Lei Orgânica: conjunto de normas previstas pela Constituição que regulam a vida política no município
Duração do mandato do prefeito e quantidade de vereadores estão entre elas
Você já deve ter ouvido falar sobre Lei Orgânica do Município. Mas sabe o que é e para que serve?
Então vamos lá. Leis orgânicas são normas que regulam a vida política no município, respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado.
As leis orgânicas dos municípios estão previstas no artigo 29 da Constituição da República Federativa do Brasil, que estabelece algumas exigências que devem ser respeitadas para sua elaboração.
Entre elas, estão, por exemplo, o tempo de mandato dos prefeitos, que deve ser de quatro anos; a quantidade de vereadores, que varia de acordo com o número de eleitores no município; o limite de gasto com a remuneração dos vereadores, que não pode ultrapassar 5% da renda do município; entre outras.
Deste modo, a Constituição cria um padrão nacional para os 5.570 municípios brasileiros, apesar de permitir certa autonomia a eles. Essa autonomia veio principalmente com a Carta Magna de 1988.
E é possível alterar a Lei Orgânica do Município? Sim. Para isso, é preciso elaborar um projeto de lei que reúna as assinaturas de menos 5% dos eleitores do município. Caberá à Câmara Municipal receber esse projeto de autoria popular e votá-lo.
A Lei Orgânica do Município de Limeira foi promulgada em 5 de abril de 1990. Em seu Artigo 8º, ela traz um resumo daquele que deve ser, talvez, o mais importante objetivo do Poder Público da cidade:
“O Município, através de seus órgãos de poder, garantirá o bem-estar e condições dignas de existência de sua população e será administrado com obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade (atos e contas), descentralização administrativa e a participação popular, nos termos da Constituição Federal”.
Leia a na íntegra aqui.