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Entenda como funciona o sistema proporcional de votação, utilizado para eleição de vereadores

Nesse modelo, é o partido que recebe as vagas, e não os candidatos

Mais de 150 milhões de brasileiros de 5.568 cidades vão às urnas no dia 6 de outubro para votar para prefeito e vereador. A eleição para prefeito segue o sistema majoritário de votação, ou seja, ganha quem receber o maior número de votos válidos.

Já na eleição para vereador, os eleitos são escolhidos pelo sistema proporcional. Nesse modelo, é o partido que recebe as vagas, e não os candidatos.

Pelo sistema proporcional, o eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados por um partido. Porém, antes de saber quem ocupará uma vaga no Poder Legislativo, é necessário verificar quais foram os partidos vitoriosos no pleito.

Em cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, é preciso estabelecer, entre os candidatos mais votados, quais ocuparão as vagas destinadas às legendas.

O cálculo do sistema proporcional de votação é feito a partir dos chamados quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP). O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos (votos de legenda e votos nominais, excluindo-se os brancos e os nulos), dividido pelo número de cadeiras em disputa. Somente os partidos que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga.

A partir daí, analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta vai corresponder ao número de cadeiras a serem ocupadas. Tanto nas eleições majoritárias quanto nas proporcionais, somente são considerados os votos válidos. Ou seja, não são contabilizados, para nenhum efeito, os votos em branco e os nulos.

Pela legislação eleitoral, os partidos podem fazer uma coligação – ou seja, unirem-se no apoio a uma única candidatura – apenas para as eleições majoritárias. Isso significa que a coligação funciona como um partido único. Nos pleitos proporcionais, que elegem representantes políticos para as casas legislativas, não existe mais a possibilidade de coligação.

Os partidos que quiserem se unir antes da eleição devem formar federações. As federações partidárias valem tanto para as eleições majoritárias quanto para as proporcionais. Elas são formadas por agremiações políticas que têm afinidade programática e devem durar, pelo menos, os quatro anos do mandato.

O total de vagas para a Câmara de Vereadores depende do tamanho da população de cada município. Deve haver o número mínimo de nove e o máximo de 55 cadeiras de vereador no Legislativo Municipal, norma que obedece ao critério de proporcionalidade em relação ao número de habitantes da localidade.

O salário de um vereador segue a mesma lógica, ou seja, em cidades pequenas, de até 10 mil pessoas, os salários devem ser no máximo 20% do salário de um deputado estadual daquela unidade da Federação. O percentual aumenta de acordo com o número de habitantes do município, até chegar a 75%, no caso das cidades com mais de 500 mil habitantes.