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Após julgamentos de forte impacto social, mandato fixo para ministros do STF volta a ser debatido no Senado

PEC 16/2019 fixa em oito anos o período em que magistrado pode ocupar o cargo

O fim do mandato vitalício para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a exemplo do que aconteceu em várias outras ocasiões, voltou a ser debatido no Congresso Nacional. Isso porque o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu recentemente o mandato com prazo fixo na Corte.

Tramita na Casa a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 16/2019, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), que fixa em oito anos o mandato dos ministros do STF, sem direito à recondução. A PEC é uma proposição legislativa destinada a alterar a Constituição Federal.

A tese ganhou força novamente com recentes julgamentos no STF sobre temas de forte impacto social.

A Constituição brasileira estipula que os integrantes do STF não têm mandato fixo, mas devem se aposentar compulsoriamente ao atingirem os 75 anos de idade. As outras únicas maneiras de perderem o cargo são por renúncia ou impeachment.

Para se tornar ministro do STF, o candidato precisa ser indicado pelo presidente da República e aprovado por maioria absoluta dos senadores.

Além do mandato fixo para os ministros da Corte, a PEC 16/2019 também determina um prazo para que a indicação do presidente da República seja feita, o que atualmente não é estabelecido. Pelo texto, o presidente terá até um mês, a contar do surgimento da vaga no STF, para indicar ao Senado o nome de um novo ministro.

Então, o Senado teria até 120 dias para analisar a indicação. De acordo com a PEC, se o presidente não fizer a indicação dentro desse prazo, a escolha caberá ao Senado, também em até 120 dias.

Em ambos os casos, a proposta prevê que a indicação passará a trancar a pauta de votações do Senado se não for votada dentro do prazo. E, se o nome for aprovado pelo Senado, o presidente da República terá 10 dias para nomear o novo ministro. Caso isso não ocorra, o texto determina que será considerado que o presidente concordou com a nomeação.

É possível abrir um processo de impeachment contra um ministro do Supremo Tribunal Federal?

Cabe ao Senado julgar ministros do STF por eventuais crimes de responsabilidade

Principalmente a partir de 2021, veio à tona, por desentendimentos entre poderes, a discussão sobre a possibilidade de pedido de impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal, que exerce as funções de Corte Constitucional e de órgão máximo do Poder Judiciário nacional.

Mas é possível abrir um processo de impeachment contra um ministro do STF?

Importante ressaltar que o impeachment é um processo regulamentado pela Lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade, seu processamento e julgamento.

Não existe previsão constitucional de impeachment de ministro do STF, porém, o artigo 52 da Constituição diz que compete ao Senado processar e julgar ministros da Corte quanto a crimes de responsabilidade. Há quem chame esse julgamento de “impeachment de ministros do STF”.

Pela lei, são crimes de responsabilidade dos ministros do STF:
👉 alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal
👉 proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa
👉 exercer atividade político-partidária
👉 ser patentemente desidioso (indolente, preguiçoso) no cumprimento dos deveres do cargo
👉 proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções

Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia contra um ministro do Supremo, e caberá ao presidente do Senado avaliar se ela atende aos requisitos ou não. Se acreditar que sim, autoriza a instalação de uma comissão especial, que vai emitir um parecer sobre a denúncia. Este parecer irá para análise do plenário no Senado, que decidirá por sua aprovação, por maioria simples, ou arquivamento.

Em caso de prosseguimento da denúncia, a defesa tem um prazo de 10 dias para responder à acusação. A comissão analisará esses argumentos e elaborará um novo parecer para ir à votação no plenário, que mais uma vez precisará de maioria simples para ser aprovado.

Caso os senadores julguem a denúncia procedente, a Mesa do Senado deve informar o STF, o presidente da República, o denunciante e o denunciado. Com isso, o denunciado deverá ficar suspenso das funções de seu cargo até haver uma sentença final. O caso será julgado pelo plenário e o acusado só perde o cargo se dois terços dos senadores votarem nesse sentido.