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Não votou no 1º turno das eleições municipais? Saiba como proceder para o 2º turno

Próxima etapa do pleito para escolher o prefeito para 2025-2028 será em 27 de outubro

Com o 2º turno das eleições municipais se aproximando – será em 27 de outubro –, muitos eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno ficam em dúvida sobre o que fazer. A seguir, as principais orientações sobre como proceder para quem está nessa situação.

👉🏼 Mesmo que você não tenha votado no 1º turno, pode participar do 2º turno das eleições. A ausência no 1º turno não impede que você vote no 2º turno, desde que o seu título de eleitor esteja regularizado.

👉🏼 Não é necessário justificar a ausência do 1º turno antes de votar no 2º. No entanto, você ainda deverá regularizar a sua situação, justificando a falta ou pagando a multa por não ter comparecido. Esse processo pode ser feito após o dia da votação.

👉🏼 Se você não votou e não justificou a ausência no dia da eleição, tem até 60 dias para fazê-lo. A justificativa pode ser feita online pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É importante ressaltar que, se você não justificar dentro desse prazo, terá que pagar uma multa.

👉🏼 A não justificativa pode acarretar algumas consequências, como:
– Impossibilidade de tirar passaporte;
– Dificuldade para assumir cargos públicos;
– Problemas na renovação de documentos;
– Pagamento de uma multa eleitoral.

👉🏼 Além de estar com sua situação eleitoral regularizada, é importante:
– Verificar o local de votação, que pode ser diferente no 2º turno;
– Pesquisar e se informar sobre os candidatos que disputam o 2º turno, para que seu voto seja consciente;
– Levar documento oficial com foto no dia da eleição.

Saiba quais são as regras que definem em quais cidades há 2º turno nas eleições municipais

Localidades com mais de 200 mil eleitores podem ter nova rodada do pleito para chefe do Executivo

Quando chega o período das eleições municipais, uma dúvida comum entre os eleitores é se haverá ou não um 2º turno na disputa para a escolha do prefeito. A regra para isso é simples e depende do tamanho do município. Confira a seguir.

👉 Regras para a realização do 2º turno

O 2º turno em eleições para prefeitos só é possível em municípios que atendem a duas condições principais:

1. População acima de 200 mil eleitores: para que um município possa ter 2º turno, ele deve ter mais de 200 mil eleitores registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante ressaltar que o critério é o número de eleitores, e não o total de habitantes da cidade.

2. Nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos no 1º turno: se, no 1º turno, nenhum dos candidatos conseguir mais de 50% dos votos válidos (ou seja, desconsiderando brancos e nulos), os dois concorrentes mais votados avançam para o 2º turno. Essa etapa é uma nova votação entre esses dois, e vence aquele que obtiver a maioria simples dos votos.

👉 Como saber se a cidade pode ter 2º turno?

Para verificar se há a possibilidade de 2º turno em determinado município, basta conferir o número de eleitores. Cidades com menos de 200 mil eleitores estão automaticamente fora dessa regra, e o pleito se resolve em apenas um turno. Já municípios maiores, como as capitais e outras grandes cidades, têm essa possibilidade.

👉 Por que o 2º turno é importante?

O 2º turno permite que a escolha do prefeito seja mais representativa, garantindo que o candidato eleito tenha a aprovação de mais da metade dos eleitores que participaram da votação. Esse modelo evita que candidatos com baixa representatividade sejam eleitos apenas por terem obtido uma pluralidade de votos em um cenário com muitas candidaturas no 1º turno.

👉 E quando acontece o 2º turno?

No Brasil, o 2º turno das eleições municipais é realizado no último domingo de outubro.

Você sabe como um vereador é eleito? E qual será sua função na Câmara Municipal?

No Brasil, eleições para cargos parlamentares utilizam o sistema proporcional, que leva em conta votação dos partidos

A campanha para as eleições municipais 2024 está a todo vapor, mas muitas vezes a atenção do eleitor se concentra no pleito para prefeito. Porém, escolher bons vereadores é fundamental para o futuro da cidade.

Você sabe como ocorre a eleição para o cargo de vereador? E sabe o que ele faz?

Confira as informações a seguir.

Quem pode ser candidato a vereador
Para concorrer ao cargo de vereador, o candidato precisa atender a alguns requisitos legais. Ele deve estar filiado a um partido político, ser maior de 18 anos, ter domicílio eleitoral na cidade em que pretende concorrer e ter o registro de candidatura aprovado pela Justiça Eleitoral. Além disso, o candidato deve estar em dia com suas obrigações eleitorais e não ter condenação por crimes que impeçam sua candidatura.

Como funciona o voto para vereador
No Brasil, o sistema de votação para vereador segue o sistema proporcional. Nesse modelo, o eleitor vota em um candidato ou no partido, e esses votos são somados tanto individualmente quanto para a legenda. O número total de cadeiras na Câmara varia de acordo com o tamanho do município. Limeira, por exemplo, tem 21 vagas para vereador. São Paulo tem 55.

O que é o quociente eleitoral?
O quociente eleitoral é a chave para entender como as cadeiras na Câmara são distribuídas. Ele é calculado dividindo o número total de votos válidos (excluindo votos brancos e nulos) pelo número de cadeiras disponíveis no Legislativo municipal. Isso significa que, para um partido ou coligação garantir uma cadeira, ele precisa alcançar essa quantidade mínima de votos, chamada de quociente eleitoral.

Distribuição das cadeiras na Câmara
Após calcular o quociente eleitoral, as cadeiras são distribuídas proporcionalmente aos partidos ou coligações que alcançaram essa marca de votos. Primeiro, as vagas são preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada partido ou coligação, de acordo com o número de cadeiras que o partido conquistou. Por exemplo, se o partido X conquistou três cadeiras, os três candidatos mais votados dessa legenda assumem o cargo de vereador. Isso explica porque, em algumas situações, candidatos com menos votos que outros podem ser eleitos.

O papel do vereador
Os vereadores têm a função de representar os interesses da população na Câmara Municipal. Eles propõem, discutem e votam leis que impactam diretamente a vida dos cidadãos, como questões de mobilidade urbana, saúde pública, educação, entre outros. Além disso, têm a função de fiscalizar as ações do prefeito e do Executivo Municipal, garantindo que o orçamento da cidade seja utilizado de forma eficiente e transparente.

Levantamento da Câmara Federal mostra que 83 deputados concorrerão nas eleições municipais

Número é maior que o registrado na campanha de 2020, quando 66 parlamentares participaram da disputa

Quando o eleitor vota em um candidato, não tem nenhuma garantia de que ele irá, de fato, cumprir seu mandato até o fim. Levantamento da Câmara Federal mostra que essa afirmação é verdadeira.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, as Eleições Municipais 2024 terão 83 deputados concorrendo a algum cargo. O número é maior que o registrado na campanha de 2020, quando 66 deputados participaram da disputa.

São 74 parlamentares concorrendo a vagas de prefeito e 2 de vice-prefeito no pleito que terá o 1º turno em 6 de outubro. E mais sete que, sim, desejam deixar o Congresso Nacional para ocupar uma vaga de vereador. Em 2020, 59 deputados disputaram vagas de prefeito e 7 de vice-prefeito.

A relação, divulgada pela Secretaria-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, está dividida entre 61 deputados titulares e 22 suplentes.

Entre os candidatos a prefeito, 24 disputam vagas em 17 capitais – Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Maceió, Manaus, Natal, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Luís e São Paulo.

No Rio de Janeiro, há três deputados disputando a prefeitura. Outras oito cidades apresentam dois deputados concorrendo à mesma vaga de prefeito: Belo Horizonte, Campo Grande, Imperatriz, Manaus, Montes Claros, Natal, Niterói e São Paulo.

No total, 16 partidos lançaram deputados como candidatos: PT (18 candidatos), PL (15), União (7), PP, PSD e Republicanos (6), MDB (5), Cidadania, PDT, Podemos, PSB e PSOL (3) e Avante, PSDB, PV e Solidariedade (1).

Conforme mostram dados do Tribunal Superior Eleitoral, no momento, as eleições municipais contam com 457.162 candidatos, sendo 15.439 para prefeito. Os números ainda podem mudar até 16 de setembro, data limite para julgamento dos pedidos de registro de candidatura ou de substituição de candidatos.

Foram registradas 2.316 candidatas a prefeita (15% do total). Dos candidatos a prefeito, 5.063 se declararam pardos (33%) e 677 pretos (4%).

Emissoras de rádio e TV devem atentar para proibição de tratamento privilegiado a candidato

Desde 6 de agosto, meios de comunicação têm que seguir medidas previstas na legislação eleitoral

As emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação visando as Eleições Municipais de 2024. Essa restrição, que abrange inclusive a retransmissão de live eleitoral, foi iniciada no 6 de agosto, seguindo o calendário eleitoral do próximo pleito, que terá o 1º turno no dia 6 de outubro.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as emissoras estão impedidas, ainda, de divulgar o nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se coincidir com o seu nome ou o nome escolhido para constar da urna eletrônica – hipótese em que fica proibida sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Os veículos de rádio e de televisão também estão proibidos de veicular propaganda política, bem como exibir ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente. A exceção ocorre com programas jornalísticos ou debates políticos.

Também está vedado às emissoras – mesmo que sob a forma de entrevista jornalística – transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou em que ocorra manipulação de dados.

As proibições constam de incisos do artigo 45 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e do artigo 43 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e têm como objetivo garantir a igualdade de tratamento entre os candidatos pelos meios de comunicação.

Partidos políticos devem escolher candidatos para Eleições 2024 até 5 de agosto

Data também marca o prazo final para que sejam formadas eventuais coligações

Os partidos políticos e as federações têm até o dia 5 de agosto para realizar convenções partidárias com a finalidade de escolher os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais 2024. Essa data também marca o prazo final para que se formem coligações.

A convenção partidária é um encontro formal entre os filiados e uma legenda política, realizado de acordo com as normas estatutárias do partido.

Essas convenções, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), podem ser de dois tipos: as de caráter não eleitoral, que são convocadas conforme a necessidade do partido, para a discussão de temas específicos, e aquelas que envolvem a escolha de candidatos e deliberações sobre eventuais coligações em um pleito.

As convenções partidárias podem ser realizadas no formato presencial, virtual ou híbrido. Após a escolha dos candidatos em convenção, a legenda já pode solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral, o que deve ser feito até 15 de agosto.

A federação partidária registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições. Porém, neste caso, as convenções dos partidos que a integram deverão ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.

Até o dia das eleições municipais, agentes públicos têm proibições impostas pela legislação

São medidas cujo objetivo é evitar eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas

Obedecendo ao calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024, que terão o 1º turno no dia 6 de outubro, uma série de proibições impostas aos agentes públicos entrou em vigor no dia 6 de julho. São medidas cujo objetivo é evitar eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas.

Até a posse dos eleitos, será proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função do servidor público. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.

Porém, há exceções. Entre elas, estão a nomeação ou a exoneração em cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; e a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho.

Também são exceções a nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo, bem como a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.

Desde o dia 6 de julho, é vedada, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. Os candidatos também estão proibidos por lei de comparecer a inaugurações de obras públicas.

Além disso, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.

Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.

Durante as eleições, além de votar em candidatos, cidadãos podem responder a consultas populares

Constituição prevê possibilidade de realização de plebiscitos e referendos sobre temas de interesse local

Você sabia que, constitucionalmente, é permitido realizar uma consulta pública à população durante as eleições? Sim, isso é possível.

Nas eleições municipais de 2024, que terá o 1º turno em 6 de outubro, além de eleger as pessoas que comandarão as prefeituras e que ocuparão as vagas das Câmaras de Vereadores, o eleitorado poderá ter que opinar sobre algum assunto de interesse dos habitantes de sua cidade.

Esse dispositivo está previsto na Emenda Constitucional nº 111/2021, que determina que as consultas populares sobre questões locais podem ocorrer juntamente com as eleições.

A Emenda 111 é fruto da PEC nº 125/2011, que teve sua tramitação iniciada na Câmara dos Deputados. Originalmente, a PEC tinha objeto mais restrito, e tratava apenas da vedação da realização de eleições em datas próximas a feriados.

Durante sua tramitação, houve ampliação de seu objeto, inclusive para inserção das consultas populares municipais, por meio de plebiscitos e referendos.

Para inserir algum tipo de consulta durante as eleições, as Câmaras Municipais devem aprovar as questões e encaminhá-las à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data do pleito. As manifestações contrárias e favoráveis às questões submetidas às consultas populares ocorrerão no mesmo período das campanhas eleitorais, mas sem a utilização de propaganda gratuita em rádio e televisão.

No Brasil, uma consulta popular ocorreu em 2018, em Petrópolis (RJ). Junto com o 1º turno das eleições gerais, foi realizado na cidade um plebiscito sobre o uso de tração animal nos passeios turísticos por meio de charretes. A população rejeitou a medida, decisão que foi homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral em seguida.

No 1º turno das eleições deste ano, eleitores poderão ver nas telas das urnas questionamentos como esse de Petrópolis, que tratem de algum aspecto do dia a dia do município. No entanto, como descrito acima, depende da Câmara de Vereadores a aprovação da consulta popular.

Votar sem título de eleitor é possível desde que situação esteja regularizada junto à Justiça Eleitoral

São aceitos diversos documentos para comprovar a identidade do eleitor nas seções de votação

Você chega na sua seção eleitoral para votar e se dá conta de que se esqueceu de levar seu título de eleitor. E agora? Problema nenhum! É perfeitamente possível votar com outros documentos.

Claro, para ter direito ao voto, é preciso estar em dia com a Justiça Eleitoral. Se você tem alguma dúvida, pode fazer uma consulta no site do TSE. Na aba “Serviços”, localizada no canto superior direito, escolha a opção “Situação Eleitoral”, informe o número do CPF e clique em “Consultar”. Assim, você saberá se o título eleitoral está regular ou não.

Lembrando que o prazo para solicitar ou regularizar o título de eleitor e estar apto a votar nas eleições municipais de 2024 terminou em 8 de maio.

Se sua situação estiver regularizada junto à Justiça Eleitoral, você estará apto a votar. Na seção de votação, você deverá apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade. As opções aceitas são:

👉 Carteira de identidade ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis)
👉 Passaporte
👉 Certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva)
👉 Carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei
👉 Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Também é permitido comprovar a identidade pessoal com o e-Título, desde que tenha foto e cadastro das impressões digitais na Justiça Eleitoral. O aplicativo funciona como uma via digital do título de eleitor.

Mesmo que você leve o título eleitoral em versão física para votar, será necessário apresentar um dos documentos descritos acima, já que o título não tem foto do eleitor.

As eleições municipais deste ano acontecerão em 1º turno no dia 6 de outubro, nas 5.570 cidades do Brasil. Nos municípios onde há 2º turno, ele ocorrerá em 27 de outubro.

Plebiscito e referendo: duas formas para a população decidir diretamente sobre questões relevantes

Essas possibilidades de consulta ao povo estão previstas na Constituição e sua convocação é prerrogativa do Poder Legislativo

A eleição é uma forma de oferecer ao povo o poder de escolha. Mas não é a única. A Constituição Federal traz mais duas possibilidades para que a população se manifeste diretamente: o plebiscito e o referendo.

Ambos são consultas aos cidadãos para decidir sobre matéria de relevância para a nação em questões de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. Mas também podem ser aplicados em nível municipal ou estadual.

No âmbito nacional, a convocação de um plebiscito ou de um referendo é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional. A diferença entre um e outro é que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo que trate do assunto em pauta, e o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

Para aprovação de um decreto legislativo convocando a consulta popular, é necessária sua proposição por pelo menos um terço dos parlamentares de uma das Casas (no Senado, 27 senadores; na Câmara, 171 deputados). Então, o projeto de decreto deve ser aprovado pela maioria simples do plenário do Congresso Nacional (metade mais um dos senadores e deputados presentes à sessão).

Nas questões de competência dos estados e dos municípios, o plebiscito e o referendo devem ser convocados em conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

Um plebiscito bastante conhecido é o de 1993, quando os cidadãos brasileiros foram consultados sobre se o Brasil deveria adotar a monarquia ou a república e se manteria o
presidencialismo ou passaria ao parlamentarismo. Venceu a combinação que estipulava a república presidencialista.

Um exemplo de referendo realizado no Brasil aconteceu em 2005, quando a população decidiu sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, o “Estatuto do Desarmamento”. A maioria do eleitorado preferiu votar pelo “não”, isto é, contra a proibição.

Os resultados de plebiscitos e referendos devem sempre ser seguidos pelos parlamentares, pois a Constituição entende que procedimento contrário a esse seria desrespeitar a soberania popular.