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Senado discute PEC que altera regras para remuneração de militares que se lançam candidatos

Proposta amplia para 35 anos tempo de serviço para continuar recebendo pagamento

Está em discussão no Senado a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 42/23, que altera as condições de elegibilidade por militares da ativa das Forças Armadas. Conhecida como PEC dos Militares, a matéria é de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) e o relator é o senador Jorge Cajuru (PSB-GO).

Segundo as regras atuais, o militar que tenha pelo menos 10 anos de serviço e se lance candidato, passa temporariamente para uma situação de inatividade, mas continua recebendo remuneração. Se não for eleito, pode retornar à ativa. Caso seja eleito e diplomado, passa para a reserva e segue sendo pago.

A PEC em discussão amplia para 35 anos o tempo de serviço exigido para que militares federais possam concorrer em eleições sem perder a remuneração. Deste modo, aqueles que não tiverem alcançado esse período de serviço passam automaticamente para a reserva não remunerada ao registrarem a candidatura.

Caso aprovadas, as novas regras não valeriam para as eleições municipais de 2024, já que, de acordo com a legislação, alterações só entram em vigor 1 ano após o início da vigência da emenda constitucional.

Para ser aprovada, uma PEC precisa de apoio de três quintos dos parlamentares em dois turnos de votação no Senado e na Câmara. Portanto, são necessários os votos favoráveis de 49 dos 81 senadores e de 308 dos 513 deputados.

Importante ressaltar que a proposta mantém a regra atual para policiais militares e bombeiros militares. Isso porque, no entendimento do relator, esses profissionais cuidam apenas da segurança pública e do patrimônio. Portanto, não poderiam ser comparados aos militares das Forças Armadas, que têm a responsabilidade de defesa da pátria, da garantia dos poderes constitucionais e da ordem.

Após julgamentos de forte impacto social, mandato fixo para ministros do STF volta a ser debatido no Senado

PEC 16/2019 fixa em oito anos o período em que magistrado pode ocupar o cargo

O fim do mandato vitalício para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo do que aconteceu em várias outras ocasiões, voltou a ser debatido no Congresso Nacional. Isso porque o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu recentemente o mandato com prazo fixo na Corte.

Tramita na Casa a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 16/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que fixa em oito anos o mandato dos ministros do STF, sem direito à recondução. A PEC é uma proposição legislativa destinada a alterar a Constituição Federal.

A tese ganhou força novamente com recentes julgamentos no STF sobre temas de forte impacto social.

A Constituição brasileira estipula que os integrantes do STF não têm mandato fixo, mas devem se aposentar compulsoriamente ao atingirem os 75 anos de idade. As outras únicas maneiras de perderem o cargo são por renúncia ou impeachment.

Para se tornar ministro do STF, o candidato precisa ser indicado pelo presidente da República e aprovado por maioria absoluta dos senadores.

Além do mandato fixo para os ministros da Corte, a PEC 16/2019 também determina um prazo para que a indicação do presidente da República seja feita, o que atualmente não é estabelecido. Pelo texto, o presidente terá até um mês, a contar do surgimento da vaga no STF, para indicar ao Senado o nome de um novo ministro.

Então, o Senado teria até 120 dias para analisar a indicação. De acordo com a PEC, se o presidente não fizer a indicação dentro desse prazo, a escolha caberá ao Senado, também em até 120 dias.

Em ambos os casos, a proposta prevê que a indicação passará a trancar a pauta de votações do Senado se não for votada dentro do prazo. E, se o nome for aprovado pelo Senado, o presidente da República terá 10 dias para nomear o novo ministro. Caso isso não ocorra, o texto determina que será considerado que o presidente concordou com a nomeação.

Siga Brasil, ferramenta que permite acessar informações sobre o Orçamento Federal

Cidadão comum pode pesquisar dados que são apresentados em forma de gráficos

O Senado mantém um sistema, o SIGA Brasil, que disponibiliza informações sobre o Orçamento Federal de forma acessível a qualquer cidadão. Mantido pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle e pelo Prodasen, permite acesso amplo e facilitado aos dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e a outras bases de itens sobre planos e orçamentos públicos.

O Siga Brasil oferece informações em forma de gráficos para facilitar a compreensão dos números e a comparação entre eles. A consulta pode ser feita em três níveis: para o cidadão comum, para especialistas e para quem deseja acompanhar as emendas parlamentares de execução obrigatória.

Mesmo sem conhecimento técnico da área, o internauta pode pesquisar o Orçamento Federal por assunto. Atualmente, há cerca de 800 temas que podem ser apresentados na forma de 80 gráficos. A ferramenta permite que novos temas sejam inseridos indefinidamente.

O sistema foi criado a partir de um software de origem sueca adquirido pelo Senado em 2014 e começou a operar dois anos depois. Segundo o Senado, a ideia é que esteja em constante aperfeiçoamento.

As informações organizadas a partir da base do SIAFI podem ser compartilhadas por Facebook, Twitter e Google+. Se o dispositivo for móvel, os dados também podem ser compartilhados pelo WhatsApp.

O Siga Brasil pode ser acessado aqui.