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Não votou no 1º turno das Eleições Municipais de 2024? Justifique até 5 de dezembro

Regularize sua situação e se mantenha em dia com a Justiça Eleitoral

Se você não compareceu às urnas no 1º turno das Eleições Municipais de 2024, ainda dá tempo de regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral. Veja como e os principais detalhes:

✅ Como justificar?
• Pelo aplicativo e-Título (disponível para Android e iOS).
• Pela página Justifica no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
• Presencialmente, no juízo de qualquer zona eleitoral.

📅 Prazo: até 60 dias após a eleição – neste caso, 5 de dezembro de 2024.

✈️ E quem estava fora do país?
Se você estava no exterior no dia do pleito, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil, salvo se o prazo de 60 dias após a eleição for mais vantajoso.

💸 Multa
• Quem não justificar poderá pagar multa de 3% a 10% do salário mínimo da região por cada turno em que não votou.
• O valor pode ser decuplicado (multiplicado por 10), dependendo da situação econômica da pessoa.
• Caso o pedido de justificativa seja rejeitado por informações insuficientes ou indeferido pela Justiça Eleitoral, a multa será aplicada.

📃 Dica importante
Para emitir a certidão de quitação eleitoral, a justificativa precisa estar aprovada ou a multa quitada. O pagamento do valor máximo (10% do salário mínimo) pode ser feito de forma antecipada.

🤝 Isenção
Se você declarar estado de pobreza, sob as penas da lei, fica isento do pagamento da multa, bastando apresentar a declaração em qualquer zona eleitoral.

⚠️ Atenção: cada turno das eleições é considerado uma votação independente. Por isso, se você deixou de votar em ambos, deve justificar a ausência nos dois.

Regularize sua situação e se mantenha em dia com a Justiça Eleitoral!

DivulgaCand, uma ferramenta que disponibiliza ao eleitor informações detalhadas sobre cada candidato

É uma plataforma oficial do TSE que reúne dados completos e atualizados sobre todos os concorrentes

Com as eleições municipais se aproximando – o 1º turno será no dia 6 de outubro –, é fundamental saber quem são os candidatos que pretendem representá-lo no Executivo e no Legislativo.

Para ajudar o eleitor a se informar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza o DivulgaCandContas, mais conhecido como DivulgaCand, uma plataforma oficial que reúne informações completas e atualizadas sobre todos os candidatos registrados.

O DivulgaCand foi criado para garantir que os eleitores tenham acesso irrestrito a informações detalhadas dos candidatos a todos os cargos eletivos no Brasil. Além disso, permite o acompanhamento de prestação de contas dos candidatos, possibilitando que você saiba não apenas quem são os concorrentes, mas também como estão financiando suas campanhas.

No site, é possível verificar se o candidato possui certidões negativas de crimes, pendências na justiça ou foi alvo de processos que possam indicar conflitos éticos. Os eleitores não só conseguem acessar o site, como também podem compartilhar, questionar e cobrar esclarecimentos diretamente de candidatos e partidos.

Em anos eleitorais, o DivulgaCand ainda serve como um canal de consulta pública para acompanhar quem doou para cada candidato, quais foram os principais gastos de campanha e se há despesas que não correspondem ao valor declarado.

No DivulgaCand, você pode filtrar a busca por estado, município, cargo e até partido político, facilitando a localização dos candidatos de seu interesse.

Cada candidato possui uma página personalizada com seus dados de identificação, situação do registro de candidatura (se deferido ou não), propostas de governo (quando aplicável), histórico eleitoral e todos os documentos submetidos para validação.

Certidões negativas de antecedentes criminais, declaração de bens e patrimônio, além de informações sobre as coligações e partidos que apoiam a candidatura estão disponíveis em formato PDF para download.

O DivulgaCand tem aplicativo móvel disponível para Android e iOS com as mesmas funcionalidades do site.

Simulador de urna eletrônica do TSE para eleições municipais é bom treino para quem ainda tem receio de votar errado

Em outubro, serão eleitos candidatos para as prefeituras e câmaras de vereadores em mais de 5,5 mil cidades do país

O voto eletrônico no Brasil teve início nas eleições municipais de 1996, quando foi implementado em 57 cidades, incluindo as 26 capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores. Naquele ano, cerca de 32 milhões de cidadãos puderam votar em uma urna eletrônica pela primeira vez.

Já as eleições municipais de 2000 marcaram o primeiro pleito 100% informatizado, quando chegou ao fim de vez a votação por cédulas de papel.

Apesar de a urna eletrônica fazer parte da vida dos brasileiros há tanto tempo, ainda existem eleitores que têm receio de errar no momento de digitar seu voto. Para estes casos, o Tribunal Superior Eleitoral criou um simulador para que seja possível treinar como votar.

A versão para as eleições municipais de 2024, que ocorrerão em 1º turno no dia 6 de outubro, aqui. Nele, é possível treinar a votação para todos os cargos em disputa da mesma maneira que ocorrerá no dia do pleito, como se o eleitor estivesse diante de uma urna eletrônica.

O simulador permite a familiarização da ordem de escolha dos candidatos (que são, obviamente, fictícios), a digitação numérica e as teclas de correção, de confirmação e de voto em branco. Também está disponível a simulação para eventual 2º turno. A página conta com explicações em áudio, texto e Libras.

Nesse pleito, serão eleitos candidatos para as prefeituras e câmaras municipais em mais de 5,5 mil cidades do país, com aproximadamente 153 milhões de eleitores indo às urnas. Na urna eletrônica, primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito.

Para vereador, são cinco dígitos, sendo que os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes são os que identificam o candidato ao cargo. Para votar somente na legenda, após informar o número do partido, deve-se apertar o botão “CONFIRMA”.

Os números para candidatos a prefeito são compostos de dois dígitos. É importante conferir as fotos, o número, os nomes dos candidatos a prefeito e vice e a sigla da legenda.

Se errar ao digitar o número na urna, basta apertar a tecla “CORRIGE” e reiniciar o voto. Mas se as informações estiverem corretas, é só clicar no botão “CONFIRMA”. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.

Passados 6 meses da abertura do código-fonte, apenas 3 entidades vistoriaram urnas eletrônicas para eleições municipais

Prazo segue até as vésperas do pleito, quando haverá a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu no dia 4 de outubro de 2023 o código-fonte das urnas eletrônicas para as eleições municipais marcadas para 6 de outubro deste ano. Nesses seis meses, apenas três entidades pediram para participar desta importante etapa de auditoria e fiscalização do processo eletrônico de votação: o partido União Brasil, a Sociedade Brasileira de Computação (SBC) e o Senado Federal.

Até as vésperas das próximas eleições, porém, ainda será possível conferir o conjunto de comandos existentes nas urnas eletrônicas e nos sistemas eleitorais. O prazo será encerrado na Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. Até lá, as instituições podem avaliar se a codificação desenvolvida pela Justiça Eleitoral está de acordo com a finalidade proposta.

A análise do código-fonte é feita no prédio do TSE, em Brasília. Até o momento, não há nenhuma visita agendada. Segundo o Tribunal, as três entidades que já inspecionaram o código-fonte até o momento reiteraram “a seriedade, a transparência, a lisura e a eficiência da Justiça Eleitoral brasileira”.

A abertura do código-fonte da urna é um procedimento obrigatório, iniciado pelo TSE um ano antes de cada eleição. A inspeção ocorre desde 2002 e está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Até 2020, a fiscalização era feita nos seis meses que antecediam cada pleito. Porém, a partir de 2021, o período foi ampliado para um ano.

O código-fonte da urna eletrônica é um conjunto de instruções que são seguidas pelos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo TSE. É ele que determina como um programa vai funcionar. Assim como o computador e o smartphone, por exemplo, as urnas possuem um código-fonte que define como serão a aparência digital e o funcionamento do aparelho.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.673/2021, 14 classes de entidades fiscalizadoras – que representam a sociedade civil – estão legitimadas a inspecionar o código-fonte da urna e os sistemas eleitorais. Entre elas, estão partidos políticos e instituições públicas e privadas atuantes em diversos segmentos.

Durante as vistorias, são abertos todos os sistemas da urna eletrônica, como o sistema operacional e sistemas usados na transmissão, recebimento e gerenciamento dos arquivos de totalização, por exemplo. Também é possível vistoriar os programas de criptografia e os respectivos compiladores.

TSE aprova resoluções que disciplinam uso da inteligência artificial durante campanhas eleitorais

Entre elas, está a restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor

O uso da inteligência artificial (IA) na propaganda de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos agora tem regras a serem seguidas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou que no dia 27 de fevereiro, de maneira inédita, foram aprovadas 12 resoluções que disciplinam o assunto e já serão aplicadas nas eleições municipais de 2024.

Para tanto, o TSE alterou a Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, incluindo diversas novidades que envolvem a inteligência artificial.

Entre elas, estão a proibição das deepfakes, obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral, restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor e responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, antidemocráticos, racistas, homofóbicos e de ideologia nazista e fascista.

As eleições deste ano definirão os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.

A resolução do TSE proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

A resolução ainda impõe uma série de obrigações aos provedores de internet e às plataformas digitais para combater a disseminação de fake news. O texto prevê a responsabilização das plataformas que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos que contenham discursos de ódio ou teor antidemocrático, entre outros.

As resoluções aprovadas pelo TSE vão orientar todos os envolvidos no processo eleitoral, incluindo partidos, coligações, federações, candidatos, eleitores, juízes eleitorais e TREs, sobre o que é permitido e vedado no pleito deste ano, cujo 1º turno está previsto para o dia 6 de outubro.

Contra fake news, Justiça Eleitoral oferece o Fato ou Boato, site que informa se informações são falsas

Em ano de eleições, atenção do cidadão com as notícias que recebe deve ser redobrada

Em ano de eleições, a atenção às fake news tem que ser redobrada. E uma ferramenta que o cidadão tem à sua disposição para evitar cair em falsas informações é a página Fato ou Boato, que traz esclarecimentos produzidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e por profissionais de nove agências independentes especializadas em checagem de fatos.

Trata-se de um site que a Justiça Eleitoral mantém exclusivamente para desmentir as principais fake news relacionadas às eleições, que circulam em especial nas redes sociais. Nele, encontram-se conteúdos sobre o sistema eleitoral, que podem ser compartilhados com amigos e familiares pelo WhatsApp, X, Facebook, Instagram e também por e-mail.

A página pode ser acessada aqui.

Criado em 2020 para ampliar o esclarecimento de informações relativas ao processo eleitoral, o Fato ou Boato integra o Programa de Enfrentamento à Desinformação, que mobiliza mais de 70 instituições, entre partidos políticos e entidades públicas e privadas, para combater os efeitos negativos provocados pela desinformação relacionada à democracia.

Além de profissionais da Justiça Eleitoral, integram a iniciativa checadores da AFP Checamos, da Agência Lupa, do Aos Fatos, do Boatos.org, do E-farsas, do Estadão Verifica, do G1 Fato ou Fake, do Projeto Comprova e do UOL Confere. Deste modo, o Fato ou Boato estabelece uma rede nacional de verificação de informações relativas ao processo eleitoral.

A página oferece um espaço para checagem pelo qual é possível realizar buscas por palavras-chave e filtrar os resultados por categoria, instituição que fez a checagem e data. Se o usuário digitar “urnas eletrônicas”, por exemplo, encontrará uma série de fake news sobre o tema com os respectivos desmentidos sobre elas.

E lembre-se: quando receber uma notícia, siga esses passos recomendados pelo Fato ou Boato.

👉 Fique atento à fonte da notícia
👉 Leia o texto da matéria, não apenas o título
👉 Preste atenção no endereço eletrônico da reportagem
👉 Leia outras notícias do mesmo site e avalie a veracidade
👉 Procure saber sobre o site que publicou a informação
👉 Preocupe-se com o conteúdo de sites sensacionalistas
👉 Leia com atenção e fique atento aos erros de ortografia
👉 Confirme a notícia em outros sites
👉 Cheque a data de publicação da reportagem
👉 Confira a autoria do texto

Título Net, site do TSE, ganha nova versão para facilitar acesso aos serviços oferecidos aos eleitores

Página passou a oferecer opções simples como, por exemplo, apenas corrigir o nome da mãe ou do pai

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ativou, em dezembro, a nova página do Título Net, que foi reestruturada com um menu de opções e funcionalidades para facilitar o acesso aos serviços oferecidos aos eleitores.

O site passou a disponibilizar opções simples, como, por exemplo, apenas corrigir o nome da mãe ou do pai que foi grafado errado, atualizar o endereço ou transferir o título para outro município.

As opções tradicionais, como tirar o primeiro título ou revisar todos os dados cadastrais, continuam ativas.

O TSE informou que as alterações ocorreram após pesquisa com diversos usuários e levaram em conta que a maioria das pessoas utiliza os serviços pelo celular. Deste modo, a nova versão foi concebida com o objetivo de que todas as opções ficassem visíveis na tela do aparelho, sem necessidade de rolagem da página.

Houve ainda foco na acessibilidade, incluindo testes com pessoas cegas, que validaram a usabilidade dos sistemas.

Uma das novidades implementadas é a “diligência virtual”, que oferece a possibilidade de o cartório entrar em contato com o eleitor e solicitar informações complementares após receber uma demanda. Por exemplo, caso seja enviada uma imagem de qualidade ruim ou o endereço não bater com o comprovante de residência, a questão poderá ser solucionada de forma totalmente remota.

Segundo o TSE, neste ano será disponibilizada a possibilidade de agendar atendimento nos cartórios por meio da plataforma. Se o eleitor precisar coletar a biometria, ele poderá ir com horário previamente marcado para ser atendido com rapidez.

TSE divulga o calendário para as eleições municipais de 2024; confira as principais datas

152 milhões de brasileiros devem comparecer às urnas em 6 de outubro para eleger prefeitos e vereadores

No dia 6 de outubro, 152 milhões de eleitores devem comparecer às urnas para eleger seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para o mandato que vai de 2025 a 2028.

No dia 3 de janeiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o calendário eleitoral para este ano. Confira a seguir as principais datas.

Audiências públicas e resoluções: de 23 a 25 de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação e sinalizam aos candidatos, partidos políticos e cidadãos as condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.

Janela partidária: entre 7 de março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

Alistamento eleitoral: jovens que precisam tirar o título ou eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral.

Registro de estatutos e filiação partidária: dia 6 de abril é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é o prazo final para que todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estejam com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer.

Financiamento coletivo: em 15 de maio, pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.

Agentes públicos: em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas.

Rádio e TV: pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho.

Propaganda eleitoral: esse tipo de publicidade só pode ser feito a partir de 16 de agosto.

Horário eleitoral gratuito: a propaganda gratuita no rádio e na TV deverá começar em 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro.

Convenções partidárias e registros de candidatura: entre 20 de julho e 5 de agosto, é permitida a realização de convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos às prefeituras e ao cargo de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Prisão de candidatos e eleitores: a partir do dia 21 de setembro, candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1º de outubro, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Você conhece as atribuições e a importância do Tribunal Superior Eleitoral?

Composta por sete ministros, Corte tem papel democrático fundamental

Criado em 1932, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão máximo da Justiça Eleitoral brasileira. Suas principais competências estão fixadas pela Constituição Federal e pelo Código Eleitoral. Entre elas, estão coordenar os trabalhos eleitorais do país e realizar a diplomação do presidente e do vice-presidente da República.

Também cabe à Corte Eleitoral julgar recursos interpostos contra as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e responder às consultas sobre matéria eleitoral feitas por autoridades com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político.

O TSE tem ação conjunta com os TREs, que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.

Sete ministros compõem a Corte, sendo três oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois representantes da classe dos juristas, que devem ser advogados com notável saber jurídico e idoneidade. O presidente e o vice são do STF, enquanto a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE) é exercida por um ministro do STJ.

O TSE exerce função fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira. Algumas das suas atribuições são:

👉🏻 Ação de impugnação de registro de candidatura
👉🏻 Recurso contra expedição de diploma
👉🏻 Ação de investigação judicial eleitoral
👉🏻 Ação de impugnação de mandato eletivo
👉🏻 Prestação de contas eleitorais e partidárias

Saiba mais sobre a Corte Eleitoral aqui.