Janela partidária para as eleições 2024 está aberta. Mas você sabe do que se trata?
Vereadores que vão concorrer no pleito deste ano têm até 5 de abril para mudar de partido sem perder mandato
A janela partidária para as eleições municipais de 2024, marcadas para os dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (2º turno), foi aberta no dia 7 de março. Mas você sabe do se trata?
A resposta para essa pergunta é do Tribunal Superior Eleitoral: janela partidária é o intervalo de 30 dias, aberto somente em anos eleitorais, em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em eleições proporcionais, como vereadores e deputados, podem mudar de legenda sem perder o cargo atual.
Para as eleições deste ano, os vereadores que vão concorrer podem trocar de partido sem prejuízo do mandato até o dia 5 de abril.
A janela partidária foi instituída após decisão do TSE, posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação prevê que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais apenas na janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais.
Além da janela partidária, explica o TSE, existem duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa. São elas: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.