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Candidatos a prefeito assinam o Termo de Compromisso com Limeira 2025-2028

Apresentação oficial do documento aconteceu durante a abertura do Agosto Transparente, realizada no dia 1º de agosto

Os quatro candidatos a prefeito – Betinho Neves (MDB), Erika Tank (PL), Luiz Mitsunaga (PT) e Murilo Felix (Podemos) – assinaram o Termo de Compromisso com Limeira 2025-2028 do Observatório Social do Brasil – Limeira, que foi apresentado oficialmente no dia 1º de agosto, na abertura do Agosto Transparente deste ano, realizada no Auditório da Associação Comercial e Industrial de Limeira (ACIL).

Estiveram presentes à cerimônia, conduzida pelo voluntário Valter Koppe, o prefeito Mario Botion, o presidente da Câmara Municipal, Everton Ferreira, dirigentes de partidos políticos e representantes das instituições da sociedade civil limeirense que são signatárias do documento.

Também foi apresentado por Jefferson Penteado, presidente do Conselho de Administração da Fábrica de Inovação, o Termo de Compromisso com a Inovação Limeirense, desenvolvido pela entidade com inspiração na iniciativa do OSB-Limeira. O documento foi igualmente assinado pelos candidatos a prefeito, com o que se comprometem a fomentar a inovação e o desenvolvimento sustentável no município.

A cerimônia teve a apresentação do Relatório Anual 2023-2024 do OSB-Limeira, do qual constam os avanços obtidos pelos poderes Executivo e Legislativo em relação ao Termo 2021-2024. Houve ainda um painel em que os dirigentes do OSB-Limeira Luciano Faber, presidente do Conselho de Administração; Wanderlei Vieira, presidente do Conselho Consultivo; Bruno Ponte, vice-presidente e estrategista; e Raul Groppo, coordenador do Compromisso com Limeira, explicaram como foi elaborado o Termo 2025-2028.

O documento inclui temas previstos na Agenda 2030 da ONU, adequados à realidade brasileira pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). De acordo com a proposta do OSB-Limeira, eles serão incorporados ao Programa de Metas do município. São itens que envolvem natalidade infantil e materna, acesso à educação infantil, acidentes de trânsito com vítimas, violência, desemprego e meio ambiente, entre outros pontos de forte impacto social.

Os chefes do Executivo e do Legislativo e os candidatos a prefeito tiveram espaço para suas observações, com o tempo de 5 minutos para um cada sendo rigorosamente respeitado. Antes da apresentação oficial, os voluntários do Observatório debateram, em diversas reuniões, os pontos propostos pelo Termo de Compromisso com Limeira 2025-2028 com o prefeito e sua equipe de secretários e com a Mesa Diretora da Câmara Municipal e demais vereadores. As propostas incluídas no documento também foram levadas aos dirigentes de partidos políticos e das instituições da sociedade civil.

Uma comissão de voluntários será formada para se reunir com os eleitos a vereador para que eles também tenham oportunidade de assinar o Termo de Compromisso. Os encontros acontecerão entre o final das eleições, que terá o 1º turno no dia 6 de outubro, e dezembro.

SOBRE O OSB

O OSB é um espaço para o exercício da cidadania, democrático e apartidário, e que já se encontra presente em 150 municípios de 17 Estados brasileiros. Atua na prevenção da corrupção, controle e monitoramento dos gastos públicos, utilizando uma metodologia padronizada, com o objetivo de contribuir para a melhoria da gestão pública.

INVESTIDORES SOCIAIS DO OSB-LIMEIRA

ACIL, ATLAS, Plant Defender, Nosso Clube, Presscom Comunicação, Microgeo, Valor Ambiental, Cozinha da Família, Sicredi, Clínica Vertù, Data System, Roque Imóveis, Helpmóvel, Pralana, DrogaLim, Transforma Negócios, Álamo, Sicoob, Alfadimmi, GF Lanternas, PrevSeg, Don Francesco Pizzaria, BluePex, Bluesun, PrevMed, AutoPeças Motoristas, AirZap, Wise, Fiat Impéria, Doutor Imposto de Renda, Aspen XP, Solutions BI, Data Smart, Life Club, Renove Consultoria. Apoio: PSN Empresarial, Kanal Som e Luz, Data Smart, Polisdata, Studios House e Limite Consultoria.

Boletim de Urna, uma das ferramentas utilizadas pelo TSE para garantir a lisura das eleições

Instrumento será utilizado também nas Eleições Municipais de 2024, que terão o 1º turno no dia 6 de outubro

Você sabe o que é o Boletim de Urna? O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ensina que o BU é um dos instrumentos de auditoria dos resultados das eleições, disponível para quem quiser consultá-lo logo após o pleito. Será utilizado também nas Eleições Municipais de 2024, que terão o 1º turno no dia 6 de outubro.

Importante que o cidadão saiba que as urnas eletrônicas e os sistemas eleitorais a serem utilizados em cada pleito passam por diversas fases de auditoria interna e externa antes, durante e após os eleitores depositarem seus votos.

Como parte desse contexto, o BU é emitido em cada seção eleitoral depois do encerramento da votação.

Trata-se de um documento que contém as seguintes informações: total de votos por partido, total de votos por candidato, total de votos em branco, total de comparecimento em voto e total de votos nulos, identificação da seção e zona eleitoral, hora do encerramento da eleição, código interno da urna eletrônica e sequência de caracteres para validação do boletim.

O BU é emitido em um número de cópias não inferior a cinco, a partir de sua imagem existente no disquete fixo. Uma cópia do boletim é gravada no disquete removível, criptografada, para ser utilizada durante a fase de apuração dos resultados.

Partidos políticos devem escolher candidatos para Eleições 2024 até 5 de agosto

Data também marca o prazo final para que sejam formadas eventuais coligações

Os partidos políticos e as federações têm até o dia 5 de agosto para realizar convenções partidárias com a finalidade de escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2024. Essa data também marca o prazo final para que se formem coligações.

A convenção partidária é um encontro formal entre os filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias do partido.

Essas convenções, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem ser de dois tipos: as de caráter não eleitoral, que são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos, e aquelas que envolvem a escolha de candidatos e deliberações sobre eventuais coligações em um pleito.

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.

Resolução do TSE busca deixar mais claras regras sobre propaganda eleitoral na internet

Tribunal determinou 16 de agosto como data inicial para esse tipo de divulgação em relação às eleições de outubro

A Resolução nº 23.732/2024, aprovada em fevereiro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), teve o objetivo de deixar mais claras as regras relativas à propaganda eleitoral. Entre as novidades, está um capítulo específico sobre conteúdos político-eleitorais na internet.

A norma determina que a internet poderá ser utilizada para propaganda eleitoral das Eleições Municipais de 2024 a partir do dia 16 de agosto.

O Capítulo IV lista orientações em relação à internet a serem observadas na campanha das eleições de outubro.

O provedor que preste serviço de impulsionamento de conteúdos político-eleitorais deverá manter repositório para acompanhamento do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência da publicidade contratada. Também terá que disponibilizar ferramenta de consulta acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório.

A norma permite a propaganda eleitoral em blogs, sites e redes sociais dos candidatos, de partidos políticos, de coligações ou de federações, desde que seus endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil. A propaganda eleitoral também pode ser realizada por sites de mensagens instantâneas, desde que não sejam contratados disparos em massa de conteúdo.

A resolução estabelece que é proibido veicular qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma clara e que tenha sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações e federações ou por pessoas que os representem legalmente. Além disso, proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em seus sites ou redes sociais.

A propaganda negativa é vedada tanto no impulsionamento quanto na priorização paga de conteúdos em aplicações de busca. Sobre esse ponto, a norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária, mesmo que a finalidade seja promover propaganda positiva. Também não é permitido difundir dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas.

A live eleitoral, ou seja, a transmissão digital realizada por candidato para promover sua candidatura com ou sem participação de terceiros e mesmo sem pedido explícito de voto, constitui ato de campanha eleitoral de caráter público. A partir de 16 de agosto, a utilização de live por candidatos para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivalerá à promoção de candidatura.

A resolução ainda define normas mais rigorosas para o tratamento de dados sensíveis. É vedado, por exemplo, o uso dessas informações para criar perfis de usuários com a intenção de direcionar, de modo segmentado, propaganda eleitoral sem o consentimento específico e destacado do titular. O tratamento de informações pessoais que possam revelar dados sensíveis exige o consentimento específico, expresso e destacado do titular.

  • Com informações do TSE. Para saber mais, acesse o site do TSE.

Voluntários do GT Câmara do OSB-Limeira passam por vivência na CCJR do Legislativo municipal

Integrantes do Grupo de Trabalho tiveram oportunidade de conferir como funciona a mais importante comissão temática da Casa

Os membros do Grupo de Trabalho Câmara Municipal do Observatório Social do Brasil – Limeira realizaram no dia 17 de junho uma vivência junto à Comissão de Constituição, Justiça e Redação do Legislativo municipal. Essa atividade foi uma iniciativa do próprio GT, que seguiu os trâmites descritos no Regimento Interno da Câmara para solicitar a participação junto aos trabalhos do CCJR.

O coordenador do GT Câmara, Tadeu Reis, e os integrantes Milton Souza, Diomedes Tamani, Ana Estela Martins, Adalberto Heinel e Josiane Sacco foram recebidos pelo presidente da CCJR, Jorge de Freitas, e pelos outros vereadores que compõem a comissão, Mariana Calsa e Mara Isa Mattos Silveira. “Durante toda a reunião, os vereadores demonstraram muito interesse em nos explicar o funcionamento dos trabalhos e a tramitação das proposituras”, afirmou Reis.

Os voluntários do OSB-Limeira tiveram uma vivência experimental sobre como é estar em uma das comissões temáticas permanentes da Câmara, no caso, aquela que é considerada a mais importante do Legislativo. Cabe à CCJR analisar, de modo estritamente técnico, todos os trâmites concernentes à formulação dos projetos elaborados pelos parlamentares.

Os membros da comissão avaliam se as propostas estão devidamente redigidas e se não entram em conflito com as demais legislações, em especial a Constituição Federal.

Até o final de 2024, o GT Câmara pretende agregar novas atribuições ao seu trabalho de monitoramento das atividades da Casa Legislativa. O objetivo é aproveitar a estrutura e a expertise da Escola Legislativa para se aprofundar no conhecimento das funções de todos os setores da Câmara e, assim, compartilhar essas informações com a população.

O GT Câmara acompanha, desde a fundação do OSB-Limeira, em 2017, todas as sessões do Legislativo limeirense, fazendo apontamentos sobre a atuação dos vereadores. Nesse período, já foram notadas melhorias, como mais assiduidade e pontualidade dos parlamentares.

Até o dia das eleições municipais, agentes públicos têm proibições impostas pela legislação

São medidas cujo objetivo é evitar eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas

Obedecendo ao calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024, que terão o 1º turno no dia 6 de outubro, uma série de proibições impostas aos agentes públicos entrou em vigor no dia 6 de julho. São medidas cujo objetivo é evitar eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas.

Até a posse dos eleitos, será proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função do servidor público. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.

Porém, há exceções. Entre elas, estão a nomeação ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Desde o dia 6 de julho, é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Os candidatos também estão proibidos por lei de comparecer a inaugurações de obras públicas.

Além disso, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

O que o Congresso Nacional fala sobre o armamento civil? Pesquisa do Instituto Fogo Cruzado traz a resposta

Levantamento analisou discursos na Câmara dos Deputados e no Senado de 1951 a 2023

O que o Congresso Nacional tem a dizer sobre o armamento civil?

Foi esta pergunta que norteou um levantamento realizado pelo Instituto Fogo Cruzado, organização dedicada a produzir indicadores sobre a violência armada no país, que analisou discursos proferidos nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado ao longo de pouco mais de 70 anos.

A pesquisa “O que o Congresso Nacional fala sobre o armamento civil?”, divulgada em 1º de julho, revela que, desde 2015, falas pró-armamentistas dominam a tribuna, hegemonia que foi mantida apesar da mudança de direcionamento no Executivo a partir de 2023.

No ano passado, o primeiro da atual configuração do Congresso Nacional, as tribunas da Câmara e do Senado foram ocupadas três vezes mais por parlamentares com discursos pró-ampliação do acesso a armas pela população do que por falas contra o armamento. Foram 75 discursos a favor da população armada contra 24 contrários.

O estudo, que analisou os discursos realizados no Congresso Nacional sobre o controle de armas de 1951 a 2023, identificou que o domínio dos argumentos favoráveis à facilitação do acesso às armas por qualquer cidadão teve início em 2015.

A 55ª legislatura, eleita em 2014, foi a primeira depois das manifestações que tomaram as ruas do país em 2013. O período se caracterizou por uma grande renovação de parlamentares no Congresso Nacional.

De 2015 a 2018, foram realizados 272 discursos sobre o tema do armamento na Câmara e no Senado, sendo 198 pró-armamento (73%), 65 pró-controle de armas (24%) e nove neutros (3%). Entre 2019 e 2022, o predomínio das falas armamentistas foi mantido: foram 103 discursos pró-armamento, 68 contrários e dois neutros.

Entre 1951 e 1996, o debate foi incipiente, com poucos discursos sobre o tema. De 1997 a 2006, aconteceu uma intensificação, com a criação do Sistema Nacional de Armas, do Estatuto do Desarmamento e do referendo sobre comercialização de armas, totalizando 827 discursos.

Entre 2007 e 2014, foram 550 discursos focados na regulação do armamento de guardas civis e do uso de armas para manejo de javaporcos, espécie de animal resultante do cruzamento de javalis e porcos domésticos que se tornou praga nos campos do sul, sudeste e centro-oeste do país.

Ainda de acordo com o levantamento, os perfis de gênero e raça dos congressistas que falam sobre o tema em plenário são compatíveis com os da composição do legislativo como um todo, com ampla maioria de homens e brancos à frente das discussões.

Confira a íntegra da pesquisa no site do Instituto Fogo Cruzado.

Durante as eleições, além de votar em candidatos, cidadãos podem responder a consultas populares

Constituição prevê possibilidade de realização de plebiscitos e referendos sobre temas de interesse local

Você sabia que, constitucionalmente, é permitido realizar uma consulta pública à população durante as eleições? Sim, isso é possível.

Nas eleições municipais de 2024, que terá o 1º turno em 6 de outubro, além de eleger as pessoas que comandarão as prefeituras e que ocuparão as vagas das Câmaras de Vereadores, o eleitorado poderá ter que opinar sobre algum assunto de interesse dos habitantes de sua cidade.

Esse dispositivo está previsto na Emenda Constitucional nº 111/2021, que determina que as consultas populares sobre questões locais podem ocorrer juntamente com as eleições.

A Emenda 111 é fruto da PEC nº 125/2011, que teve sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados. Originalmente, a PEC tinha objeto mais restrito, e tratava apenas da vedação da realização de eleições em datas próximas a feriados.

Durante sua tramitação, houve ampliação de seu objeto, inclusive para inserção das consultas populares municipais, por meio de plebiscitos e referendos.

Para inserir algum tipo de consulta durante as eleições, as Câmaras Municipais devem aprovar as questões e encaminhá-las à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data do pleito. As manifestações contrárias e favoráveis às questões submetidas às consultas populares ocorrerão no mesmo período das campanhas eleitorais, mas sem a utilização de propaganda gratuita em rádio e televisão.

No Brasil, uma consulta popular ocorreu em 2018, em Petrópolis (RJ). Junto com o 1º turno das eleições gerais, foi realizado na cidade um plebiscito sobre o uso de tração animal nos passeios turísticos por meio de charretes. A população rejeitou a medida, decisão que foi homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral em seguida.

No 1º turno das eleições deste ano, eleitores poderão ver nas telas das urnas questionamentos como esse de Petrópolis, que tratem de algum aspecto do dia a dia do município. No entanto, como descrito acima, depende da Câmara de Vereadores a aprovação da consulta popular.

TSE define valores que cada partido receberá de financiamento de campanha; PL lidera a lista e PT vem em 2º

Ao todo, 29 legendas dividirão quase R$ 5 bilhões para eleições municipais de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou em junho os valores que cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), seguindo o prazo fixado pelo calendário eleitoral. Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano.

Os critérios da divisão também foram fixados em lei pelo parlamento (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D). Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.

O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em 2º lugar, está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.

Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões), PSD (R$ 420,9 milhões), PP (417,2 milhões), MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões). Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP ficarão com os menores recursos e poderão gastar em torno de R$ 3 milhões nas suas campanhas.

A Lei das Eleições leva em conta a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, que ficam com 2% do total, mais 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados, mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017, após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

Votar sem título de eleitor é possível desde que situação esteja regularizada junto à Justiça Eleitoral

São aceitos diversos documentos para comprovar a identidade do eleitor nas seções de votação

Você chega na sua seção eleitoral para votar e se dá conta de que se esqueceu de levar seu título de eleitor. E agora? Problema nenhum! É perfeitamente possível votar com outros documentos.

Claro, para ter direito ao voto, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se você tem alguma dúvida, pode fazer uma consulta no site do TSE. Na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito, escolha a opção “Situação Eleitoral”, informe o número do CPF e clique em “Consultar”. Assim, você saberá se o título eleitoral está regular ou não.

Lembrando que o prazo para solicitar ou regularizar o título de eleitor e estar apto a votar nas eleições municipais de 2024 terminou em 8 de maio.

Se sua situação estiver regularizada junto à Justiça Eleitoral, você estará apto a votar. Na seção de votação, você deverá apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade. As opções aceitas são:

👉 Carteira de identidade ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis)
👉 Passaporte
👉 Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva)
👉 Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
👉 Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Também é permitido comprovar a identidade pessoal com o e-Título, desde que tenha foto e cadastro das impressões digitais na Justiça Eleitoral. O aplicativo funciona como uma via digital do título de eleitor.

Mesmo que você leve o título eleitoral em versão física para votar, será necessário apresentar um dos documentos descritos acima, já que o título não tem foto do eleitor.

As eleições municipais deste ano acontecerão em 1º turno no dia 6 de outubro, nas 5.570 cidades do Brasil. Nos municípios onde há 2º turno, ele ocorrerá em 27 de outubro.