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Não votou no 1º turno das eleições municipais? Saiba como proceder para o 2º turno

Próxima etapa do pleito para escolher o prefeito para 2025-2028 será em 27 de outubro

Com o 2º turno das eleições municipais se aproximando – será em 27 de outubro –, muitos eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno ficam em dúvida sobre o que fazer. A seguir, as principais orientações sobre como proceder para quem está nessa situação.

👉🏼 Mesmo que você não tenha votado no 1º turno, pode participar do 2º turno das eleições. A ausência no 1º turno não impede que você vote no 2º turno, desde que o seu título de eleitor esteja regularizado.

👉🏼 Não é necessário justificar a ausência do 1º turno antes de votar no 2º. No entanto, você ainda deverá regularizar a sua situação, justificando a falta ou pagando a multa por não ter comparecido. Esse processo pode ser feito após o dia da votação.

👉🏼 Se você não votou e não justificou a ausência no dia da eleição, tem até 60 dias para fazê-lo. A justificativa pode ser feita online pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É importante ressaltar que, se você não justificar dentro desse prazo, terá que pagar uma multa.

👉🏼 A não justificativa pode acarretar algumas consequências, como:
– Impossibilidade de tirar passaporte;
– Dificuldade para assumir cargos públicos;
– Problemas na renovação de documentos;
– Pagamento de uma multa eleitoral.

👉🏼 Além de estar com sua situação eleitoral regularizada, é importante:
– Verificar o local de votação, que pode ser diferente no 2º turno;
– Pesquisar e se informar sobre os candidatos que disputam o 2º turno, para que seu voto seja consciente;
– Levar documento oficial com foto no dia da eleição.

Saiba quais são as regras que definem em quais cidades há 2º turno nas eleições municipais

Localidades com mais de 200 mil eleitores podem ter nova rodada do pleito para chefe do Executivo

Quando chega o período das eleições municipais, uma dúvida comum entre os eleitores é se haverá ou não um 2º turno na disputa para a escolha do prefeito. A regra para isso é simples e depende do tamanho do município. Confira a seguir.

👉 Regras para a realização do 2º turno

O 2º turno em eleições para prefeitos só é possível em municípios que atendem a duas condições principais:

1. População acima de 200 mil eleitores: para que um município possa ter 2º turno, ele deve ter mais de 200 mil eleitores registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante ressaltar que o critério é o número de eleitores, e não o total de habitantes da cidade.

2. Nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos no 1º turno: se, no 1º turno, nenhum dos candidatos conseguir mais de 50% dos votos válidos (ou seja, desconsiderando brancos e nulos), os dois concorrentes mais votados avançam para o 2º turno. Essa etapa é uma nova votação entre esses dois, e vence aquele que obtiver a maioria simples dos votos.

👉 Como saber se a cidade pode ter 2º turno?

Para verificar se há a possibilidade de 2º turno em determinado município, basta conferir o número de eleitores. Cidades com menos de 200 mil eleitores estão automaticamente fora dessa regra, e o pleito se resolve em apenas um turno. Já municípios maiores, como as capitais e outras grandes cidades, têm essa possibilidade.

👉 Por que o 2º turno é importante?

O 2º turno permite que a escolha do prefeito seja mais representativa, garantindo que o candidato eleito tenha a aprovação de mais da metade dos eleitores que participaram da votação. Esse modelo evita que candidatos com baixa representatividade sejam eleitos apenas por terem obtido uma pluralidade de votos em um cenário com muitas candidaturas no 1º turno.

👉 E quando acontece o 2º turno?

No Brasil, o 2º turno das eleições municipais é realizado no último domingo de outubro.