Não votou no 1º turno das eleições municipais? Saiba como proceder para o 2º turno
Próxima etapa do pleito para escolher o prefeito para 2025-2028 será em 27 de outubro
Com o 2º turno das eleições municipais se aproximando – será em 27 de outubro –, muitos eleitores que não compareceram às urnas no 1º turno ficam em dúvida sobre o que fazer. A seguir, as principais orientações sobre como proceder para quem está nessa situação.
👉🏼 Mesmo que você não tenha votado no 1º turno, pode participar do 2º turno das eleições. A ausência no 1º turno não impede que você vote no 2º turno, desde que o seu título de eleitor esteja regularizado.
👉🏼 Não é necessário justificar a ausência do 1º turno antes de votar no 2º. No entanto, você ainda deverá regularizar a sua situação, justificando a falta ou pagando a multa por não ter comparecido. Esse processo pode ser feito após o dia da votação.
👉🏼 Se você não votou e não justificou a ausência no dia da eleição, tem até 60 dias para fazê-lo. A justificativa pode ser feita online pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É importante ressaltar que, se você não justificar dentro desse prazo, terá que pagar uma multa.
👉🏼 A não justificativa pode acarretar algumas consequências, como:
– Impossibilidade de tirar passaporte;
– Dificuldade para assumir cargos públicos;
– Problemas na renovação de documentos;
– Pagamento de uma multa eleitoral.
👉🏼 Além de estar com sua situação eleitoral regularizada, é importante:
– Verificar o local de votação, que pode ser diferente no 2º turno;
– Pesquisar e se informar sobre os candidatos que disputam o 2º turno, para que seu voto seja consciente;
– Levar documento oficial com foto no dia da eleição.