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ID Jovem possibilita mais facilidade para usufruir dos direitos previstos no Estatuto da Juventude

Documento foi instituído em 2016 e já beneficiou mais de 3,6 milhões de usuários

A Identidade Jovem, ou simplesmente ID Jovem, é um documento que possibilita acesso aos benefícios de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos e vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual, conforme disposto no Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.

O documento é emitido gratuitamente e serve para comprovar a condição social do portador, facilitando a ele usufruir dos direitos previstos no Estatuto da Juventude. Desde março de 2016, quando foi instituída, a ID Jovem já beneficiou mais de 3,6 milhões de usuários.

Têm direito a esse benefício brasileiros entre 15 e 29 anos, pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos e inscritos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). O benefício vale também para não estudantes.

A carteira é válida por seis meses, mas é possível renová-la ao fim do período. Se ainda não for cadastrado no CadÚnico, o interessado pode se inscrever por meio do aplicativo ou do site do cadastro.

Para obter descontos em eventos artísticos, culturais e esportivos, o titular da ID Jovem deve apresentá-la, junto com um documento de identidade oficial com foto, em locais de venda de ingressos. É possível imprimir cópia da carteira ou utilizá-la no formato digital, usando o aplicativo para celulares.

A carteira ID Jovem é aceita em cinemas, cineclubes, teatros e espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados. Também é aceita em eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento cuja entrada ou participação for paga.

Para adquirir passagens gratuitas ou com desconto de 50% em viagens interestaduais, o beneficiário deve solicitar um único bilhete de viagem, em qualquer ponto de venda, no mínimo três horas antes do horário da partida. Também é possível pedir, antecipadamente, a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

O benefício vale para viagens interestaduais rodoviárias, ferroviárias e aquaviárias, em linhas regulares. As empresas prestadoras do serviço, contudo, só são obrigadas a oferecer duas vagas gratuitas ou com desconto de 50% por viagem.

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