O texto da lei estabelece como direito de todos os brasileiros obter por meio de linguagem clara dados de interesse particular, coletivo ou geral sobre as ações realizadas pelas esferas públicas.

No projeto aprovado pela Câmara de Limeira, é preciso entender que Sessão Legislativa é o período normal de atividade das casas legislativas, ou seja, o período do ano em que são realizadas as sessões ordinárias. Esse período, no caso das Câmaras Municipais, varia de cidade para cidade. Em Limeira, a Sessão Legislativa vai de 2 de fevereiro a 22 de dezembro de cada ano.

“Quanto mais informações relevantes à disposição da população, mais ganha o município em transparência”, afirmou o presidente do Conselho de Administração do Observatório Social do Brasil – Limeira, Luciano Faber. Ele lembrou que cobrar transparência do Poder Público em todos os aspectos é um dos pilares do trabalho do OSB.

“O trabalho árduo que nossa equipe de voluntários vem realizando nos últimos sete anos, acompanhando de perto a atuação dos vereadores, inclusive com monitoramento de todas as sessões, passou de semente a uma árvore que vem dando cada vez mais frutos, e com potencial para gerar muitos outros”, observou.

Prazo para regularizar situação junto à Justiça Eleitoral para votar em 2024 termina em 8 de maio

Autoatendimento Eleitoral facilita a vida do cidadão, oferecendo vários serviços on-line

Falta menos de um ano para que 152 milhões de brasileiros compareçam às urnas para eleger postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno.

Pela Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 1º), o alistamento eleitoral e o voto no Brasil são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. Contudo, para votar, o eleitor deve estar em situação regular. Por isso, é fundamental ficar atento aos prazos e se informar acerca dos serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

O Autoatendimento Eleitoral, disponível no site www.tse.jus.br, facilita a vida do cidadão. A página permite que a pessoa tire o título de eleitor, imprima o documento, peça a transferência de domicílio eleitoral, emita certidões eleitorais, consulte débitos e imprima boletos para quitar multas e solicite a inclusão do nome social no título, entre outras ações.

O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024. Após esse período, o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir do dia 9 de maio do próximo ano, o cadastro estará fechado.

Além disso, o título de eleitor regularizado é pré-requisito para que a pessoa possa ter acesso a procedimentos como obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública.

Câmara de Limeira realiza palestra no dia 12 de dezembro para esclarecer sobre principais pontos da Reforma Tributária

Advogado Felipe Zalaf abordará mudanças que estão em tramitação no Congresso Nacional

A Escola Legislativa da Câmara Municipal de Limeira, em parceria com o Observatório Social do Brasil – Limeira, vai realizar um evento para ajudar a população a entender o que está em jogo na Reforma Tributária. No dia 12 de dezembro, o advogado e professor Felipe Schmidt Zalaf, pós-graduado em Direito Tributário, ministrará uma palestra com o tema “Entendendo a Reforma Tributária”, com início às 19h.

Zalaf, que é voluntário do OSB-Limeira, vai abordar os principais pontos da Reforma Tributária, que no momento está tramitando no Congresso Nacional, e que tem o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro, substituindo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).

A primeira fase da Reforma Tributária foi aprovada no Senado no dia 8 de novembro e agora o texto volta à Câmara dos Deputados, onde pode ser votado em sua totalidade ou fatiado, com os pontos sem mudanças promulgados pelo presidente da Câmara e o restante sendo votado posteriormente.

As inscrições para a palestra devem ser realizadas aqui. São 150 vagas disponíveis.

A Câmara Municipal de Limeira fica na rua Pedro Zaccaria, 70, Jd. Santa Luíza. Mais informações: 0800-7747509.

Vereadores juniores de Limeira tomam posse para mandato de um ano, no qual vivenciarão o Legislativo

Integrantes do Parlamento Jovem são eleitos pelos colegas nas escolas públicas e particulares

Em sessão solene realizada no dia 24 de outubro, na Câmara Municipal de Limeira, foram empossados e diplomados 20 dos 21 vereadores juniores que terão a possibilidade de vivenciar o Legislativo durante um ano.

Cada um deles tem o seu padrinho ou madrinha, no caso os 21 vereadores, escolhidos em sorteio. Maria Carolina Ferlin Amaro, uma das parlamentares juniores, desistiu de participar, e em seu lugar será apresentado um outro nome.

A Câmara de Vereadores Juniores é definida pela Resolução Nº 843/2023, de autoria da Mesa Diretora, e dispõe sobre a criação do projeto Parlamento Jovem. São 21 vereadores-alunos, entre meninos e meninas de 12 a 16 anos, eleitos pelos próprios colegas nas escolas públicas e particulares de Limeira. Eles se reunirão em sessões a cada dois meses.

A finalidade do programa é possibilitar aos jovens acompanhar de perto as atividades do Legislativo, participando de sessões ordinárias nas quais eles poderão apresentar indicações e requerimentos que serão encaminhados ao Executivo para providências. Também podem, com o apoio dos padrinhos, elaborar projetos de lei.

Os vereadores juniores e os seus respectivos padrinhos são os seguintes:

👉 Clara Horn Pedroso (Airton dos Santos)
👉 Vitor Gabriel Brito de Oliveira (Betinho Neves)
👉 Pedro Henrique Perez dos Santos (Anderson Pereira)
👉 Maria Eduarda Morici (Constância Félix)
👉 Paola Cristine Ribeiro de Souza (Elias Barbosa)
👉 Amanda Sofia Alves da Silva (Everton Ferreira)
👉 Crislania Felix de Oliveira (Francisco Ceará dos Santos)
👉 Miguel Ximenes da Silva (Helder do Táxi)
👉 Diogo Vitor de Oliveira Ferreira (Isabelly Carvalho)
👉 Lara Gracioli Sanches (João Antunes)
👉 Luana Caroline dos Santos Camargo (Jorge de Freitas)
👉 Mariele Nunes da Silva (Ju Negão)
👉 Letícia Tank Moya Bernhard (Dr. Júlio)
👉 Letícia Santos da Silva (Lu Bogo)
👉 Matheus da Silva Neves (Marco Xavier)
👉 Júlia Vitoriano de Oliveira (Mariana Calsa)
👉 Ana Caroline de Araújo (Lemão da Jeová Rafá)
👉 Nycolas Rogério de Medeiros Sousa (Tatiane Lopes)
👉 Kauã Guimarães da Silva (Terezinha da Santa Casa)
👉 Alerrandro Amaral Silva de Santana (Waguinho da Santa Luzia)

STF determina que estados e municípios devem garantir transporte gratuito durante as eleições

Medida já vale para o pleito municipal que acontecerá em outubro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, de forma unânime, no dia 18 de outubro, que estados e municípios devem garantir transporte urbano coletivo gratuito durante as eleições a partir de 2024. O horário de funcionamento deve ser compatível aos dias úteis.

A medida perdurará até que o Congresso Nacional formule uma lei específica sobre a gratuidade durante as votações. Pela decisão do STF, caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o assunto, a regulamentação ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante as eleições do ano passado, o relator do caso e presidente do STF, Luís Roberto Barroso, atendeu ao pedido de liminar protocolado pela Rede Sustentabilidade e determinou que o transporte público fosse mantido nos dois turnos do pleito. Em seguida, a medida foi referendada pelo plenário.

Na sessão do dia 18, a Corte julgou definitivamente o caso e entendeu que há “omissão constitucional” na falta de aprovação da gratuidade. Para Barroso, o transporte público gratuito permite que toda a população possa participar do pleito.

As eleições municipais de 2024 serão realizadas no dia 6 de outubro, em primeiro turno, e no dia 27 do mesmo mês, em segundo turno, onde for necessário, para a escolha de prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores.

Espera-se que 152 milhões de eleitores compareçam às urnas eletrônicas para eleger candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito e vereador. O prazo para tirar o título de eleitor, emitir a segunda via do documento, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024.

Sob polêmica, comissão na Câmara dos Deputados analisa projeto que pretende impedir união homoafetiva

Texto em análise foi apresentado em 2009 e desengavetado neste ano

Voltou à pauta da Câmara Federal o projeto que impede o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Após polêmica acerca do conteúdo, a comissão que trata do tema decidiu adiar a votação do texto.

Pela decisão, o projeto retornará à pauta do colegiado somente depois da realização de uma audiência pública sobre a proposição.

O Artigo 1.521 do Código Civil enumera os casos em que o casamento não é permitido, como entre pais e filhos ou entre pessoas já casadas. Os deputados defensores do Projeto de Lei 5167/09 querem incluir nesse artigo o seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou entidade familiar”.

Na opinião do relator do texto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), conforme consta na justificativa do projeto, “o casamento representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.

O texto do projeto em análise atualmente na comissão da Câmara foi apresentado em 2009 e desengavetado neste ano.

Os casamentos homoafetivos no Brasil não estão regulamentados em lei. A base jurídica para a oficialização dessas relações é uma decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011, que equiparou a união entre pessoas do mesmo sexo aos relacionamentos estáveis entre homens e mulheres. Ficou reconhecida, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar.

O STF entendeu que não há na Constituição um conceito fechado ou reducionista de família, nem qualquer formalidade exigida para que ela seja considerada como tal. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.

Desde a resolução do CNJ, o número de uniões homoafetivas quase quadruplicou no país, passando de 3.700 em 2013 para quase 13 mil até 2022.

Grupo de trabalho na Câmara propõe minirreforma para realizar ajustes na legislação eleitoral

Para valer já para as eleições municipais de 2024, texto precisa ser sancionado até o dia 5 de outubro

Fazer ajustes na legislação eleitoral para aperfeiçoar o processo. Com esse objetivo, segundo seu relator, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), está sendo proposta na Câmara dos Deputados uma minirreforma eleitoral. O texto foi construído pelo grupo de trabalho criado na Casa especialmente para esse fim.

Para que as mudanças tenham validade já para as eleições municipais de 2024, a minirreforma precisa ser sancionada até o dia 5 de outubro. O projeto, após passar em votação pelo grupo de trabalho, tem que ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado.

De acordo com o relator, o objetivo não é promover grandes mudanças, mas “pequenos ajustes”. Entre os temas tratados, estão federação partidária, propaganda eleitoral, prestação de contas eleitorais, inelegibilidade, financiamento de campanhas, regulamentação da doação de recursos por Pix e violência política contra mulheres.

Sem abordar alterações polêmicas, o grupo acredita em maior facilidade para aprovar o texto para o próximo pleito municipal.

Nesse sentido, temas como Fundo Eleitoral, disseminação de fake news e cotas de participação por gênero em candidaturas não constarão da minirreforma.

Aos cidadãos, cabe acompanhar o desenrolar dessa proposta para que as regras sejam claras e foquem, além da modernização, na transparência dos processos eleitorais.