Câmara aprova projeto que propõe pontos de apoio para entregadores por aplicativo

Proposta prevê criação de espaços públicos para descanso e espera de motoboys e ciclistas em locais definidos pela Prefeitura

A Câmara Municipal de Limeira aprovou, na sessão ordinária de 14 de julho, o Projeto de Lei nº 179/2021, por meio do Substitutivo nº 54, de autoria da vereadora Lu Bogo (PL). A proposta dispõe sobre a criação de espaços públicos destinados ao estacionamento, repouso e descanso de entregadores que atuam por aplicativos, utilizando motocicletas ou bicicletas. O projeto segue agora para análise do Executivo, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

Segundo o texto, caberá à Prefeitura a definição dos locais onde esses espaços serão implantados. A justificativa da autora destaca a falta de pontos de apoio adequados para os profissionais durante o trabalho, especialmente em momentos de espera por novas entregas ou de necessidade de carregar dispositivos eletrônicos.

A ausência desses espaços tem levado muitos entregadores a utilizarem calçadas e áreas externas de estabelecimentos comerciais como pontos de espera, o que pode impactar o fluxo de pedestres e a dinâmica local do comércio.

A proposta também prevê que, com a implantação desses espaços públicos, o uso das calçadas por entregadores será vedado, liberando a passagem de pedestres e promovendo a organização urbana.

O projeto surge em um contexto de crescimento expressivo do setor de entregas por aplicativos, impulsionado especialmente durante a pandemia. De acordo com dados da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), o número de entregadores cadastrados nas plataformas aumentou significativamente nos últimos anos, com estimativas que apontam para mais de 1,5 milhão de profissionais em todo o país.

Em Limeira, a regulamentação de atividades ligadas à economia de plataformas tem sido pauta recorrente nas discussões legislativas. A tramitação e os desdobramentos do Projeto de Lei nº 179/2021 poderão ser acompanhados pelos cidadãos por meio dos canais oficiais da Câmara e do Jornal Oficial do Município, caso o texto seja sancionado.

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