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Diário Oficial cumpre Constituição ao dar publicidade aos atos da administração pública

Há publicações para veicular informações oficiais dos governos federal, estaduais e municipais

O Artigo 37 da Constituição define, como um dos princípios da administração pública do Brasil, a publicidade de todos os atos do governo. Deste modo, os documentos públicos devem ser acessíveis a todos.

É aí que entra o Diário Oficial da União (DOU). Considerado a publicação mais importante do país, é nele que são validados todos os atos governamentais. Ou seja, se saiu no DOU, é oficial.

Diariamente, o DOU faz o registro de leis, decretos, nomeações, contratos com empresas, atas e assembleias, resultados de licitação e divulgação de concursos, entre outros acontecimentos oficiais do âmbito federal. Por exemplo, toda lei federal que é aprovada, deve ser publicada no DOU.

O DOU é dividido em três seções. A Seção 1 divulga os atos normativos, como novas leis, resoluções, instruções normativas e decretos. A Seção 2 é composta de atos de interesse dos servidores da administração pública federal. E a Seção 3 publica os editais, contratos, ineditoriais e avisos.

Além do Diário Oficial da União, também existem as publicações oficiais dos Estados e municípios, normalmente conhecidos pelas siglas DOE e DOM, respectivamente. Nesses casos, os diários trazem os assuntos oficiais pertinentes a cada Estado e município.

Nos municípios, a periodicidade desse órgão oficial não é necessariamente diária, principalmente naqueles de menor porte. Seja como for, o importante é que fique claro para a população os dias em que será publicado.

Em Limeira, o diário leva o nome de Jornal Oficial de Limeira.

👉 Como consultar o Jornal Oficial de Limeira:
✔️ No link https://www.limeira.sp.gov.br/jornaloficial
✔️ No portal da Prefeitura, clicando na aba Imprensa, disponível na página inicial